Embora muitos não saibam, existe uma lei que serve para regulamentar as instalações de infraestrutura de comunicação; essa lei é conhecida como Lei das Antenas e foi um dos assuntos que entraram em alta após a nova regulamentação recente que abre portas para novas tecnologias, como é o caso do 5G.
Houve um momento em que foi necessário a criação dessa lei, pois muitas pessoas passavam anos estudando e se dedicando para receber por meios de provas o COER (Certificado de Operador de Estação de Radioamador) e uma licença de funcionamento.
No entanto, quando era a hora dessa pessoa colocar a mão na massa, apareciam diversos empecilhos, fossem pela falta de regulamentação e/ou proibições que geravam uma grande burocracia para quem quisesse operar a sua estação de rádio.
Isso mudou no governo de Itamar Franco e iremos explicar um pouco mais sobre a Lei das Antenas a seguir.
O que é a Lei das Antenas
A Lei das Antenas é uma Lei Federal que faz a regulamentação de instalações de antenas de rádio para radioamadores. Pelo fato da Lei das Antenas ser federal, ela é mais importante do que as leis de um estado ou município, devendo ela assim prevalecer sobre tais leis.
Além de estar acima das leis de um estado e município, a Lei das Antenas prevalece sobre a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores, devendo assim ser cumprida. A lei foi criada no governo de Itamar Franco, em 1995, e desde então vem sofrendo algumas alterações por conta de todo o nosso avanço tecnológico.
Qual é o seu principal objetivo?
O principal objetivo dessa lei é regulamentar o funcionamento de rádios amadoras, garantindo assim o direito de um radioamador instalar o rádio e a sua antena para que possa funcionar.
Qual é a quantidade de antenas que o radioamador tem direito de instalar?
De acordo com o 1º Artigo dessa lei, é estabelecido que o radioamador tem o direito de instalar um conjunto de antenas, ou seja, não há limitação da quantidade. Esse conjunto pode ser composto de uma antena ou até mesmo de várias, depende da necessidade do radioamador.
É assegurado pela lei que o radioamador possa instalar um sistema de antenas que seja composto de todos os equipamentos necessários para funcionamento de sua rádio.
O que a antena precisa para funcionar corretamente?
Sabemos que uma antena não funciona sozinha, pois é necessário todo um sistema para que ela possa funcionar da melhor forma possível, sendo esse sistema composto por no mínimo um suporte e cabos, o que chamamos de sistema de antenas.
Além de ser composto de forma bem básica por suporte e cabos, o sistema de antenas pode conter filtros, amplificadores, chaves, coletores solares, bateria, tirantes, torres, aterramento e outros.
Restrições da instalação de antenas
Na Lei das Antenas existem somente 3 restrições para a instalação de antenas; essas restrições são: aeródromos, heliportos e auxílio à navegação aérea.
O que o instalador deve respeitar?
O responsável pela instalação das antenas deve ser qualificado de acordo com o grau de dificuldade que a instalação exige. Além disso, também deve respeitar as normas relacionadas à engenharia e aplicáveis às construções, escavações e logradouros em áreas públicas, não sendo permitido assim a instalação de antenas em calçada (espaço público) de forma definitiva.
Quem paga pela instalação das antenas?
Ao instalar um sistema de antena o dono passa a ter total responsabilidade sobre ele. Sendo assim, quem deve pagar todos os custos de instalação, manutenção, retirada ou qualquer outro relacionado à antena é o seu dono.
A Lei das Antenas é única?
A Lei das Antenas não é a única que faz a regulamentação da instalação de um sistema de rádio, pois ela está acompanhada de legislações que são alteradas ao longo do tempo, até mesmo por conta de mudanças e avanços tecnológicos.
E então…
Muitas pessoas desistem de operar em estações de rádio como uma forma de hobby pelo fato de não conhecer a Lei das Antenas, que é uma lei feita justamente para garantir esses direitos. Mas, agora que você sabe sobre essa informação, vale muito a pena compartilhar com outras pessoas que se interessem pelo assunto e até queiram instalar a sua antena.
Pessoas que trabalham ou que estejam relacionadas com as áreas de telecomunicações devem se atentar a toda e qualquer alteração no setor, pois uma alteração no regulamento pode alterar todo o seu trabalho e com isso é essencial saber que recentemente entrou em vigor o Regulamento Geral de Licenciamento.
O regulamento que entra em vigor veio como uma das formas de simplificar processos, reduzindo assim barreiras burocráticas e tornando o licenciamento de estações de telecomunicações mais acessíveis.
