Como funciona o boleto registrado? Emitir boletos é a obrigação de muitas empresas e pagá-los, de seus clientes e colaboradores. Porém, nos últimos tempos, tem surgido a dúvida sobre o registro ou não registro desse tipo de pagamento.
Lembramos que o boleto bancário é um meio de pagamento simplificado, podendo o documento ser impresso ou não. Ele pode ser usado por empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. A empresa que emite é o cedente e o cliente referido como “sacado”.
Geralmente, esse documento pode ser pago em qualquer agência bancária, Casa Lotéricas (dependendo da natureza da cobrança) ou através do banco online (internet).
Como funciona o boleto registrado?
Normalmente, para a emissão de boletos, a empresa necessita de conta corrente num sistema bancário. A partir de uma carteira de cobrança contratada, ela concede as informações bancárias e libera o processo de emissão.
A emissão desse documento de pagamento é uma das principais ações tomadas pelas empresas para reduzir a inadimplência na hora de cobrar dos clientes e realizar cobranças por serviços direcionados (como sinal de internet e TV a cabo) ou até mesmo pela venda de um produto.
A emissão pode ser feita com ou sem registro. No caso do registro, o boleto deve apresentar todos os dados de registro da empresa e do pagador firmados na inscrição junto à carteira de pagamento emitida junto com o banco.
Detalhes do registro
Dessa forma, o boleto registrado refere-se um tipo de pagamento que apresenta dados registrados no banco pela empresa. Sendo assim, para emitir o documento, a empresa precisa informar os dados da transação, o CPF ou CNPJ do pagador e do emissor, o endereço e o valor cobrado.
Lembramos que essas informações devem estar registradas e descritas no boleto gerado e impresso, pois as mesmas são salvas no sistema da instituição financeira que registra as atividades de cobranças da empresa.
Benefícios
Esse tipo de registro gera mais segurança para a o emissor e pagador, ajuda a consolidar os dados e a confirmar os pagamentos de maneira mais rápida e segura.
O registrado e não registrado
Há também a modalidade do boleto não registrado. O boleto registrado tem seu cadastrado efetivado junto a um banco ou instituição financeira; já o não registrado não apresenta identificação, prejudicando o rastreamento e a confirmação de pagamento.
Na prática de mercado
Para oferecer mais segurança, o registro do documento emitido para pagamento significa que a empresa gerou o boleto e enviou a remessa para o banco, permitindo que o banco faça os registros com todos os dados contidos nesse arquivo como código do boleto, valor, vencimento, CPF, entre outras a serem inseridas.
Taxas
Quando o boleto é cobrado de forma registrada, é cobrada uma taxa por boleto emitido, mesmo que não seja pago.
Multas e tarifas
Em certos casos, multas e tarifas por atraso podem ser calculadas automaticamente depois da data do vencimento. Em outros casos, na ausência de multas, o cliente precisa emitir novo boleto com nova data.
Pacote de serviços
Quando a empresa se registra no banco para emitir o boleto, ela escolhe diferentes pacotes de serviços conforme a necessidade e as taxas de pagamentos envolvidos.
Importância do registro
No caso do boleto registrado, o documento deve receber registros do banco, mas se o cliente/sacado não fizer o pagamento, poderá ser cobrada uma taxa de permanência do boleto no banco.
A emissão
Geralmente o sistema de gestão de dados proporciona às empresas a emissão dos tipos de boletos, o registrado e o não registrado.
Mesmo assim, os pagamentos são feitos de maneira rápida e automatizada dentro do prazo estipulado. Permite também o pleno controle dos pagamentos pelo celular e nos aplicativos bancários.
O boleto sem registro
Esse tipo de boleto pode gerar problemas na hora de controlar dados de clientes, assim como na confirmação de pagamentos ou outras tarefas de contabilização.
Lembramos que esse tipo de emissão refere-se ao envio direto ao cliente para a cobrança, sem que o banco cobre as devidas taxas ou tenha conhecimento da cobrança.
