O impacto da crise financeira e econômica causada pela atual pandemia do coronavírus em 2020 pode atingir diferentes tipos de negócios, principalmente os geridos por empreendedores com mais idade.
Apesar da experiência envolvida, a falta de proximidade com novos estilos de administração e gestão mais atualizado e mais arrojados pode comprometer o futuro dos investimentos num cenário de mercado com perdas de consumo das famílias e concentração do dinheiro no mercado financeiro.
Mas como o investidor mais antigo pode estudar e agir melhor perante ameaças externas ao seu negócio e buscar soluções para proteger seu lugar? Neste artigo apresentaremos mais análises e informações sobre o tema.
O impacto da crise
Sabemos que situações de irresponsabilidades fiscais praticadas por governos, endividamento privado e público, ausência de respeito às políticas de contenção de despesas e perdas de ritmo de mercado no tocante aos investimentos e demanda de consumo são os principais fatores para a geração de uma crise econômica.
Porém, situações emergenciais como guerras, conflitos e pandemias também geram consequências desastrosas na formação de uma sociedade e de seus mercados.
Na atual pandemia de 2020, a situação não seria diferente. Com o uso do atual isolamento social, atrelado à redução da atividade do comércio e indústria e recuo no investimento por parte de empresas de grande porte e do próprio Governo, temos o risco de perdas constantes de investimentos e de retorno de capital.
Mas por que os mais velhos?
Os empreendedores mais velhos tendem a ser o principal alvo de uma profunda crise financeira.
Os dados foram coletados e confirmados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) que entrevistou 10.384 empresários do setor nos meses de abril e maio de 2020.
A pesquisa detectou que, entre os empreendedores com mais de 50 anos, mais da metade fecharam seus negócios temporariamente. Por outro lado, 45% dos investidores e empreendedores com até 35 anos decidiram realizar mudanças para manter seus negócios e investimentos.
Porém, a pesquisa constatou que houve perdas de lucro e de receita em empresas abertas e administradas por empreendedores de diferentes faixas etárias.
A grande causa do impacto da crise foi o isolamento social que afastou o consumidor; redução do ritmo de mercado com menos pessoas viajando; empresas de outros segmentos paradas e sem contratar a compra de produtos e serviços; queda na arrecadação do Estado, entre outros fatores ligados às ações de combate ao coronavírus.
Os pequenos negócios
O impacto foi maior em empresas de pequeno porte administrado por gestores com mais de 50 anos, que passaram a sofrer com prejuízos e perdas.
Na maioria dos casos, o negócio funcionava apenas com a presença do próprio empreendedor. Nas empresas geridas por empreendedores com até 35 anos, houve uma significativa mudança na forma de se trabalhar.
Os empreendedores mais jovens incluíram o atendimento digital para manter as vendas no período de crise.
Entre os empreendedores mais velhos com idade acima dos 50 anos, houve perda de até 71 %, enquanto que em negócios geridos por empreendedores mais jovens houve até crescimento de receita de até 40%.
Internet: a saída
A pandemia deixará como lição que investir em atendimento digital, marketing digital, conteúdo orientado e otimizado e serviço delivery será sempre um diferencial para gerar novos negócios e encantar novos clientes.
Enquanto que os investidores mais velhos perderam receita ou fecharam suas portas, os mais jovens com menos de 40 anos conseguiram se adaptar e ainda a aumentar a receita média aumentando as vendas com o uso de dispositivos digitais para receber e atender pedidos.
A importância da pesquisa
Os dados levantados pela pesquisa da FGV e também de dados específicos do Sebrae em determinados setores podem ajudar empreendedores, instituições financeiras e governos a criar modelos de créditos e de cursos para orientar investidores e empreendedores.
Um dos pontos positivos é o otimismo e flexibilidade do gestor mais jovem para se adaptar a diferentes cenários econômicos e mercadológicos.
Conclusão
Independente do perfil de cada tipo de empreendedor e da faixa etária, é importante que haja informação, habilidade com os dispositivos digitais e acesso ao crédito para ajudar pequenos e médios negócios se manterem no mercado e fortalecidos contra o impacto da crise.