Grande parte desse regulamento geral entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2020, sendo que havia sido aprovado no dia 10 de fevereiro do mesmo ano, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
De acordo com a Resolução de número 719 que faz o tratamento deste regulamento, ele só entraria em vigor no prazo de 180 dias contados à partir da data em que foi publicado.
No entanto, houve uma alteração nesse prazo por conta da Resolução de número 730, do dia 28 de julho de 2020, onde segundo o artigo 44 do Regulamento Geral de Licenciamento, a sua maior parte deveria entrar em vigor no dia 3 e assim foi feito.
A Anatel foi a responsável nesse processo por promover toda a evolução do sistema Mosaico para que fosse possível conseguir uma adaptação de alguns procedimentos de licenciamento previstos no novo regulamento, gerando assim mais rapidez e segurança ao processo.
Porém, mesmo algumas mudanças no sistema já tendo sido realizadas, elas vão até fevereiro de 2021, pois ainda há mudanças e evoluções a serem realizados nos sistemas. Essas mudanças devem acontecer até o início de 2021 pois é quando entra em vigor as regras que definem a associação de mais de uma prestadora na licença e indicação para mais de um serviço de telecomunicação que está associado à mesma estação.
O que é ANATEL e seus objetivos
É muito comum ouvirmos de alguém que esteja enfrentando problemas com algo relacionado à tecnologia que irá abrir reclamação na Anatel. Isso ocorre justamente pelo fato da Anatel ser a responsável por regular todo o sistema de telecomunicação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é um órgão regulador que faz parte do setor de telecomunicações, como o seu próprio nome nos indica. O órgão atua especialmente em relações do mercado em benefício de toda a sociedade, promovendo parcerias com instituições externas e a participação da sociedade de modo geral no processo regulatório.
O principal objetivo da Anatel é aperfeiçoar e ampliar as ações que tenham como principal objetivo proteger os consumidores, sendo que isso é realizado por meio de uma política específica que promove todo o fortalecimento cultural interno em prol do consumidor e instituições parceiras, com transparência e a participação de toda a sociedade como parte do processo de regulação.
O que é Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e seus objetivos
O Regulamento Geral de Licenciamento ou RGL é um regulamento que serve para licenciar o funcionamento de meios de comunicações. O seu principal objetivo é tornar mais simples e harmonioso os procedimentos necessários para o licenciamento de estações de telecomunicações.
Com esse intuito, foi constituído em um regulamento único. Diversas disposições que estão relacionadas ao cadastro e licenciamento de estações de telecomunicações que estavam constando nos regulamentos de serviços e outros dispositivos.
As principais disposições que podemos citar presente no novo Regulamento Geral de Licenciamento são:
- Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;
- Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;
- Licenciamento realizado em bloco, com regras novas que permitem, em algumas condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;
- Tornou mais simples o conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;
- A data de validade da licença passou a ser por prazo indeterminado;
- Trata sobre a transferência da titularidade de estações;
- Trata do licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;
- Foram definidas regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.
Conclusão
Se você trabalha com áreas relacionadas à comunicação é importante se atentar em qualquer notícia, principalmente sobre essa do novo Regulamento Geral de Licenciamento.
Vale lembrar que o regulamento já está válido desde o dia 3 de novembro de 2020.
Foi criada uma portaria que faz a centralização do acompanhamento de políticas públicas de banda larga pelo Ministério das Comunicações (MINICOM) nos demais órgãos do governo na Secretaria de Telecomunicações, uma novidade para o setor que veio por meio também do Regulamento Geral de Licenciamento.
Dessa forma, a partir de agora é de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações e do MINICOM estabelecer todas as diretrizes que dão apoio a políticas de conectividade em banda larga dos outros ministérios. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2020.
De acordo com a nova norma estabelecida, o Ministério das Comunicações irá atuar na promoção do acesso aos serviços de conectividade em banda larga para locais que necessitam, tais como escolas, universidades e outras instituições de ensino que serão indicadas pelo Ministério da Educação.
Além disso, ocorrerá a promoção de conectividade em banda larga em rotas de integração nacional e arranjos produtivos, que é um objetivo de política pública do Ministério do Desenvolvimento Regional para promover o desenvolvimento de determinadas regiões.
Também fará parte de toda essa promoção de conectividade os sistemas e corredores prioritários na logística, que serão indicados pelo Ministério da Infraestrutura, hospitais, unidades de saúde familiar e outros estabelecimentos de saúde que serão indicados pelo Ministério da Saúde.
Ocorrerá também essa promoção de conexão em rotas e pontos turísticos que serão indicados pelo Ministério do Turismo.
No caso no Ministério da Agricultura a promoção será feita em assentamentos e outras áreas de produções agrícolas, pecuária e de abastecimento.
