O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), adiou, por meio de medida provisória, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
A Medida Provisória 959 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da LGPD. Leia a íntegra da medida provisória.
A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – era tema de negociação no Congresso Nacional. Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada – parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano. Esse modelo fracionado consta do PL 1179/2020, aprovado em abril pelos senadores, que não foi votado pelos deputados.
Com a publicação da MP 959/2020, ao menos a parte referente à Lei Geral de Dados perde força política no Parlamento. O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente da República ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado quando da votação da medida provisória pelos plenários da Câmara e do Senado.
Auxílio emergencial
A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional. Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar para suspender a possibilidade dos acordos individuais para redução de jornada e de salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho previstos na Medida Provisória. Para o colegiado, a medida ajuda a preservar empregos, não viola viola direitos dos trabalhadores e não fere o princípio da proporcionalidade. Além disso, enfatizaram ser uma medida temporária.
Na MP desta noite, o presidente estabelece a dispensa de licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para que façam o pagamento do auxílio emergencial. O beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta. Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas, vedação de emissão de cartão do banco ou cheque.
Fonte: https://www.jota.info/jotinhas/governo-adia-entrada-em-vigor-da-lgpd-para-3-de-maio-de-2021-29042020
Recentemente, muitos profissionais de engenharia e técnicos ficaram com dúvidas sobre as diferenças entre CREA e CFT.
De fato, o surgimento do novo Conselho gerou mudanças na execução de profissões e tarefas em determinados segmentos previstos em lei.
É importante consultar as competências de cada instituição, bem como as respectivas legislações para evitar desinformação ou má interpretação sobre as obrigações envolvidas.
Neste artigo, falaremos mais sobre os conceitos práticos e prévios de cada um.
Diferenças entre CREA e CFT
Por meio da Lei nº 13.639/2018, publicada em 26 de março de 2018, tivemos a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
A partir da sua criação, os profissionais técnicos começaram a ter uma legislação própria e independente para exercer suas atividades legais estabelecidos pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
Por outro lado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é mais antigo e tem entidades representantes em cada estado do Brasil.
Dentre as suas principais atribuições, o CREA pode orientar, verificar e fiscalizar a atuação profissional a favor de práticas dentro da lei previsto no sistema do CONFEA/CREA.
Em sua área também atua no processo de valorização profissional e proteção às atividades profissionais.
Consequências institucionais
Depois do surgimento do CFT, o CREA passou a não assumir mais a competência de fiscalização de atividades profissionais exercidas pelos profissionais técnicos, incluindo as empresas que tenham como responsáveis profissionais técnicos.
Nesses casos, o CFT e o CRT (Conselhos Regionais Dos Técnicos Industriais) tornam-se os principais responsáveis.
Registro profissional
Em relação a atuação profissional, o técnico que tinha seu registro no CREA passará a ter todos os seus dados e arquivos técnicos repassados à nova instituição como determina a Lei nº 13.639/2018.
Benefícios
Apesar das competências, quando falamos nas diferenças entre CREA e CFT, em relação ao segundo, a sua criação e aprovação posterior a um longo período de tramitação legislativa gera grandes benefícios.
Dentre os principais benefícios podemos citar maior segurança à sociedade e valorização profissional para os técnicos. Esse reconhecimento é importante para a categoria profissional e para a economia do país.
Como é feito o registro?
O registro desse tipo de profissional pode ser feito no site do CFT, ou em certos casos no site do CRT regional.
Atribuições do CFT
A seguir apresentamos as principais atribuições da nova instituição prevista na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Essa lei foi aprovada Reunião Plenária Ordinária, em Brasília.
Dentre as principais atribuições da lei, ressaltamos as funções orientadoras e disciplinadoras, a competência que detalha as áreas de atuação privativas dos Técnicos Industriais e os limites legais e regulamentares e as áreas de atuação.
A legislação visa também afastar o risco ou qualquer dano material ao meio ambiente, à segurança e saúde do usuário.