As linhas de crédito para enfrentar a crise do coronavírus será uma boa solução para pequenas empresas se manterem no mercado. Segundo o Sebrae, o Brasil poderá ter um crescimento expressivo de abertura de linhas de crédito neste ano para ajudar esse tipo de negócio.
As decisões prometem acelerar o processo de tomada de empréstimos, reduzir burocracias e melhorar o acesso aos recursos gerando ganho de tempo para as empresas.
Linhas de crédito para enfrentar a crise
Considerando o levantamento oficial do Sebrae, o país já possui 153 linhas de crédito especializadas para ajudar as empresas durante a crise do coronavírus.
Os dados consideram o relatório publicado pelo Sebrae desde o mês de março de 2020, incluindo a observação de atividades de instituições financeiras em todo o Brasil.
Os dados e decisões são dedicadas para micro e pequenas empresas nesse ambiente de crise financeira em todo o Brasil .
Preocupação do mercado
Considerando os impactos negativos da crise do coronavírus, o Sebrae e seus especialistas observam uma preocupação por parte das instituições financeiras com a saúde financeira de pequenos e médios negócios no país.
Com a abertura de mais créditos por parte das instituições privadas, públicas e com aval do próprio governo, percebemos que as instituições estão mais atentas à concessão de crédito para ajudar pequenos e médios empreendedores. Um dos principais objetivos é manter os negócios, os empregos e proteger o mercado da pandemia.
Agilidade
A partir das linhas de crédito abertas no mercado temos a expectativa de gerar mais agilidade nos processos e reduzir as burocracias.
A morosidade e o excesso de documentação, normalmente, afastam as empresas das linhas de crédito, mesmo para otimizar a compra de matéria-prima, realizar pagamentos e manter postos de trabalho.
As informações
O Sebrae tem trabalhado com dados oficiais gerados até o primeiro trimestre de 2020 e consolidados a partir do dia 28 de março, registrando um aumento de 363% no número de linhas de crédito oferecidas pelas instituições financeiras, incluindo as instituições oficiais, regionais, privadas e cooperativas no mercado de crédito.
Inicialmente, o Sebrae detectou mais de trinta linhas direcionadas para pequenas empresas. Os dados foram levantados pela Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, com a colaboração de suas unidades estaduais.
Mais informações
O Sebrae promete divulgar mais dados sobre linhas de crédito para as empresas de pequeno e médio porte enfrentarem a crise. No atual modelou, a instituição utilizou mapeamento de empresas que já podem acessar mais de 150 linhas de crédito.
Essa lista de linhas de crédito integra o relatório semanal feito pela instituição desde março de 2020, incluindo notícias e ações das instituições financeiras em todo o país.
As dívidas
A atual crise do coronavírus gerará um processo de endividamento nas empresas de diferentes portes, sendo importante que cada empresa saiba tomar o crédito e administrar a dívida.
Em caso de perda de controle é importante que a empresa saiba renegociar a dívida, sabendo fazer cortes em excessos de material e de processos.
Uma boa dica, mesmo antes de pegar o crédito é o de redução de custos, despesas e elevar possíveis processos de geração de receita.
É importante que a empresa intensifique ideias para fazer o dinheiro entrar no caixa. É importante verificar a política de cobrança de juros, mora e outros dados do contrato de empréstimo.
Conclusão
Para empresas de pequeno e médio porte é importante estudar as melhores linhas de crédito, as políticas de juros e as condições contratuais para a aquisição e manutenção do crédito.
Em ano de pandemia e de crise financeira, torna-se necessário que os gestores busquem créditos mais baratos e acessíveis para não comprometer o futuro financeiro da empresa.
Em certos casos, verifique as possibilidades contratuais para renegociação e renovação de contrato. É importante que a empresa, mesmo conseguindo pagar as parcelas do empréstimo, saiba administrar o fluxo de caixa e de gastos.
É importante que o gestor faça uma pesquisa junto ao Sebrae e com a própria instituição financeira para verificar os valores e calcular os valores de cada parcela.
