No Brasil há uma série de Institutos que regem autarquias, algumas delas federais, que possuem vínculos com os Ministérios. Dentre elas, temos o INPI.
O Que é INPI?
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é um dos Institutos mais respeitados do país. Criado em 1970 a partir do Decreto nº 9.660 de 1º de janeiro de 2019, foi vinculado no Governo Bolsonaro ao Ministério da Economia.
Tem como missão principal desenvolver os serviços tecnológicos e econômicos no Brasil, estimulando assim a competitividade e inovação. Entre os serviços mais conhecidos estão os registros das marcas e patentes, averbação para contratos de franquias, garantia de direitos intelectuais, entre outros.
Este é também o órgão que executa as normas para a regulamentação de propriedade industrial em todo o país.
Quem Pode Fazer um registro no INPI?
Este é um direito que qualquer pessoa, sendo ela física ou jurídica, desde que residentes em território nacional, possui. Pode ser obtido em nome próprio, de forma direta, ou através de procurador legalmente registrado.
Vantagens do INPI
Infelizmente o Brasil é um dos países mais afetados pela pirataria em todo o mundo. A cada dia centenas de marcas são copiadas de forma indiscriminada, gerando prejuízos reais. É nesta hora que vale a pena ter um registro no INPI.
O registro no INPI é garantia de proteção da marca, especialmente no caso de plágio. Entre outros benefícios, estão:
- A proteção integral da marca;
- O impedimento de que outras tecnologias e marcas sejam criadas da mesma forma que a sua;
- É a forma mais segura de garantir que a marca ou patente seja realmente sua;
- Você agrega valor financeiro, abrindo opções para exploração comercial;
- Será possível a geração de receita para a marca, ou até mesmo, por tipo de licenciamento;
- Ter uma marca registrada diante de um cenário bastante competitivo;
- Garantia de que os consumidores não consumam outros produtos pensando que é da sua marca;
- O Instituto tem a preocupação em fazer com que surjam novas identidades e soluções técnicas, respeitando o seu conceito;
- Proteção jurídica sobre pirataria e uso comercial de sua marca;
- Mais respeito e autoridade no mercado perante seu consumidor.
Prazos
De acordo com a LPR (lei responsável por regular as obrigações e direitos relacionados à propriedade intelectual, lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996), o prazo estabelecido passa a ser contado no primeiro dia útil após a publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
Custos
Caso decida registrar a marca da sua empresa junto ao INPI, deverá pagar as taxas relacionadas ao processo diretamente ao próprio Instituto, através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para registro de Marcas
Para solicitar o registro de uma marca, é necessário pagar a taxa de depósito que varia de R$ 142 a R$ 355 reais.
Após o deferimento da marca, é necessário pagar uma nova taxa referente a expedição do certificado do registo, esta variando de R$ 298 a R$ 745 reais.
Ou seja, para registrar uma marca junto ao INPI, os custos variam entre R$ 400 e R$ 1200 reais.
Uma nova tabela foi colocada à disposição de todos, com base na Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019. Clique abaixo e confira.
Para registro de patentes
Inicialmente é cobrado o depósito de patente, que varia de R$ 104 a R$ 260 reais.
Uma vez confirmado o depósito, uma nova taxa será cobrada, que é o chamado pedido de exame da invenção, no valor de R$ 236. Mas este valor pode chegar até a R$ 590; essa variação no preço das taxas será definida de acordo com a modalidade de sua patente.
Importante lembrar que ainda existe uma anuidade de patente; esta é cobrada todos os anos e o valor varia de acordo com a modalidade da patente. Clicando abaixo poderá conferir a tabela atualizada para o registro de patentes.
Conclusão
Estar devidamente registrado no INPI vai garantir a proteção da marca de sua empresa e aumentar a sua autoridade no mercado, gerando confiança dos seus consumidores. O INPI visa proteger todas as empresas que desejam preservar as suas identidades, sua propriedade intelectual. Em um país com sérios problemas de pirataria, o registro no INPI vai evitar uma série de problemas judiciais futuros, e garantir todos os seus direitos legais.
Desde março de 2018 todos os Técnicos Industriais com registro profissional passaram a ser reconhecidos oficialmente pelo CFT. Infelizmente, nem todos os profissionais sabem a respeito do surgimento deste novo órgão. Reunimos aqui algumas informações a respeito desse novo conselho, bem como a importância dele na profissão do Técnico Industrial.