O que esse apoio pode gerar
Essa foi uma das maiores novidades relacionadas à área de comunicação. Como nós sabemos, existe uma grande deficiência na promoção de conectividade por meio de banda larga em determinados locais do território nacional, seja por falta de recursos financeiros ou até mesmo por conta de áreas mais isoladas e remotas, o que dificulta o acesso.
Mas com esse apoio do Ministério das Comunicações aos outros ministérios, toda essa dificuldade e escassez à conexão de banda larga tende a diminuir.
Esse novo apoio do MINICOM aos outros ministérios como o da Educação, Turismo, Saúde e Agricultura, tende a dar um maior suporte para que eles consigam levar internet para os locais que realmente precisam. Além disso, essa nova portaria dá maior autonomia e direcionamento aos ministérios, de certa forma, já que cada um deles são responsáveis por levar conexão para os locais que fiscalizam e regulamentam, por meio da centralização no MINICOM.
Com a Secretaria de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações estabelecendo todas as diretrizes e políticas de conectividade de banda larga, fica melhor para que essas questões sejam administradas em todo o território nacional.
Toda essa mudança tende a impactar de forma muito positiva o setor de comunicação do país, já que o objetivo é promover o aumento da conectividade e consequentemente a comunicação.
Como exemplo disso podemos dar o setor agrícola, onde há locais extremamente distantes dos centros urbanos em que a conectividade é muito pouca ou inexistente.
Quando esses locais passarem a receber um bom suporte de conexão, será possível melhorar a comunicação com todo o resto do país, podendo assim impactar positivamente de forma direta outros setores como o da logística de alimentos.
O que é MINICOM e seus objetivos
O MINICOM é o Ministério das Comunicações. Ele foi fundado em 15 de março de 1985 e é um órgão do poder Executivo brasileiro, ou seja, o poder que tem como finalidade comandar e governar a população, além de realizar a administração dos interesses públicos.
As principais atribuições do Ministério das Comunicações são de realizar a regulação dos serviços de radiodifusão, serviços postais, serviços de telecomunicações e as suas entidade vinculadas. Além de atuar na regulação, esse ministério do poder Executivo faz o gerenciamento de políticas nacionais em áreas que possuam relação como a inclusão digital.
Conclusão
A portaria entra em vigor em até 60 dias, contando a partir do dia de sua publicação. A Secretaria de Telecomunicações, atual responsável pela promoção de conectividade em banda larga dos ministérios, irá apresentar um plano de ação para que o que esteja sendo solicitado na portaria possa ser atendimento.
Com esse plano de ação, além de conseguir atender às solicitações da portaria, outras áreas poderão ser incluídas caso sejam identificadas e classificadas com essa necessidade.
Atualmente, a Lei do Bem é um importante complemento para o desenvolvimento tecnológico e mercadológico no Brasil. Essa iniciativa é regulada pela Lei nº 11.196/2005, que destaca no Capítulo III intenção sobre os incentivos fiscais dedicados para a inovação tecnológica.
É uma importante iniciativa governamental para incrementar a inovação tecnológica no Brasil, incluindo a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I, ou seja, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Devemos ressaltar que essa legislação atua somente para incentivar o processo de pesquisa e desenvolvimento de produção de algo inédito, incluindo possíveis adaptações ou alterações de processos e produtos já existentes.
A partir do Decreto n° 5.798/06, regulamentador desta lei, compreendemos que a inovação pode ser conceituada como a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
O que é a Lei do Bem?
Quando falamos nessa iniciativa, nos referimos a uma lei aprovada em 2005 para o estímulo da inovação tecnológica no Brasil.
Havendo empresas com amplo interesse em investir melhor em pesquisas e desenvolvimento (P&D) com foco na inovação, elas podem receber determinados tipos de benefícios.
A lei foi aprovada em novembro de 2005, porém seria regulamentada somente no dia 7 de junho de 2006 através do Decreto nº 5.798/2006.
Trata-se de um incentivo direto do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) e pode beneficiar empresas de qualquer porte e atuação.
Quais atividades beneficiadas?
As atividades que podem ser beneficiadas pela lei são as seguintes:
– Pesquisa básica e dirigida
Refere-se aos projetos desenvolvidos visando a geração de conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores para a corporação e o mercado.
– Pesquisa aplicada
Referente aos trabalhos executados com o principal objetivo de adquirir novos conhecimentos para o aprimoramento de produtos, serviços, processos e sistemas.
– Desenvolvimento experimental
Envolve a criação de trabalhos sistemáticos norteados por conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica da criação de novos produtos, processos, sistemas e serviços e para a melhoria de alguns atributos de produtos existentes.