Atribuições do CREA
Em relação a esta instituição mais tradicional, a responsabilidade do profissional está presente no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor por incluir a prevenção e proteção a acidentes e demais riscos de seus profissionais.
Sendo assim, os profissionais devem ficar atentos às Normas Técnicas, ao orçamento prévio do projeto, às especificações da qualidade e todas as garantias contratuais.
Noções gerais
Devemos ressaltar que os profissionais técnicos e Técnicos Industriais são considerados profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
A partir dessa lei temos a habilitação para atuação do profissional em sua formação, responsabilidades e atribuições, seja no setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços no mercado como um todo.
Esses profissionais podem ser formados em cursos técnicos regulares reconhecidos dedicados para o setor técnico e tecnológico.
Conclusão
Neste artigo tivemos o objetivo de apontar as principais diferenças entre o CREA e CFT, ressaltando as novidades da segunda e nova instituição.
Os profissionais técnicos devem, por exemplo, estar capacitados para orientar e executar os trabalhos de sua especialidade com toda a assistência técnica no estudo e desenvolvimento de cada projeto.
O CREA também tem atualizado suas especificações profissionais e determinações para fiscalizar e orientar projetos e atuação de profissionais da área.
É importante conhecer as diferenças e as atribuições de cada área específica a determinada atuação.
O processo de licenciamento de estação na Anatel pode exigir cadastros e apresentação de documentos específicos ao projeto e à estrutura que determinado ponto de transmissão terá.
É importante elucidar que os processos de identificação da licença podem indicar diferentes aspectos legais, técnicos e jurídicos, bem como as especificações solicitadas pela agência.
Atualmente, esses processos podem ser feitos através da internet, desde que os responsáveis pelo projeto tenham toda a documentação jurídica e técnica exigida pelo edital.
Diferença entre cadastramento e licenciamento de estação
Seja estação de rádio, de sinal de internet ou outro ponto de transmissão previsto pelos editais da Agência Nacional de Telecomunicações, todos dependem de cadastros e emissão de documentação de autorização.
Dessa forma, o cadastramento se refere ao procedimento de inserção de dados dos responsáveis, proprietários e especificações do projeto, sendo o licenciamento a documentação de autorização da existência e do uso da estação.
A emissão
No processo de emissão do licenciamento, é importante que a entidade ou a empresa interessada realize primeiro o cadastramento das estações referentes ao Serviço de Telecomunicações para o qual foi autorizada previamente.
Conceito jurídico
Em sua explicação jurídica, podemos compreender o licenciamento como um título oneroso previsto na Lei 5.070 de 1976, atualizado na Lei 9.472, de 16/07/97.
Podemos citar que a licença aprovada para as atividades da estação estará acessível para a prestadora a partir de apresentação de comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação, reconhecido como TFI, previsto nas obrigações do PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências).
O cadastro
Depois de conhecer o licenciamento de estação na Anatel, posterior ao cadastramento no Banco de Dados Técnico-Administrativos dessa instituição, o usuário (representante legal) pode deverá efetuar o licenciamento na tela ‘Licenciamento de Estações dentro do portal da agência.
Porém, o usuário ou representante deve selecionar se quer licenciar todas ou parte das estações, como, por exemplo, no movimento G previsto na lista de habilitação das estações.
Nesse caso, depois de concluir o auto cadastro das estações, e efetuar o licenciamento de estações, o inscrito poderá fazer a consulta da taxa TFI gerada no módulo.
O processo
O processo de cadastro no site pode exigir apresentação de dados e documentos pertencentes ao usuário, empresa e demais responsáveis.
Nesse caso, para realizar cadastro de estação terrena é importante acessar o site da Anatel. Entrar em Sistemas Interativos e selecionar as informações de cadastro listadas.
O usuário deverá informar dados como CNPJ/CPF, número do Fistel da entidade para o serviço que se deseja licenciar a estação, dados do serviço para o qual será licenciada a estação, o número da entidade com sete caracteres, o nome da entidade, tipo de comparação e entre outras informações.