Depósito
Segundo a regra de mercado, depois de dois dias úteis, o pagamento do boleto feito pelo cliente pode ser depositado na conta corrente da empresa; o cliente recebe uma confirmação de pagamento via e-mail.
Para quem?
O boleto sem registro pode ser útil para autônomos e profissionais liberais, bem como lojas virtuais independentes, porém caso não haja pagamentos os títulos não são protestados.
O boleto registrado é fundamental para empresas e pessoas jurídicas que precisam organizar melhor seus sistemas de cobranças e pagamentos.
Conclusão
Neste artigo falamos sobre a diferença dos dois tipos de boletos e sua praticidade no dia a dia.
As demandas por projetos de compartilhamento de postes no Brasil estão cada vez mais presentes junto às concessionárias de energia, estas impulsionadas pela expansão de distribuição de serviços de provedores de internet, empresas de telefonia e de segurança remota e etc.
Para as empresas que necessitam de infraestrutura para dispor seus sistemas físicos de ligação e transmissão de dados, o poste é considerado um ativo pertencente ao contrato de concessão obtido pelas empresas junto às autoridades do Estado.
No caso das distribuidoras de energia elétrica, o poste pertence também aos consumidores que pagam taxas e tributos pela manutenção externa.
O compartilhamento de postes no Brasil
Quando as ligações das fiações e antenas não são subterrâneas (debaixo das calçadas e vias expressas), o poste tradicional ainda é utilizado para instalação e distribuição de fios condutores de energia elétrica e demais serviços de dados de telefonia e internet.
Ele é usado para a fixação de fiação de ativação de sinal de internet, telefonia e TV por assinatura, por exemplo. Além de distribuição de eletricidade para áreas residenciais e comerciais.
De todo modo, as empresas que recebem a concessão devem pagar a taxa às distribuidoras ou agências locais do Estado.
No setor elétrico
Segundo dados oficiais, e contratos e definições da Aneel, os postes regularizados rendem R$ 1,2 bilhão para o setor elétrico. Os recursos são utilizados para reduzir custos na distribuição de energia.
A redução pode chegar a meio por cento, podendo aumentar nos próximos anos com o crescimento do projeto de compartilhamento de postes previstos para o futuro no país.
No Brasil
Visando ampliar a cobertura e atender a um maior número de pessoas e clientes, as empresas prestadoras dependem muito de decisões da iniciativa estatal e privada.
Dependem também de construção de novos pontos de fixação que compõe a rede elétrica e de dados.
Questões
As questões relacionadas com o compartilhamento dependem, por exemplo, de perspectivas técnicas e comerciais que envolvem os interesses de empresas prestadoras e distribuidoras de energia.
As conexões
Os valores e preços das conexões dependem de livres acordos a serem feitos entre distribuidoras e empresas de dados, porém, em casos de conflitos, as empresas interessadas devem procurar saídas jurídicas ou a mediação das próprias agências reguladoras.
Obrigações
As empresas responsáveis pela administração dos postes e utilização compartilhada são obrigadas a ajudar na manutenção e no respeito das ligações feitas por outras empresas.
Tarefas
Dentre as tarefas obrigatórias que devem ser compartilhadas entre Estado e empresas podemos citar a avaliação física da estrutura, suas condições atuais, redução do preço de referência, homologação de condições públicas para contratação de prestadores de serviços, manutenção das condições atuais de uso, além do custo do poste e outros fatores regionais.
Desafios
Um dos principais desafios está ligado ao hábito de diferentes empresas manterem cabos desligados nos postes apenas para ocupar o espaço e barrar a entrada de novos concorrentes.
Essa atividade afeta principalmente os pequenos provedores de internet e de telecomunicação local.
Estruturas no país
No Brasil, atualmente, temos cerca de 10 mil empresas nos setores de telecomunicações e internet. Em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro há grande concentração de instalações e de demanda por postes.
Geralmente, são cabos instalados e que passam por espaços muito apertados e pressionados.