– Atividades para a tecnologia industrial
Quando falamos na inclusão de atividades de tecnologia industrial básica, podemos incluir a calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, além da certificação de conformidade.
– Serviços de apoio técnico
Esses são referentes ao processo de implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa com o objetivo de desenvolvimento ou inovação tecnológica.
Os principais benefícios
A aplicação da lei e o cumprimento de suas obrigações podem gerar importantes benefícios como:
– Dedução dos dispêndios com P&D (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
– Permite o reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
– Ambiente para a melhoria contínua;
– Elevação de forças e maior competitividade no mercado;
– Incentiva o crescimento por geração de inovação;
– Melhora o status de empresa inovadora pelo MCTI.
O que é inovação tecnológica?
Considerando a Lei do Bem, esse tipo de inovação por ser aplicada ao novo produto ou processo de fabricação, além de agregar novas funções mais avançadas que elevem as características ao produto com melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade de melhor ritmo de produção.
Aprofundando o tema, a legislação atual conceitua a pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação por meio de atividades gerenciais, laboratoriais e de testes previstas para a melhoria de processos e produtos.
Conclusão
Portanto, as empresas atuais estão cada vez mais incentivadas a melhorar a produtividade, o seu perfil competitivo e a definir melhores estratégias de mercado.
Boa parte dessas estratégias ajudam a reduzir custo e a elevar a otimização de processos.
Esse incentivo é direcionado diretamente para a área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com ações que de fato incentivem a melhoria de processos para maior produtividade.
O Pronampe (Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é uma nova linha de crédito para micro e pequenas empresas oferecido pela Caixa Econômica Federal.
Essa nova linha de crédito começou a valer no dia 16 de junho de 2020 com o propósito de abrir empréstimos com limites de até 30% da receita anual de 2019 para ajudar pequenas e médias empresas.
Como funciona o Pronampe?
O Pronampe refere-se a um programa criado pelo Governo Federal para ajudar no desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa iniciativa foi instituída pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Características do programa
Esse programa é direcionado para microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os créditos disponibilizados poderão ser gerados e utilizados para investir em capital de giro ou ligado ao investimento da empresa.
Na prática, as micro e pequenas empresas podem usar os recursos para realização de investimentos como a aquisição de máquinas, equipamentos, organização das estruturas de atendimento, reformas do local de trabalho, cobertura de despesas operacionais e demais necessidades como cumprimento do salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias e etc.
O prazos
O prazo para o pagamento das operações é de 36 meses. Ou seja, o tomador do crédito poderá pagar o empréstimo em 36 parcelas.
A adesão
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão obter garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operação) regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
Direcionamento
Segundo o governo, o público para ser beneficiado com essa linha de crédito são o MEIs com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Taxa de juros
Na prática, o Pronampe apresenta taxa de juros anual equivalente à Selic, ou seja mais de 1,25% ao ano.
Também permite período de reembolso é de até 3 anos (36 meses) e há um período de carência de 8 meses para iniciar o pagamento do financiamento totalizando 26 meses.
O fazer com o dinheiro?
Como falamos anteriormente, o capital gerado com o empréstimo pode ser utilizado por micro e pequenas empresas para a aquisição de equipamentos, reformas e manutenção de outros atributos operacionais.
Na prática, o crédito pode servir para investimento ou capital de giro.
As organizações de micro e pequeno porte poderão solicitar o empréstimo, mas, por outro lado não poderão demitir funcionários até que o último pagamento seja honrado.
Outra possibilidade: O BNDES
Outro caminho para ajudar os pequenos empreendedores é o BNDES. Essa instituição expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito até 31 de dezembro de 2020 para negócios ou grupos econômicos que comprovem ter faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
O principal foco do BNDES é oferecer um tipo de crédito mais rápido e de forma flexível para empresas de todos os portes para ajudar os empreendedores em tempos de pandemia.
No mês de julho de 2020, a instituição disponibilizou mais R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs totalizando R$ 10 bilhões ofertados pela linha.
Conclusão
Considerando o cenário econômico gerado pelos impactos da pandemia 2020 do Coronavírus, é importante que os setores privados e públicos busquem abrir e manter linhas de créditos para a manutenção de negócios e empresas de diferentes portes.
Além da manutenção dos negócios e dos empregos, essas iniciativas visam promover a saúde e a segurança de todos.
Em nível global, há estimativas de que a pandemia custará mais de US$2.7 trilhões em investimentos, créditos e socorro emergencial, gerando um replanejamento social e econômico.
A oferta de programas de microcréditos e créditos direcionados devem obedecer às condições estipuladas pelos governos e instituições financeiras para manter, na realidade, os empregos e os investimentos.