As funções da Anatel
Além de conhecer sobre o licenciamento de estação na Anatel, é importante conhecer as atribuições desta agência.
Sabemos que a principal missão desta entidade é a de promover o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, visando a fiscalização e melhoria de infraestrutura de telecomunicações para atender melhor a sociedade.
Visa também garantir acesso a serviços adequados, diversificados e a preços justos em todo o país.
A origem
A Anatel é uma autarquia criada pela Lei Geral de Telecomunicações, pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997.
Trata-se de uma entidade independente, financeiramente autônoma, não subordinada ao governo. As decisões da Anatel somente podem ser questionadas na Justiça.
A partir do Ministério das Comunicações, a agência recebeu os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização. Também assumiu importante acervo técnico e patrimonial.
Outras competências
A agência também assumiu outras competências como a expedição de normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações em todo o Brasil.
Ela visa atuar com independência, imparcialidade, legalidade e de modo público.
Conclusão
Quando falamos em telecomunicações, falamos de diferentes tipos de responsabilidades que envolvem a aplicação de projetos na área. Tais projetos precisam ser licenciados para serem legais e bem direcionados consoante com a legislação vigente.
A agência, por exemplo, é responsável pela edição de resolução e demais diretrizes para o setor de telefonia, rádio e outros dados previstos em suas responsabilidades.
Neste artigo, resumimos os conceitos técnicos e as atribuições vinculadas aos procedimentos de cadastro e obtenção de licença.
A LGPD e suas novidades para o ano de 2021 prometem inserir uma nova cultura para o acesso e proteção de dados no Brasil. Trata-se de uma nova legislação que se aplica ao tratamento de dados e informações no país.
A LGPD envolve também a proteção de informações de cunho pessoal acessadas e coletadas em nosso país, independente da nacionalidade ou localização da empresa e instituição.
Inicialmente, visa a garantia da segurança dos dados e de uma melhor compreensão do ciclo de vida da informação, adotando boas práticas a favor de dados confidenciais e o potencial armazenamento em equipamentos, aplicativos, serviços em nuvem, dispositivos ou área local.
LGPD novidades para 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promete uma inovação no trato e na proteção de informações. Essa nova legislação foi promulgada em 14 de agosto de 2018, para entrar em vigor em fevereiro de 2020. Partes da Lei nº 13.709/2018, que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
Origens
A nossa nova legislação foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamento Geral de Proteção de Dados), uma regulamentação europeia que abrange importantes conceitos ligados à proteção de dados pessoais, tratamento de dados, autoridade nacional e até mesmo ao consentimento do acesso e uso dos dados.
Alterações
Com o adiamento da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, da data que esta entrará em vigor, ainda há possibilidade de ocorrer adaptações e/ou alterações acerca do conteúdo.
As bases
Como falado anteriormente, a nossa legislação se baseou na regulamentação europeia.
Basicamente, as principais regulamentações do mundo responsabilizam mais as empresas a respeito do processo de recebimento, monitoramento e outros tipos usos de dados de cidadãos e consumidores pelas instituições.
Há também a exigência de que cada empresa avalie os dados pessoais que possuem dos processos de armazenagem em seus bancos de dados.
A adequação
A Lei Geral de Proteção de Dados gerará mais profissionalização no que envolve armazenamento e acesso aos dados coletados em sites, aplicativos e servidores.
O prazo médio de adequação pode ser de seis a doze meses, dependendo do porte da empresa. Porém, no Brasil, muitas empresas escolheram antecipar a proteção de clientes e de dados de produtos existentes no mercado.
Mais orientações
Dentre as principais orientações de nossa legislação, está a de que quanto menor a quantidade de dados enviados pelos clientes mais segura será a vida de todo o sistema de armazenagem e acesso de dados.
Restrições
A legislação também prevê determinados tipos de restrições, dentre as quais podemos exemplificar o ato de cadastramento de um cliente ou compra, no qual a empresa não poderá mais exigir informações de gênero sexual, renda familiar, nomes completos dos pais e demais informações.