O Que é CFT?
Instituído a partir da lei 13.639, de 26 de março de 2018, o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas) é o novo órgão criado pelo Governo Federal, data essa apontada como um marco de independência e valorização dos profissionais. Os técnicos industriais, anteriormente vinculados aos CREA’S, passaram a ter seu próprio conselho com maiores garantias aos profissionais, amparo previdenciário e jurídico, mais segurança no trabalho, além do reconhecimento dos serviços prestados à sociedade brasileira.
O Que são CRTs?
A lei regulamentou a criação de um Conselho Federal o CFT, além de vários conselhos regionais pelo país, os CRT’s.
O CRT (Conselho Regional de Técnicos Industriais e Agrícolas), é o órgão responsável por fiscalizar e garantir os direitos de todos os Técnicos Industriais em atividades no país.
Dentre as principais funções dos CRT’s, pontuamos: cadastrar, regularizar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos técnicos industriais e agrícolas; disciplinar, orientar, além de auxiliar no amparo jurídico e previdenciário. Cabe a cada profissional procurar o CRT responsável pela sua região.
Quem Pode se Registrar no CFT e CRT?
Atualmente existe uma lista bem ampla de modalidades relacionadas aos cursos de técnicos e tecnólogos. Até então amparados pelo decreto 90.922/1985 e pela Lei 5.524/1968, os técnicos industriais eram profissionais liberais com atuação no serviço privado ou público, autônomos, RTs, Microempreendedores Individuais (MEIs), entre outros.
Com a publicação da nova lei, outras modalidades foram adicionadas à categoria, tais como: Profissionais da área Mecânica, Civil, Geologia, Metalúrgica, Agrimensura, Minas, Elétrica, Profissionais de TI, Arquitetura, Técnico em Telecomunicações, entre outros.
Sendo assim, todos os Técnicos que tenham formação no nível médio poderão se registrar tanto no CFT como nos CRTs.
Deixando bastante claro que as únicas exceções para esse tipo de registro são:
- Tecnólogos;
- Técnicos Agrícolas;
- Técnicos em Segurança do Trabalho.
Os técnicos destacados acima não podem se registrar nesses conselhos.
Vantagens Para o Técnico em Telecomunicações?
O Técnico em Telecomunicações tem sua área no planejamento, implantação, na operação e no gerenciamento dos projetos que se referem a sistemas de telecomunicações.
Com o avanço da tecnologia, a cada dia aumenta a demanda deste tipo de Profissional no país, em especial nos setores de internet, banda larga, telefonia, sistema Voip, entre outros.
Infelizmente, a grande maioria destes profissionais ainda trabalham de maneira irregular, sem registros nos CRTs e CFT. A falta de qualificação acaba limitando a categoria a pequenos projetos e atuação em regiões menores.
Ao registrar-se nos conselhos Federais e Regionais, o Técnico em Telecomunicações passa a fazer parte da elite de profissionais capacitados na área, aumentando sua visibilidade, e gerando grandes negócios.
Em um setor com carência de Profissionais, ter o registro e a carteira em mãos faz toda a diferença, principalmente pelo fato do crescente avanço tecnológico, que evolui a cada ano.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, existe hoje uma alta demanda por Técnicos em Telecomunicações, com salários e oportunidades de trabalho bem atrativas. Ainda segundo o Ministério, com a criação dos Conselhos, espera-se que novos profissionais se habilitem e ajudem no desenvolvimento tecnológico do país, desta vez com seus direitos devidamente assegurados.
Conclusão
Sendo assim, diante de tudo que foi dito até o momento, podemos chegar a uma conclusão de que apesar de toda a luta durante anos para que o CFT viesse realmente a ser regulamentado, hoje é possível dizer que valeu a pena a reivindicação da categoria.
Ainda há muito a crescer e alguns pontos a serem corrigidos, o que somente o tempo vai ajustando. Mas a verdade é que os Técnicos Industriais são trabalhadores importantes para o presente e o futuro do nosso país, e já estava mais do que na hora de terem seus direitos reconhecidos e um órgão exclusivo para cuidar de seus interesses.
Se você se encaixa nesta área, e ainda não fez o seu registro no CFT/CRT, este é o momento de dar um passo importante na sua profissão.
Registre-se e garanta os seus direitos!