Manter a roda girando exige a manutenção dos postos de trabalho e o aquecimento da economia.
O Mapeamento de Redes de Transporte é uma área estudada e também estruturada pela iniciativa privada e por instituições públicas.
Nos recentes anos, a Anatel tem coletado dados que ajudam a mapear infraestruturas relacionadas às redes de telecomunicações de alta capacidade aplicadas na utilização de serviços de telecomunicações (backhaul).
Quando falamos em dados e informações de backhaul nos referimos aos dados aplicáveis para os projetos da Anatel sempre gerarem diagnósticos mais atualizados sobre a infraestrutura de telecomunicações brasileira.
Essas informações servem de apoio para construir melhores políticas públicas que permitem às partes interessadas, como governos, empresas e cidadãos comuns a terem acesso a informação de modo aberto e acessível.
As informações e mapeamento de redes de transporte
Esse conjunto de informações, depois de serem mapeadas e consolidadas, são disponibilizadas em listas anuais e extras considerando o fluxo de informações geradas pelas prestadoras no decorrer do ano.
Referem-se também às informações que foram obtidas juntos com as empresas do setor e com instituições prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam no mercado de dados e de acesso de banda larga.
Cenário atual
Atualmente, não somente as grandes empresas, mas os prestadores de pequeno e médio porte estão expandindo as redes e as estruturas de fibra óptica expandindo ainda mais a participação da pequena empresa no mercado.
Segundo dados da Anatel, esses provedores possuem fibra óptica em 2.633 municípios, sendo que 875 desses municípios são atendidos por fibra apenas por esses pequenos provedores correspondendo a 15,7% dos municípios do país.
Porém, devemos considerar que a totalidade dos recursos estruturais das prestadoras não disponíveis para revenda em atacado, sendo assim o fato de uma prestadora possuir infraestrutura com fibra óptica em um município, mesmo pequeno, não significa que esteja atendendo o mercado plenamente.
Abrangência
A presença e participação estratégica de todas as empresas nesse processo de coleta de dados e mapeamento é importante para identificação dos municípios e distritos atendidos para evitar perda de investimentos e desvio de dados.
Devemos ressaltar que o registro e a divulgação das informações visam promover transparência às decisões dos órgãos públicos e também possibilitar maior eficiência para os investimentos nesse segmento tecnológico para áreas de mercado privado e estruturas públicas.
Dados do IBGE
Outra instituição pública envolvida é o IBGE que também estuda o mapeamento de infraestrutura de transportes e comunicação.
Segundo o IBGE, o mapa do Brasil de Infraestrutura de transportes no conceito da escala de 1:6.000.000 e dimensões de 1.080mm por 896 mm, apresenta os principais eixos de transporte rodoviário, a malha ferroviária em operação, as principais vias interiores navegáveis, as rotas de cabotagem, 112 portos e terminais hidroviários, 137 aeroportos e as principais rotas de transporte aéreo de carga.
O documento do IBGE ainda documenta sobre o território marítimo do país, que inclui as 12 milhas náuticas do Mar Territorial e as 200 milhas náuticas da Zona-Econômica Exclusiva.
Ainda como informação complementar, o mapa estudado também incorpora tabelas com os movimentos de carga dos 15 principais portos brasileiros e o movimento de cargas e passageiros dos 18 principais aeroportos.
Conceitos
Devemos considerar que a distribuição espacial da logística de transportes no território brasileiro contextualiza predomínio do modal rodoviário.
Essa mesma malha se concentra nas regiões Centro, Sul e Sudeste, com destaque para as regiões do estado de São Paulo. Os estudos, atualmente, abrangem a capacidade de transporte de modais, de estrutura de comunicação e de cabeamentos.
Nas cidades mais avançadas do mundo já agrega os atributos tecnológicos e de transporte para o planejamento logístico de dados, internet e veículos (com ou sem carga).
Dessa forma, as linhas e redes de transporte são digitalizadas e gerenciadas de modo sistêmico através de dados e aplicativos.
No caso do Brasil, por exemplo, rodoviária tem vascularização e densidade muito superiores às dos outros modais de transporte, porém na região Norte, na região amazônica, predomina o transporte fluvial, cujas características também geram fatores desafiantes para a distribuição de redes de internet à cabo e via wi fi.
Conclusão
Portanto, com uma visão mais ampla é possível projetar e trabalhar visando soluções para a comunicação, fluxos de carga, viagem e qualidade dos trajetos.
Unindo fatores ligados à comunicação, dados de sistema e transporte poderemos ter uma percepção mais holística sobre cada fator relacionado ao tema.