Normas
Considerando as normas atuais, a parte superior dos postes é usada para fixação de cabos elétricos. Logo abaixo (50 centímetros), fica a fixação de cabos de telefonia, internet e TV por assinatura.
Soluções
Atualmente, a principal solução se apresentará no melhor compartilhamento de postes no país, com o aproveitamento das tecnologias.
Por outro lado, podem ser usados microdutos que suportam até sete micro cabos de fibra óptica, permitindo o uso do mesmo espaço para diferentes empresas e operadoras.
Conclusão
Esse setor de fixação e distribuição de instalações depende de novas soluções estruturais para receber mais ligações de internet móvel e fixa, além de TV por assinatura.
Os postes também demandam pela segurança de instalações de cabos elétricos a serem mantidos com maior segurança na parte superior. Mesmo assim, há certas dificuldades para organizar inicialmente os trabalhos e organizações da presença de cada empresa a utilizar o mesmo poste.
A gestão comercial é primordial para a empresa manter pleno controle de suas oportunidades, negócios e planejamento de vendas. Lembramos que este setor é essencial para a corporação, sendo ele um elo de ligação com a frente de vendas, com os colaboradores e principais influenciadores de negócios.
A gestão comercial também se relaciona no posicionamento de produtos, marcas e ofertas perante os clientes; atendimento e orientação do cliente num patamar mais ampliado de concepção de projetos de venda e relacionamento com o cliente.
A gestão comercial
Todas as áreas que envolvem contato, oferta, apresentação de produtos e serviços, identificação de necessidades de potenciais clientes e processo de fechamento de vendas estão vinculados ao conceito desse tipo de gestão.
Esse tipo de gestão se responsabiliza com as atividades de controle e direcionamento de recursos e investimentos para aplicação técnica de soluções, organização de pessoas, simplificação de processos de produtos e serviços, avaliação de mercados, aplicação de tecnologia da informação, projetos de logística, vendas e atendimento ao cliente.
A área comercial
O setor comercial é fundamental para uma organização, estando esse setor relacionado diretamente com os stakeholders (todos os envolvidos com a empresa). Há todo o trabalho que envolve a projeção da empresa perante o mercado, bem como de seus produtos para os clientes potenciais.
É muito importante dar atenção a esse setor numa empresa, independente se esta é pequena, média ou grande. Deve-se visar sempre o aprimoramento dos esforços a serem empregados, objetivando maiores volumes de venda, melhor posicionamento da empresa no mercado, e, consequentemente, inserção efetiva dos produtos e/ou serviços ofertados.
A aplicação
Como dito anteriormente, uma boa gestão comercial visa análise de mercado com bom projeto de logística produtiva e de vendas ampliando ainda mais os aspectos gerenciais.
Na prática
Numa visão prática, esse tipo de gestão dedicada para a área comercial da empresa é de extrema importância por orientar o planejamento tático e estratégico da empresa, identificando as linhas de frente do mercado e a frente de vendas da empresa a serem definidas.
A prática gestora
A gestão nesse setor deve estar presente muito além de um simples departamento gerencial, deve fazer parte da cultura organizacional da empresa.
Ao colocar o projeto em prática, a empresa deve selecionar os recursos envolvidos na atividade comercial e as equipes de projetos e de vendas a serem dedicadas para determinada finalidade.
As melhores equipes
Ao selecionar as melhores equipes para cada tipo de tarefa, a empresa pode selecionar atividades como capacitações internas, vendas, relacionamento com clientes, atendimento, análise de mercados e avaliação de resultados.
Visão organizacional
Na empresa e no projeto de venda, esse tipo de gestão abrange atividades que manejam e organizam recursos.
Dessa forma, o investimento em processos gestores dessa natureza incentivará a empresa a vender ainda mais, na proporção adequada de geração de demanda e de melhores resultados.
Como otimizar as vendas
Através do processo de controle de atividades comerciais, é possível planejar atividades de vendas, atingir a satisfação dos clientes e fidelizar consumidores para o negócio.