O Brasil é um país onde existem algumas tributações que precisam ser respeitadas, e o simples nacional é um desses modelos de tributação.
Criado através da Lei 123/2006, o mesmo tem como objetivo facilitar e oferecer uma série de benefícios aos empresários que se encaixam no regime e, ao contrário do que muitos podem pensar, as suas vantagens não estão focadas somente no âmbito da tributação.
O Simples Nacional
Diante de tanta burocracia, o Governo Federal decidiu criar em 1996 um sistema de tributação que pudesse simplificar e melhorar a vida de pequenos e médios empresários. Nascia ali o “Simples Nacional”, promulgado com a lei Nº 9.317/1996.
Porém, em 2006, esta lei foi revogada e substituída pela lei complementar 123/06, lei esta que regula o Simples Nacional até hoje.
Em resumo, este regime tributário tem como objetivo unificar contribuições e tributos, em grande maioria administrados pela Receita Federal. São eles:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?
Só podem optar pelo Simples Nacional as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as MicroEmpresas (ME). Quanto ao MEI (MicroEmpreendedor Individual), estes só podem aderir ao regime caso possuam o faturamento de até R$60 Mil reais.
Só podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- Possuam uma receita bruta de R$ 4,8 milhões de reais por ano;
- Empresas que não possuem dívidas com o INSS ou com a União;
- Empresas com os seus cadastros fiscais regulares, sem pendências;
- Não ter atividades relacionadas a serviços financeiros;
- Não ter atividades relacionadas a serviços de transporte, com exceção os de transporte fluvial;
- Não ter atividades de importação de combustíveis;
- Não ter atividades na fabricação de veículos;
- Não ter atividades relacionadas a geração e distribuição de energia elétrica;
- Não ter atividades relacionadas a incorporação ou locação de imóveis ou trabalho com loteamentos;
- Não ter atividades relacionados ao comércio e produção de cigarros e derivados, bebidas alcoólicas e refrigerantes, armas de fogo;
- Pessoas jurídicas que não possuam sócios fora do Brasil.
Obrigações do Simples Nacional
Como todo regime tributário existente no país, o Simples Nacional também tem suas obrigações. Essas obrigações são muito importantes, já que em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à fiscalização e multas pesadíssimas.
Dentre as obrigações, temos:
– DEFIS
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é o tipo de documento que vai informar as finanças e impostos da sua empresa.
– DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o tipo de documento que traz todos os tributos que o optante pelo simples nacional tem.
– DIRF
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É a obrigação que tem a função de repassar os valores que o empreendimento tiver retido na fonte.
– DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Aqui temos várias informações diferentes.
Para começar, esta é uma obrigação a qual faz referência a diferença de alíquotas entre os estados de origem e do destino.
Assim como informações sobre o ICMS.
– eSocial
Aqui estamos falando do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Essa obrigação é que faz todo o levantamento sobre as informações dos funcionários de uma empresa.
Vantagens do Simples Nacional
Entre as principais vantagens do regime, podemos destacar:
– A unificação na arrecadação dos tributos
Com esse tipo de unificação, temos a cobrança dos 8 impostos em que uma empresa deve pagar. Isso em uma única alíquota.
– A redução da carga tributária
Por meio do simples nacional, é possível obter uma redução de até 40%. E isso, dependendo do tipo de empresa, pode fazer grande diferença para reduzir os custos da mesma.
– Menos burocracia e perda de tempo
Essa redução da burocracia se dá, por exemplo, a não necessidade de realização dos cadastros estaduais e municipais.
– Facilidade na Contabilidade
A contabilidade da empresa se torna mais fácil de ser feita, justamente pelo fato da pouca burocracia envolvida.
– A redução nos custos da empresa
Quando as empresas adotam esse tipo de regime do simples nacional, os gastos com a folha de pagamento se tornam menores.
E isso se dá justamente por não existir a cobrança do INSS patronal.
– Um único indicador
É feito apenas um único cadastro, independente da instância em que se encontre, o CNPJ da empresa serve para que a mesma seja o identificador.
Conclusão
Com isso, podemos concluir que o Simples Nacional é bem mais vantajoso para os empresários do que os outros tipos de regimes. Mesmo que o seu tipo de negócio possa usufruir de mais pontos positivos do que negativos.
O principal ponto é que tudo vai depender do melhor planejamento, acompanhado, obviamente, de uma ótima contabilidade.