Você já ouviu falar no PIX? Ele é um meio de realização de pagamentos instantâneos que podem ser feitos em transações digitais no Brasil. Ele veio para substituir os conhecidos “DOC” e “TED”, tornando o processo mais rápido, seguro e acessível para os usuários de serviços financeiros e bancários.
O que é o PIX?
O PIX foi criado no Brasil pelo Banco Central, foi lançado no mês de fevereiro de 2020 e cadastramento começou a ser oferecido para o público no segundo semestre de 2020, a partir de 05 de outubro.
Esse sistema ajuda a simplificar processos de transferências cujos serviços estarão disponíveis durante os sete dias da semana, 24 horas por dia e sempre acessível através de bancos e outras instituições financeiras para pagamentos e repasses de valores.
Através desse novo método, os usuários poderão fazer transações em tempo real sem precisar esperar pelo prazo médio do DOC e nem pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora do TED.
Ao realizar a transferência do valor, este é compensado imediatamente. Ilustrando, podemos pensar como se a pessoa tivesse feito um depósito na “boca do caixa”, com o valor caindo na hora.
Genericamente, trata-se de um sistema para pagamentos e transferências instantâneas abrangendo movimentação de dinheiro em tempo real.
Principais Vantagens do Pix
Em relação aos outros métodos, o PIX oferece transação mais rápida, segura e fidedigna. Quando o pagamento é realizado, o valor é transferido imediatamente para o beneficiário e recebedor.
Ele pode ser utilizado por pessoas físicas, jurídicas (CNPJ) ou empresa constituída.
Diferente do DOC e do TED que, nos finais de semana, precisam ser agendados para o próximo dia útil, esse novo método funciona durante os sete dias da semana permitindo o pagamento em qualquer horário, dia e momento conforme a necessidade do usuário e do recebedor.
Ao utilizar o PIX, o usuário passa a ter mais facilidade para realização de pagamentos. Todas as movimentações são gerenciadas pelo Banco Central, cujo sistema funcionará sempre 24 horas por dia.
Mais agilidade
Além da velocidade, o usuário contará com maior agilidade em suas transferências bancárias, podendo transferir valores para diferentes bancos. Além do depósito, o método poderá ser usado para pagamento de contas, pagamento de impostos e de taxas com mais agilidade.
Ganho de tempo
Atualmente, depois de realizado um DOC ou pagamento de boleto, o beneficiado precisa esperar pelo dia seguinte para receber o seu dinheiro.
Com o uso do PIX os valores serão repassados na mesma hora, até mesmo em dias de feriado, sábados e domingos.
DOC e TED
Segundo o Banco Central, o DOC e o TED continuarão a ser oferecidos por um período de tempo enquanto clientes e usuários aderem e se adaptam ao processo do novo meio de transferência.
Atualmente, os dois funcionam somente em dias úteis, sendo que o DOC leva de um a dois dias para transferir o dinheiro na conta do beneficiário. O Ted permite que dinheiro caia na conta no mesmo dia com o prazo mínimo de 1 (uma) hora, porém não funciona nos finais de semana exigindo agendamento para o primeiro dia útil posterior.
Sem limite de valor
O PIX, diferente do DOC e do TED, permitirá que o dinheiro seja repassado no mesmo momento na conta do beneficiário, o clientes e correntistas de bancos poderão aderir ao novo sistema sem precisar pagar grandes custos por isso.
Ressaltando que o novo método não exige limite de valor para as transferências.
Como funciona?
Para realizar um depósito comum o depositante precisa anotar dados bancários, nome do banco e CPF. No caso do uso do novo método, o depositante poderá depositar em qualquer dia e horário utilizando chave de identificação, seja telefone, CPF ou e-mail.
Em outros casos o QR Code também pode ser utilizado para acelerar o processo de depósitos e pagamentos através do celular.
Quando começa?
O novo serviço começa a aceitar cadastro no início de outubro, porém estará plenamente disponível a partir do mês de novembro de 2020.
Conclusão
Esse novo serviço de pagamento e transferência poderá ser utilizado por qualquer pessoa e empresa que possuam conta em banco ou em instituição de pagamento. Esse novo método vai facilitar as transações e revolucionar os processos de pagamento.
A contabilidade na área de telecomunicações é uma prática estratégica e essencial para empresas e prestadores de serviço desse setor. Devemos lembrar que não existe uma única regra para a aplicação da contabilidade especializada ou convencional.
Porém a prática gestora e administrativa pode se tornar um diferencial quando há um direcionamento de conhecimentos e soluções específicas para determinada área de atuação.