Benefícios
A utilização dessas soluções e adaptações previstas na lei criará mais benefícios para empresas, instituições e cidadãos. Lembramos que o mercado está evoluindo com empresas que já oferecem produtos e serviços para ajudar contra riscos cibernéticos.
Conclusão
Dentre as novidades da LGPD, podemos ressaltar elevação do nível de qualidade no acesso e segurança de dados, permitindo mais controle que o cidadão passa a ter sobre acesso e uso de seus dados.
Com o uso dessa legislação, o cliente poderá proteger suas informações depois de fornecê-las ao e-commerce e em outros campos de cadastro para acesso.
Em muitos casos, as empresas serão obrigadas a deletar dados caso o usuário assim solicite. Mas, nesse caso, a exceção será para a proteção fraudes.
Para as empresas do varejo, por exemplo, haverá menos riscos envolvendo a segurança e redução nos gastos com segurança cibernética nas empresas.
No momento, as empresas brasileiras ainda estão se adaptando e terão tempo para se adaptar ainda mais.
A maioria dos brasileiros (mais de 90%) informam seus dados pessoais na internet seja nas redes sociais ou e-commerce e, muitas vezes, não sabem como obter proteção e privacidade.
Dessa forma, a nova lei possibilitará mais proteção para empresas e clientes. As marcas serão obrigadas a justificar o uso de informação pedida e não poderão utilizá-la para outra finalidade.
É importante estar atento à LGPD e suas novidades.
O Covid-19 e a repercussão nas telecomunicações
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza uma pandemia.
Isso exige um esforço conjunto para conter a crise sanitária que se instaurou e proteger nossa comunidade. Várias medidas e providências se fazem necessárias. Nesse contexto, é preciso estar atento aos comunicados das autoridades e orientações emitidas pelos organismos responsáveis.
As empresas possuem um papel econômico importante, mas, fundamentalmente, devem cumprir esse papel com a responsabilidade social devida. Então vamos unir esforços para sairmos juntos dessa fase!
Nosso setor é fundamental nesse momento e está sendo afetado sobremaneira. Assim, nossa consultoria está atenta às inúmeras mudanças que estão ocorrendo tão rapidamente. Por isso, estamos abertos às dúvidas e prontos para ajudar!
Cuidados e informação
Nesse momento, informação é tudo! Busque os veículos oficiais de para manter-se a par de todas as medidas necessárias para manter a saúde e a limpeza dos ambientes. O site da Organização Mundial de Saúde traz dados e informações úteis sobre o COVID -19. Segue link:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875
Para as determinações tomadas pelos Governos Estaduais, busque a página oficial da prefeitura e do governo do Estado, evitando assim o erro na hora de tomar uma decisão. As Secretarias de saúde também divulgam recomendações e guias de práticas para o período.
O momento é de alerta e as informações corretas são cruciais!
Repercussões trabalhistas
O Governo Federal publicou a MP 927 de 22 de março de 2020 que traz medidas trabalhistas para esse período de Calamidade Pública (que foi decretada em nosso país pelo Congresso Nacional). A Medida Provisória é válida durante o estado de calamidade pública.
A MP visa manter os empregos até que tenhamos uma situação econômica de normalidade. Todos os esforços são para manter os empregos, dessa maneira entendemos que as demissões feitas nesse período serão revistas pela justiça.
A MP traz opções como o teletrabalho, férias, banco de horas negativas, para que os empregadores mantenham os empregados. Como telecomunicação é serviço essencial, não estamos verificando muitas restrições ao funcionamento.
Para os nossos clientes Gold, estamos disponíveis para auxiliá-los de maneira individualizada, fazendo a transição para o teletrabalho, férias, ou demais dúvidas. Traga seu caso, situação, para os nossos profissionais o mais breve possível.
No entanto, o funcionamento deve manter a menor quantidade de funcionários possível, respeitar todas as regras de higienização, distanciamento de pessoal, fornecimento de álcool em gel e demais solicitações feitas pelo governo local (horários de funcionamento inclusive).