É importante buscar linhas mais baratas, acessíveis e menos burocráticas para agilizar o acesso ao dinheiro e permitir mais ganho de tempo e de recursos.
Antes de pegar o dinheiro do crédito, o gestor por recalcular os valores a serem pagos calculando taxas de juros e valores de multas.
A Medida Provisória 975/2020 foi aprovada durante a Pandemia do Coronavírus para socorrer pequenas e médias empresas em situação de vulnerabilidade econômica.
Ela foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial para alterar regras para o Pronampe e facilitar a abertura de crédito para pequenas e médias empresas.
Quando a pandemia chegou ao Brasil, muitas demandas econômicas começaram a ser discutidas para ajudar pessoas e empresas que pudessem passar por dificuldades.
A Medida Provisória 975/2020
Trata-se de um documento que modifica regras para pequenas e médias empresas terem acesso a crédito, essa medida foi publicada no Diário Oficial no dia 2 de junho, e instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
A partir de sua autorização, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, permitindo ampliar em até R$ 20 bilhões de reais os recursos da União para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES.
Objetivos
Além de agilizar e aumentar o acesso ao crédito, a medida fortalece o programa cujo objetivo é oferecer cobertura, garantia e segurança em operações de crédito para proteger as empresas.
Consequentemente, o emprego e a renda também são mantidos com mais chances, desde que as empresas saibam solicitar o crédito obedecendo cada tipo de regra do programa.
Quem pode ser beneficiado?
Esse programa é destinado a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil, comprovando ter com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões declarado em 2019.
Compreendendo a ementa
Em sua ementa, essa medida criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, alterando a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Esse programa é instituído sob a análise e supervisão do Ministério da Economia.
Visa agilizar o acesso a crédito por meio da disponibilização de recursos e garantias para ajudar a proteger empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus em 2020.
Outro objetivo é proteger empregos e renda. Sendo que esse programa é destinado para empresas que comprovem ter sede no território brasileiro e ter gerado renda de até 300 milhões de reais em 2019.
Permissões para o governo e União
Através desse programa, a União pode elevar em até 20 bilhões de reais a participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI.
Esse fundo é gerido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Ao aprovar a Medida Provisória 975/2020 o governo estabelece também que proteção aos riscos será direta e indireta em relação às instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.
Dessa forma, dispensa determinados agentes financeiros a observarem as operações até 31 de dezembro 2020.
Como funciona o crédito?
Para a aquisição e operações de créditos, os mesmos serão contratados depois do processo de da 1ª parcela destinada ao FGI, permitindo o aporte em quatro parcelas de 5 bilhões de reais.
Quem fiscaliza?
A supervisão e fiscalização da adoção desse programa fica à cargo do Ministério da Economia que fará a supervisão e será responsável por normatizar todos os limites, bem como os critérios estabelecidos nas regras de crédito.
O Banco do Brasil
Orientado pela Medida Provisória que altera o Pronampe, o Banco do Brasil, no processo de execução do programa, será responsável por cobrir até 100% de cada operação.
Porém, o limite de cobertura para cada operação será de até 85% sobre cada carteira oferecido e presente em cada instituição financeira, permitindo cobertura integral em caso de perdas iniciais.
Conclusão
A aprovação dessa medida isentou as operações do Pronampe da comissão de remuneração e de integralização de cotas devidas.
Mas, para o programa e o crédito funcionar bem durante a pandemia, é importante que o processo de operacionalização seja positivo seguindo a regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
Em tempos de crise, é importante que governos e instituições financeiras ofereçam mais abertura de crédito para evitar perdas de mercados, de capitais e de emprego, ajudando a reduzir os impactos negativos da pandemia sobre a economia.
A ANATEL vem oferecendo medidas para amenizar os danos provocados pela pandemia em todas as regiões do país, em especial, naquelas mais carentes.
A preocupação maior é fazer com que todas as pessoas no território nacional possam ter total acesso aos meios de telecomunicações.
Em tempos de pandemia, o recomendado é que todos fiquem em casa. Isso faz com que a demanda pelos serviços de telecomunicações aumente de forma considerável.