O mesmo se aplica a área contábil. Em casos de uma empresa do setor apresentar problemas financeiros, adotar novas estratégias de mercado ou precisar resolver problemas de gestão e de transmissão, é importante contar com profissionais que conheçam esse mercado.
A prática contábil para o setor de telecomunicações é um importante diferencial para adequar iniciativas de controle e de acompanhamento das contas e decisões de uma empresa desse setor.
Neste artigo falaremos mais sobre a importância desse setor contábil para o mercado e para o crescimento das empresas desse setor.
Contabilidade na área de telecomunicações
Esse setor de mercado lida com as transmissões de dados presentes na telefonia, internet, TV, Rádio e demais plataformas de transmissão e armazenamento.
Para se manter no mercado, diferentes tipos de empresas desse setor necessitam captar assinantes e clientes com a venda de serviços, conteúdo e atendimento de suporte.
Envolve a movimentação e orientação sobre dados transmitidos e recebidos constantemente que, em conjunto, podem gerar ganhos e perdas financeiras para as empresas, além do obrigatório compromisso com o pagamento de tributos trabalhistas, administrativos e públicos a serem pagos pelas empresas.
Essas obrigações, inicialmente, exigem a dedicação de uma empresa contábil mais especializada para orientar e organizar as atividades financeiras e jurídicas das empresas do setor Telecom.
Comparações
Escritórios de contabilidade convencional costumam oferecer serviços básicos e direcionados para as práticas e necessidades mais comuns das empresas.
Empresas de diferentes setores (alimentação, construção civil, fabricação tecnológica, serviços em geral e entre outras) necessitam da assessoria de um bom contador para organizar seus pagamentos, tributos e demais responsabilidades junto às demais empresas e o governo.
Mas, no caso de uma empresa que atua na área Telecom, existem obrigações financeiras e jurídicas mais específicas oriundas da legislação do setor, de normativas aplicadas pelo Ministério das Comunicações pela Anatel no Brasil.
Mais profissionalismo e melhores práticas
Quando uma empresa se preocupa em contratar contabilidade na área de telecomunicações ela passa a contar com equipes mais profissionais para organizar seus dados, área financeira e obrigações tributáveis junto aos órgãos públicos.
Enquanto que uma empresa contábil comum oferece serviços enxutos e gerais, uma empresa contábil especializada em Telecom pode oferecer serviços mais específicos para proteger e orientar a empresa de telecomunicação de forma mais segura e rápida.
Na prática…
No mercado, é importante praticar a teoria e estar preparado para diferentes situações.
Ao contratar serviços contábeis específicos a empresa poderá ter suas ações, projetos e obrigações avaliadas por consultores experientes, por especialistas em gestão na área e visão estratégica para ajudar os empreendedores desse setor.
Sendo assim, atuar com a ajuda de profissionais especializados agiliza processos e otimiza recursos, gerando melhores oportunidades para o crescimento da empresa no mercado e no segmento.
Para diferentes perfis de empresas
Vale ressaltar que esse tipo de serviço contábil é importante e necessário para empresas de pequenos e grandes portes e que atuam em diferentes áreas: suporte, transmissão, gerenciamento de dados, rede de rádio e TV, operadores de telefonia, conserto e instalação de equipamentos e entre outras atividades correlacionadas com o setor telecom.
Os melhores projetos
Enquanto que um escritório ou empresa de serviço contábil comum poderá oferecer serviços genéricos como imposto de renda, cálculo de taxas, análise bancária, análise de tributos sobre investimentos, responsabilidades e obrigações trabalhistas, por outro lado, serviços contábeis específicos para a área telecom poderão oferecer muito mais.
Se uma operadora, transmissora ou servidor precisa trocar suas antenas, por exemplo, o assessor mais especializado poderá indicar quais tributos deverão ser pagos na compra e na instalação e as possíveis oportunidades legais de obter abatimento de impostos dependendo do perfil do produto e da natureza do uso de cada equipamento.
Se as antenas forem destinadas para uso educacional ou para implementação de projeto social, a empresa solicitante poderá ser beneficiada com abatimentos em seu imposto de renda, desde que esse benefício esteja previsto na lei.
Conclusão
Portanto, vale a pena investir em empresas contábeis especializadas em determinados setores com prévio conhecimento tributário e jurídico sobre o segmento.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais referida como LGPD ou LGPDP já existe em formatos diversos no exterior, principalmente, na Europa e nos EUA e começa a ser inserida no Brasil entre 2020 e 2021 obedecendo o prazo de adaptação por parte das empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados
No Brasil, ela foi regulamentada por meio da Lei nº 13.709/2018, sendo uma lei responsável por regular atividades e projetos de manutenção e tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Com a aprovação dessa nova legislação, o Brasil começa a configurar no grupo dos países que já possuem legislação específica para a proteção de dados individuais em prol da defesa da privacidade dos cidadãos brasileiros.