Principais etapas
Dentre as principais etapas da gestão comercial podemos enumerar:
1 – Planejamento
Etapa que permite a criação de estratégias objetivas para orientar e treinar as equipes de vendas. Indica-se a redação de projetos, definição de metas e de processos de identificação de mercados.
2 – Capacitação
Neste passo é importante selecionar as pessoas certas para inseri-las nos postos certos de atuação, oferecendo mais capacitação para atuarem melhor em suas atribuições.
3 – Controle
Sabemos que a palavra “gestão” significa “controle”. O processo de controle deve ser aplicado sobre informações, dados e registros de vendas, mesmo em históricos anteriores.
A empresa deve ter atenção aos fluxos de mercado para obter dados precisos e em tempo real. Isso melhora o resultado em esforços de vendas e atendimentos ao cliente.
Conclusão
A gestão comercial empresarial procura renovar a cultura organizacional a respeito de informações, práticas e planejamentos direcionados para os esforços de vendas.
Procura direcionar os principais processos da venda, da capacitação em vendas, e todo o planejamento da organização. Portanto, a melhor gestão pode surgir a partir de melhores políticas e estratégias aplicáveis para a decisão final da empresa.
Vale a pena rever a cultura e o processo de controle da empresa nas áreas comerciais, mais precisamente, na área de vendas.
Iniciativas importantes a serem adotadas pelas prestadoras no atual momento:
- Providências para acesso zero rating ao aplicativo móvel desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Coronavírus-SUS;
- Medidas de ampliação de acesso a não assinantes (como liberação de redes Wi-fi em determinados locais públicos);
- Medida de ampliação de velocidade de conexão nos acessos fixos à banda larga;
- Promoção de campanhas publicitárias para divulgação de informações referentes à COVID-19, em especial com replicação daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde;
- Definição de plano de ação para garantia da estabilidade técnica do sistema, no sendo de se evitar degradação de qualidade decorrente de ampliação súbita da demanda, no âmbito do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR);
- Flexibilização nos prazos de tratamento de casos de inadimplência por parte dos consumidores em áreas sob restrições de deslocamento;
- Medidas de priorização no atendimento a solicitações de reparos em estabelecimentos de saúde e serviços de urgências;
- Aprimoramento na gestão de interna das prestadoras em relação à força de trabalho própria e terceirizada, no sendo de divulgação de práticas de higiene e restrição de aglomerações no atendimento pessoal ao público externo e nos ambientes de call center.
- Prepara-se junto a seus associados para a apreciação das medidas excepcionais e específicas a serem adotadas no contexto da pandemia;
- Organizar-se e instar seus associados para que também o façam, para a articulação junto à Agência, designando imediatamente representantes nominais como pontos-focais para tratamento contínuo das demandas;
- No sentido de dar início à consolidação das soluções, a Presidência da agência e as áreas técnicas estão adotando preparativos para realização de reuniões com solução de acesso remoto de participação, a ocorrer no início desta semana, sendo imprescindível a participação dos representantes acima mencionados;
- Reforça-se que a adoção de medidas transitórias, a partir do alinhamento setorial sob a atuação da Anatel, representa neste momento uma importante ferramenta de mitigação de impactos em diversos setores da economia e na saúde de milhões de brasileiros.
- Assim, a Agência, no exercício das competências previstas nos arts. 2o e 19 da Lei no 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, conta com o pronto engajamento dos administrados na observância das medidas a serem adotadas;
- Por derradeiro, para efeitos de ganhos de transparência e a melhor compreensão das medidas em curso, a Anatel disponibilizará em seu sítio eletrônico, espaço para que as prestadoras divulguem as medidas em curso, consoante as especificidades de seus planos de oferta. As operadoras de telecomunicações estão empenhadas em priorizar medidas para assegurar o bom funcionamento as redes e facilitar o acesso aos serviços nesse momento crítico para a sociedade.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/03/OFICIO-ANATEL-MEDIDAS-COVID-19.pdf
A diferença entre lucro presumido e lucro real é uma das principais dúvidas que estão presentes na mente dos empresários, administradores e até mesmo estudantes.