Medidas da ANATEL no Combate ao Coronavírus
Durante o isolamento social, alguns setores optaram pelo trabalho remoto, o Home Office. Para as pessoas que não estão empregadas, há a necessidade de manter uma comunicação adequada com seus parentes e amigos.
Por isso, a ANATEL tem tomado algumas medidas muito importantes no combate ao coronavírus.
Na verdade, trata-se de um Compromisso Público para que o Brasil possa se manter conectado. Este, aliás, é um dos maiores desafios já enfrentados pela agência até hoje.
E entre as suas principais ações podemos destacar:
– A certificação de produtos, simplificando assim, a vida do povo brasileiro;
– A decisão do STF proibindo os cortes de serviços essenciais relacionados às telecomunicações;
– A ANATEL se posicionou em relação ao rastreamento de pessoas que usam algum serviço de telecomunicação relativos às medidas de combate ao coronavírus;
– Fez a comunicação a todas as prestadoras de serviços fixos e móveis que não façam cortes dos inadimplentes;
– O código 111 vai ficar a total disposição para auxiliar em qualquer tipo de emergência;
– Durante a pandemia do coronavírus, a ANATEL vai manter a parceria com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), através do PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua);
– As multas e juros pagos impostos por empresas reguladas foram suspensos entre o período de 20/03 a 10/04;
– A ANATEL faz o alerta de que não envia qualquer tipo de link para nenhuma pessoa. Muito Menos oferece prêmios ou promoções;
– Alguns serviços da ANATEL estão trabalhando de forma remota como, por exemplo, o Call Center, preservando assim a saúde de todos os seus colaboradores;
– A ANATEL, em parceria com os setores de Telecomunicações, firmou um compromisso para que o Brasil se mantenha totalmente conectado;
– O Ministério da Saúde teve um código exclusivo cedido pela ANATEL, para tratar as principais emergências.
Essas são as principais ações que a ANATEL, em parceria com os setores de Telecomunicações, firmou para o combate ao coronavírus.
Compromisso firmado
Diante de todas essas ações, no dia 06/04, a agência recebeu uma carta que estava assinada por todos que fazem parte das Associações de Radiodifusão e Empresas de OTT.
Carta essa que reafirma todo o compromisso firmado de manter o monitoramento de todos os serviços oferecidos.
Para não deixar de lado, é sempre bom lembrar que a partir do momento em que essa pandemia tomou conto do país, a ANATEL de imediato criou o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Sendo assim, foi também firmado com os demais setores de Telecomunicações do país como:
- ALGAR;
- CLARO;
- OI;
- SERCOMTEL;
- TIM;
Foi firmado um acordo coletivo de que todas essas empresas, juntamente com a ANATEL mantivessem o apoio ao povo brasileiro. As ações citadas acima são feitas com o total apoio de cada uma dessas empresas.
Mantendo sempre o compromisso de que o Brasil não vai ficar sem comunicação em tempos de pandemia, mantendo assim, o combate ao coronavírus.
Conclusão
Mesmo diante de toda essa parceria, existem muitos problemas que ainda estão surgindo, interferindo ou ainda, dificultando a comunicação do povo brasileiro.
Portanto, é diante de toda essa interação com os demais setores de Telecomunicação que a ANATEL luta para manter a melhor qualidade dos seus serviços.
Dessa forma, o Brasil se mantém unido em prol de um só propósito, manter todos conectados, assim como, manter o combate ao coronavírus.
Todos juntos e conectados, vamos vencer mais essa ameaça!
Em tempos de pandemia tornou-se comum o uso da palavra EPI, mas, o seriam os EPIs? Porque são tão importantes? É exatamente isso que você vai ficar sabendo a partir de agora. Confira.
O que são os EPIs?
Todo profissional tem o direito de trabalhar protegido. Isso faz com que os equipamentos de segurança ganhem muita importância no dia a dia do trabalhador.
EPIs nada mais são que os Equipamentos de Proteção Individual, ou seja, são os produtos ou dispositivos que possam oferecer proteção individual aos trabalhadores no seu dia a dia de trabalho.