Na Europa, por exemplo, a União Europeia aprovou o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) desde maio de 2018. Os EUA começou a utilizar o CCPA (Califórnia Consumer Privacy Act) com a mesma finalidade.
Em todos os países que adotaram esse tipo de legislação, o foco é respeitar a privacidade, a liberdade de escolha individual, defender a liberdade de expressão, acesso à informação, comunicação e o direito à opinião.
Também visa proteger a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do usuário de dados digitais.
Direitos dos cidadãos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa estabelecer novas regras a respeito de como os dados pessoais pertencentes a pessoas físicas podem e devem ser tratados por empresas, coletoras e organizações que atuam nas plataformas digitais e no pontos físicos de comunicação.
Como principal resultando, ajudará a criar melhor ambiente para o desenvolvimento individual, social e econômico, com pleno crescimento tecnológico avançado em respeito aos direitos comuns de respeito e privacidade.
Protege a livre iniciativa, incentiva a livre concorrência e os direitos de defesa do consumidor.
A aprovação dessa lei está relacionada também com o trato de dados pessoais e com as condições para a transferência e trato dos mesmos dados. Prevê obrigações para empresas, instituições órgãos responsáveis pela coleta, transferência e manipulação de dados com pleno cuidados com os dados pessoais e o compartilhamento dos mesmos com terceiros.
A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados visa gerar um novo conceito de cidadania digital, quando percebemos o crescimento de diferentes ambientes digitais impulsionados com o crescimento do uso de computadores, smartphones e outros dispositivos digitais que utilizam internet.
Sabemos que tem sido cada vez mais comum a exposição de dados em larga escala gerando a fragilidade de sistemas e protocolos de segurança que, muitas vezes, são invadidos ou manipulados por terceiros sem a prévia autorização do cidadão, mesmo enquanto atua como consumidor de serviços digitais.
Caberá ao Estado e às instituições públicas fiscalizar e aplicar as obediências à lei para proteger o cidadão e a manipulação de dados.
Os principais direitos
Dentre os principais direitos, o cidadão terá acesso a diferentes iniciativas como:
- Confirmação de serviço de tratamento de dados pessoais e profissionais por parte de determinada empresa ou órgão autorizado a coletar seus dados;
- Consultar a presença de seus dados pessoais e o tratamento dos mesmos sob a atividade de determinada empresa;
- Solicitar correção, complementação e atualização de dados pessoais em caso de erros ou desatualização;
- Eliminação de dados que estejam sendo usados de forma excessiva;
- Autorizar ou não o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas fornecedoras.
Na prática, o cidadão também poderá solicitar a realização de consultas sobre a posse e utilização de seus dados pessoais em diferentes centrais de atendimento.
Para as empresas
No Brasil, as empresas ainda terão um período de adaptação para conhecerem a lei e adaptarem seus processos de atendimento, monitoramento e tratamento de dados de clientes em tempo hábil.
Além das empresas, instituições públicas e órgãos de atuação social também terão que se adaptar ao processo da lei.
Conclusão
Inicialmente, a LGPD gerará um importante impacto na legislação brasileira, no direito e no mercado brasileiro.
É importante que empresas, instituições e cidadãos conheçam a lei e os novos hábitos de proteção que elas geram nas relações sociais e mercadológicas.
O estoque de endereços IPv4 para a região da América Latina e o Caribe esgotou-se na data de hoje (19/8/2020).
A fase da política de alocação controlada de endereços IPv4 durante o período de iminente esgotamento encerrou-se hoje. Ela garantia, somente aos novos entrantes no mercado de Internet, que eles pudessem receber ao menos uma pequena quantidade de endereços.
No período de vigência desta política, 5.6 milhões de endereços IPv4 foram alocados, sendo mais de 4 milhões somente no Brasil.
Seguindo o previsto nesta política, todas essas organizações também receberam alocações de blocos IPv6. Com isso, mais de 96% das organizações com ASN e IPv4 também já possuem alocações de endereços IPv6. Hoje o tráfego IPv6 no Brasil está em franca expansão e já representa mais de 1/3 do volume total.
A partir de agora, às organizações que venham a solicitar justificadamente a necessidade de endereços IPv4, e que ainda não contaram com alocação desse recurso, será dada a opção de permanecer em uma fila de pedidos aprovados. Estes pedidos serão eventualmente atendidos de acordo com os recursos que venham a se tornar disponíveis após processos de recuperação e devolução.