No dia a dia, a empresa pode estar envolvida com as possibilidades tributárias de suas atividades e obrigações e certas decisões podem fazer a diferença na hora de adequar e destinar os pagamentos de cada tributo calculado sobre custos, receitas e lucros.
Diferença entre lucro presumido e lucro real
Inicialmente, tratam-se de duas opções tributárias ou perfis tributários que a empresa deve escolher conforme a decisão de cálculo e pagamento de impostos.
Eles fazem parte de um conjunto de orientações e regras que impõe à empresa o planejamento, cálculo e pagamento de taxas, impostos e alíquota.
A empresa também deve ter atenção à periodicidade e sistema de cálculos.
Mas qual é a diferença dos dois? Inicialmente, o lucro real é referente a um tipo de regime tributário que calcula e analisa o valor do lucro líquido, lembrando que a análise nesse caso avalia a diferença entre receita, custos e despesas.
Quando falamos em lucro presumido, estamos nos referindo a margem de lucro sobre as receitas apuradas. Em determinados casos, os percentuais podem variar.
Para os setores de comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas. No cálculo para as atividades de prestação de serviços a margem pode atingir 32%.
Nas atividades citadas acima, não precisamos aplicar o cálculo de lucro real, pois o regime tributário destas atividades não estão vinculados aos valores relativos a receitas, custos e despesas.
Os principais conceitos de tributação
Existem três opções tributárias principais, elas são o “Lucro Presumido”, “Lucro Real” e “Simples Nacional”.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentre as principais características do Regime do Simples Nacional, citamos:
abrangência dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
O Lucro Presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.
O Lucro Real
Esse tipo de base de cálculo vale para todas as demais empresas que não estejam na faixa do Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Porém, mesmo não sendo obrigatório, qualquer porte de empresa e característica jurídica pode optar por esse tipo de cálculo tributário voluntariamente.
No dia a dia
Geralmente, alguns tipos de tributos podem sofrer mudanças no seu processo de cálculo em virtude da opção de um tipo de regime tributário.
Mas, os tipos de tributos que não sofrem mudança são o ISS e o ICMS. Sendo importante saber qual a diferença entre lucro presumido e lucro real.
PIS e Cofins
Ambos são dois tipos de tributos federais. O PIS está ligado aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, enquanto que o Cofins está atrelado à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Mesmo que os dois sejam geridos pela Receita Federal, eles podem impactar de modo diferente sobre o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Avaliando PIS e Cofins no Lucro Presumido
Através do Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições através do regime cumulativo, incluindo alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.
Tributação de IRPJ e CSLL
No Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) temos tributos federais cobrados sobre a renda ou lucro das empresas.
Inicialmente, a alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda existe um Adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês.
Conclusão
Neste artigo apresentamos a diferença entre lucro presumido e lucro real, além das possíveis combinações com cálculos com declarações tributárias.
É importante conhecer as diferenças e, na prática, os caminhos para o cálculo, avaliação e análise de cada tipo de opção tributária, bem como conhecer a política de cobrança de alíquotas e seus devidos percentuais.
A chegada do 5G vai revolucionar o mercado de provedores de internet. Segundo especialistas, essa nova geração de conexão poderá simplificar o acesso, tornar a internet mais rápida e abolir com a internet fixa à cabo.
Atualmente, nos dispositivos móveis, os clientes utilizam muito a internet 4G e, em algumas operadoras, a conexão 4.5 G. Porém, a chegada da quinta geração de internet móvel trará mais velocidade e poderá dispensar a internet via cabo mesmo em equipamentos fixos.
Essa evolução já está acontecendo nos EUA e Europa e logo poderá chegar no Brasil e na América Latina.
A conexão 5G e provedores de internet
As empresas provedoras já estão se mexendo no Brasil e no exterior para adequar seus equipamentos e planos para clientes comerciais e residenciais.
No Reino Unido, por exemplo, as empresas já oferecem planos para os clientes dispensarem a banda larga fixa em suas casas. Em Londres, as experiências com a conexão 5G particular já começaram em algumas regiões próximas da capital.