A falta desses equipamentos é justamente uma das maiores causas dos acidentes de trabalho em todo o mundo. E quando nos referimos às empresas, é importante deixar bem claro que as mesmas têm obrigatoriedade do fornecimento desses equipamentos.
Quando falamos em EPIs, estamos falando de forma direta na segurança do trabalhador. Geralmente esses são equipamentos usados em serviços e/ou atividades que possam apresentar riscos iminentes à integridade física do trabalhador.
O mais aconselhável é que as pessoas e as empresas tornem isso constante, até porque, isso está garantido por lei.
E qual a Importância dos EPIs?
Os EPIs fazem parte do dia a dia do trabalhador e é uma obrigação legal, ou seja, a lei exige que sejam cumpridos todos os protocolos de segurança do trabalhador, inclusive, o uso de todos os EPIs necessários para a realização de suas atividades.
No caso das empresas, o empregador é quem tem total responsabilidade de fornecer ao empregado os equipamentos necessários. E, consequentemente, implica também na obrigatoriedade da utilização dos equipamentos por parte do empregado.
E toda essa importância se traduz justamente em um ambiente de trabalho mais seguro, assim como mais saudável aos funcionários e ao empregador.
Com isso, evitam-se algumas situações de perigo que possam surgir, tanto para o empregado, quanto para os demais membros da empresa.
É fundamental que seja feito de forma constante o fornecimento, a orientação, a utilização e, principalmente, a fiscalização de todos os EPIs necessários.
Só que não se resume apenas nisso, é preciso ir mais além. Não adianta fornecer os EPIs para o funcionário e o mesmo não saber a forma correta de como usá-lo. Isso também é algo de responsabilidade da empresa!
E quais seriam os principais EPIs?
Claro que tudo vai depender do tipo de função que o empregado venha a exercer. Só que, em sua grande maioria, existem protocolos que exigem o uso de:
- Os equipamentos que protegem a audição, como abafadores de ruídos e protetores auriculares;
- Os de proteção da respiração, podemos destacar as máscaras, de preferência com filtros;
- Os de proteção da face e visão como viseiras e óculos;
- Os de proteção da cabeça como capacetes e outros;
- Já as luvas e mangotes entram como proteção dos braços e mãos;
- Ainda temos os sapatos, botas e botinas para a proteção dos pés e pernas;
- Já os cinturões e cintos de segurança são dois dos principais EPIs, e justamente os que previnem as quedas.
Percebemos agora como a variedade de EPIs é muito grande. Isso faz com que o assunto seja levado com o máximo de importância, seja qual for o ramo de atuação da empresa.
Dentre as principais áreas que fazem o uso dos equipamentos de proteção, ou melhor, nas que os equipamentos são obrigatórios, temos:
- As de proteção coletiva;
- As que mexem com eletricidade;
- As áreas de laboratórios;
- A área de radiologia;
- A área hospitalar;
- A área de construção civil;
- A área de enfermagem entre outras.
Até agora deixamos bem claro o que cabe ao empregador o fornecimento dos materiais, só que o empregado também tem suas obrigações no uso dos EPIs. Podemos apontar:
- Fazer uso dos equipamentos de proteção apenas com a finalidade que o mesmo é indicado;
- Ter responsabilidade quando ao guardar e, principalmente na forma de conservação dos mesmos;
- Comunicar o mais rápido possível ao empregador da necessidade de troca do equipamento;
- Cumprir todas as normas às quais o empregador exija.
O empregador tem a obrigação de promover constantes treinamentos e esclarecer a importância do uso corretos dos EPIs durante as atividades.
É importante não descuidar dos cuidados e da segurança dos colaboradores. Não esqueçam que a segurança do seu empregado é a segurança do empregador também.
No decorrer dos anos, muitos fundos foram criados com intuito de trazer melhorias e funcionalidade nos mais variados serviços do país, e um deles é o FUST.
E o Que é FUST?
A sigla FUST significa Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e tem ligação direta com a ANATEL. O fundo foi criado tendo como base legal a Lei 9.998, de 17 de agosto de 2.000.