Tenha sempre em mente que a empresa tem uma função social e a Justiça do Trabalho observa essa “intenção” da empresa e os esforços para cumprir corretamente a legislação. Cuidar da saúde dos funcionários é cuidar da saúde do seu negócio.
Nesse contexto, as atividades internas da empresa e suporte técnico, que devem continuar ininterruptos, devem ser exercidas levando em conta TODAS as normas de segurança e de saúde. Fica a máxima popular: pequem pelo excesso!
Repercussões para o consumidor
Como não é recomendável o atendimento ao público, em diversos estados ele foi permitido somente em casos de urgência e para serviços essenciais.
Assim, se for indispensável o atendimento (em casos de manutenção, reparo, etc…) é necessário que sejam observados TODOS os protocolos e recomendações de saúde para preservar o consumidor, o funcionário e a comunidade. O contato físico NÃO É RECOMENDÁVEL!
O atendimento ao cliente não pode parar. A ANATEL está empenhada em que haja uma adesão de todos os provedores aos esforços garantir a disponibilidade dos serviços de telecomunicações para suportar a demanda por internet para atendimento, por exemplo, às pessoas que estão em trabalho remoto e às que querem se manter em contato com amigos e parentes.
Por isso foi pactuado o Compromisso Público para manter o Brasil Conectado (https://cloud.anatel.gov.br/index.php/s/8aoskA8lIvxH5Gg). Claro que as grandes empresas de Telecom estão tomando iniciativas para auxiliar os consumidores nesse momento e assim deve pensar o pequeno provedor.
Assim, é importante que nesse momento as demandas dos clients não sejam negligenciadas. Lembramos que o pequeno provedor tem seu espaço principalmente pelo atendimento diferenciado aos seus clientes.
Outro ponto importante na relação com o consumidor é o pagamento e a suspenção dos serviços. Em alguns Estados, a prestação dos serviços de energia elétrica não pode ser suspensa por falta de pagamento durante o período de calamidade. O fornecimento de internet, ainda que seja considerado essencial, segue sendo regulado pela Lei Geral de Telecomunicações e pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Mas, segundo Termo de Compromisso firmado com a Anatel, as principais empresas do setor de telecomunicações se comprometeram a adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações.
Assim, é prudente que sejam facilitadas as formas de pagamento para que não haja inadimplência. Permitir depósito em conta, emitir boletos e enviar por whatsapp, abrir a loja física em um determinado horário para receber pagamentos que não puderem ser feitos por meios alternativos… medidas simples que demonstram a preocupação e a contribuição da empresa para o momento atual.
Considerações finais
O momento requer muita atenção. As mudanças estão acontecendo rapidamente e as autoridades emitem novas recomendações a cada momento para se adaptar aos problemas trazidos pela realidade. No entanto não há motivo para temor se dois pontos importantes forem levados em consideração:
- É um desafio econômico que pode ser encarado com criatividade e certamente vai ajudar o pequeno provedor, que é responsável pelo acesso à internet de localidades remotas do nosso país, a se consolidar no mercado. Por isso respeite rigorosamente a legislação e siga prestando o melhor serviço que puder. Sua empresa é cliente da melhor assessoria de Telecom do Brasil e a DGM está empenhada em auxiliá-lo nessa fase.
- A tecnologia é feita por pessoas para pessoas. O humano é o principal! Respeite as normas sanitárias e comunique-se com o seu cliente de forma positiva. Siga o isolamento recomendado pelas autoridades médicas e governamentais e repasse os cuidados com higiene divulgados pela Organização Mundial de Saúde. Comunique-se com o seu cliente e fortaleça esse vínculo. Esse é o momento em que a sociedade mais precisa dos provedores e as experiências positivas serão lembradas.
Seguimos abertos para esclarecer dúvidas e repassar as informações relevantes, fazendo uma seleção prévia do que é pertinente para evitar o envio de informações desnecessárias e permitir que seu foco seja no seu negócio.
Atenciosamente,
Moulaz Melo Consultoria Jurídica
DGM ASSESSORIA EM TELECOM