Nos EUA, provedoras têm oferecido planos similares para dispensar o excesso de cabos e conexões fixas. Nesse novo modelo, o cliente receberá um equipamento de modem sem fio que oferece conexão com a nova rede 5G, esse mesmo modem funcionará como roteador wi-fi cobrindo toda a casa.
A partir dessa rede, o cliente poderá usar a conexão para o uso comum em computadores, smartphones, TV Smart e streaming.
O passado e o futuro da internet
A internet é um meio de transmissão de dados que existe há mais de cinquenta anos. Ela começou transmitindo dados computadores de duas universidades diferentes na Califórnia, Estados Unidos, em 29 de outubro de 1969.
No ano de 2019, mais de metade da população em todo o mundo já tinha acesso à rede mundial de computadores.
No Brasil, segundo dados da Anatel, temos 228 milhões de acessos ao mês por internet móvel e 32,6 milhões em banda larga fixa.
No país, nos últimos vinte e quatro meses, registrou-se um crescimento de 2,5 milhões de residências atendidas pelos provedores de internet fixa, logo, um mercado atrativo também para o 5G.
A quinta geração da internet móvel é o futuro desse mercado que já possui acesso e necessitará obter acesso rápido e de qualidade no futuro.
No Brasil
O grande desafio é implantar a internet de quinta geração no Brasil, porém o nosso país corre o risco de implantar essa nova internet comercialmente.
Já sabemos que ela será fundamental para o crescimento do uso da conexão móvel, da internet das coisas, para a implementação da quarta revolução industrial (como automação e inteligência artificial), e para outras áreas como medicina, agricultura e atendimento.
Para o Brasil comercializar o novo acesso à internet é necessária realização de leilões entre as empresas. A previsão é que o leilão seja realizado no ano de 2021.
Promessas do 5G para o futuro
O futuro promete com o uso da internet 5G e a reorganização dos serviços dos provedores de internet fixa. A velocidade e a estabilidade serão muito melhores em comparação com a conexão 4G e de banda larga fixa.
Em todo o mundo, as empresas que já dominam essa tecnologia são a Nokia, Ericsson e Huawei.
A chegada dessa tecnologia permitirá unificar o acesso nas residências e nas empresas sem a necessidade de instalação e distribuição de cabos e conexões físicas.
Imagine usando a mesma conexão ultra rápida acessar filmes na TV, navegar no computador de PC, usar os dados do smartphone e ainda aplicar o sinal em outros equipamentos como geladeira e fogão.
Conclusão
A inclusão da quinta geração de internet permitirá transferir dados com alta velocidade e a sua chegada vai mudar o jeito como o brasileiro usa internet, como recebe dados e informações e, sobretudo, como assina os serviços que serão disponíveis no mercado.
Em outros países, essa revolução já começou com grande sucesso, pois é muito prático e barato oferecer um modem sem fio para a utilização da quinta geração de internet.
Dessa forma, teremos muitas mudanças no jeito de assinar e usar internet no Brasil e no mundo, e o futuro promete com a popularização da conexão 5G.
E o seu provedor, como está se preparando para a chegada da tecnologia 5G?
Não há dúvidas que vivemos a era da “sociedade digital”. O mundo digital confunde-se de tal maneira com o real que amizades virtuais podem comprometer depoimentos judiciais e as opiniões postadas em redes sociais, tornam-se fundamento para reparação de danos morais. Somos reais e digitais. Esse cenário urge tratar a inclusão digital, ou seja, o acesso amplo e irrestrito ao digital, como um direito constitucional fundamental.
Para além do direito à informação, elencado no artigo 5º de nossa Constituição, que passa a ser exercido de fato com a massificação do acesso ao mundo digital; outros princípios e objetivos de nossa República, elencados em nossa Constituição, são associados à inclusão digital. Em seu artigo 3º, a Carta Magna elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. No inciso terceiro temos: ” erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “. Garantir acesso digital é reduzir desigualdades sociais, dando oportunidades reais à todos. E cabe aqui uma observação importante sobre o papel fundamental da ANATEL como facilitadora, incentivadora, da proliferação dos pequenos provedores, de forma a garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais já sinalizados.