Devido ao alto custo e o pouco retorno financeiro, as companhias privadas recusaram-se a levar os serviços de telecomunicações às localidades mais distantes e à população mais carente; diante disso, foi criado o FUST. Que, a partir de então, garantiria fundos necessários para que estas regiões fossem exploradas.
Este é um fundo gerido diretamente pelo Ministério das Comunicações. Já no caso de colocar em prática todas as ações do FUST, cabe à ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações, responsável direta por implementar e fazer a fiscalização de todo e qualquer projeto.
E quem tem obrigação de recolher o FUST?
Para que o governo possa arcar com os custos dos projetos, todas as empresas privadas relacionadas a telecomunicações no país devem recolher o FUST obrigatoriamente.
Independente do seu tamanhos, qualquer empresa relacionada a esse setor vai ter que contribuir diretamente para o FUST.
Para que o entendimento seja maior, vamos a uma rápida definição dos serviços a serem prestados e que deverão contribuir com o fundo:
“Qualquer prestadora de serviços de telecomunicações, que seja pessoa jurídica, que tenha a concessão, autorização, ou até mesmo, a permissão de serviços de telecomunicações. E tendo total direito de fazer uso do satélite brasileiro ou estrangeiro. ”
Entretanto, cabe destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento da contribuição, por determinação da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro (art. 13, § 3). Mas a prestação de contas continua obrigatória.
Esta é uma simples e rápida definição de quais órgãos poderão fazer a prestação desse tipo de serviço.
Já a base de cálculo para o FUST é a seguinte: todo serviço ofertado de telecomunicação, seja ele privado, deverá contribuir com uma taxa de 1% do total da receita bruta, excluindo ainda a base de cálculo de ICMS e do PIS/COFINS.
Para que esse valor seja realmente cobrado adequadamente todos os meses, as empresas deverão enviar regularmente a prestação de contas.
Essa prestação vai ser analisada pela ANATEL, que vai receber através do SFUST, Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust. Esse sistema é responsável por fazer os cálculos e por gerar o boleto para o pagamento.
E qual é a destinação desses Recursos?
A partir do momento em que os recursos são recolhidos, eles começam a ser destinados a objetivos prioritários como:
– Oferecer atendimento em localidades que contenham menos de 100 habitantes. Bem como em comunidades que tenham renda comprovadamente baixa;
– Efetuar a implementação de serviços voltados às telecomunicações em escolas, instituições relacionadas à saúde e bibliotecas;
– Colocar em prática em escolas e bibliotecas redes de informações digitais e que incluam internet, como também, os computadores para que os mesmos sejam usados pelos usuários desses estabelecimentos;
– Promover redução das contas de serviços de informações digitais, beneficiando assim, a população mais carente que frequenta esses estabelecimentos;
– Fazer a instalação de redes de alta velocidade, para que as escolas e bibliotecas possam se telecomunicar;
– Colocar em prática o atendimento em áreas de fronteiras;
– Colocar em prática serviços que possam suprir a segurança pública;
– Fornecer os equipamentos necessários para instituições que oferecem assistência a deficientes;
– Implementar a telefonia rural para as pessoas que não tem como alcançá-la.
Agora é possível entender praticamente tudo sobre o FUST.
Em resumo…
Este é um fundo que vem oferecer para os locais com baixa densidade demográfica e, principalmente, onde o poder aquisitivo da população é reduzido, uma forma de melhorar e desenvolver a telecomunicação no país.
É através desse tipo de serviço que milhões de brasileiros conseguem sair de vez do isolamento.
Vale a pena lembrar que o não pagamento do FUST pode acarretar multas, pendências significativas no CNPJ da empresa, além do risco de perder a concessão da exploração dos serviços na região concedida.
Assim como os demais impostos e taxas existentes, o recolhimento do FUST é obrigatório por lei e deve ser obedecido.
Sendo assim, esperamos que as dúvidas possam ter sido sanadas e que tenha sido entendido o quão fundamental o FUST é para as pessoas com baixa renda em todo o Brasil.
Faça a sua parte!