Assim como é inegável que a garantia ao acesso digital passou a ser Direito Fundamental resguardado por dispositivo constitucional, além das diversas legislações infraconstitucionais com idêntico espírito; faz-se necessário reconhecer o papel dos pequenos provedores, “braço” que alcança rincões por vezes ignorados pelos gigantes da telecom. É pela existência dos pequenos provedores que o acesso ao mundo virtual vem sendo democratizado e difundido pelo país. Os grandes provedores, ao contrário do que se espera, não investem em expansão ou melhoria na qualidade dos serviços prestados, liderando o ranking de reclamações dos consumidores.
Dessa forma, é nas mãos dos pequenos provedores que recai a tarefa e oportunidade de prestar serviço de excelência, rivalizando com as grandes empresas e garantindo a inclusão digital em diversas regiões do país sem distinção de qualquer natureza.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada
O mercado de Telecomunicações é vasto e muda constantemente. As novas tecnologias mantêm o mercado aquecido e em constante evolução. Assim, temos que nos atualizar e manter olhar atento às mudanças tecnológicas, regulamentares e econômicas que cercam nosso setor de atuação.
Na prática, todos sabemos o que é Telecomunicação. Mas para um entendimento mais técnico do mercado, é necessário saber o conceito legal de Telecomunicação apresentado pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997.
“Transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.”
A prestação de serviços de telecomunicações no Brasil é regida pela LGT e por uma regulamentação setorial emitida pelo órgão regulador, que é a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
A ANATEL é responsável por emitir outorgas para que as empresas prestem serviços; definir as regras para a prestação de cada serviço e por fiscalizar e controlar o cumprimento das regras.
Os principais serviços de telecomunicações de interesse público são:
- Telefonia celular (SMP)
- Telefonia fixa (STFC)
- Serviço de banda larga fixa (SCM)
- TV por assinatura (SeAC)
O Brasil tem um dos mais promissores mercados para o setor de telecomunicações. Em 2017, o país tinha cerca de 207 milhões de habitantes, e cerca de 324 milhões de acessos (contratos firmados) aos 4 principais serviços de telecomunicações.
O SMP é o serviço com a maior quantidade de usuários no país. Isso pode ser explicado pelo fato de ser um serviço de cunho pessoal. Além disso, máquinas de cartão para operações financeiras ou de rastreamento de veículos, por exemplo, também fazem uso deste serviço.
O STFC é o serviço de telecomunicações mais tradicional e, comparativamente com os demais, aquele que é prestado há mais tempo. É também o único serviço que apresenta uma obrigação para as prestadoras no regime público (“concessionárias”), de universalização.
Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de telefones de uso público –TUP (“orelhões”). Elas são, também, as responsáveis por manter em funcionamento os orelhões (tecnicamente chamados de Terminais de Uso Público). As tarifas de seus serviços, a assinatura básica e o valor do minuto de ligação são regulados pela Anatel.
O SCM é o serviço de telecomunicações que suporta a prestação de banda larga fixa e possui a maior quantidade de empresas autorizadas a operar. São mais de 7 mil prestadoras no Brasil. As prestadoras autorizadas podem prestar o serviço em qualquer lugar do país, o que pode incluir desde poucas ruas ou pontos específicos em uma cidade até a abrangência geográfica de todos os municípios do país.
O mercado de SCM no país é um dos mais competitivos e o mais pulverizado em termos de empresas. Isso decorre da quantidade de operadoras autorizadas pela Anatel e, sobretudo, pela possibilidade de atuar em áreas geográficas específicas de seu interesse. Não há compromisso de cobertura e atendimento mínimo.
Os grandes grupos de telecomunicações, que operam em outros serviços como o SMP, o STFC e o SeAC, são os que detêm maior participação de mercado. Mas tem crescido consideravelmente a participação das pequenas prestadoras.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada