Você já ouviu falar no PIX? Ele é um meio de realização de pagamentos instantâneos que podem ser feitos em transações digitais no Brasil. Ele veio para substituir os conhecidos “DOC” e “TED”, tornando o processo mais rápido, seguro e acessível para os usuários de serviços financeiros e bancários.
O que é o PIX?
O PIX foi criado no Brasil pelo Banco Central, foi lançado no mês de fevereiro de 2020 e cadastramento começou a ser oferecido para o público no segundo semestre de 2020, a partir de 05 de outubro.
Esse sistema ajuda a simplificar processos de transferências cujos serviços estarão disponíveis durante os sete dias da semana, 24 horas por dia e sempre acessível através de bancos e outras instituições financeiras para pagamentos e repasses de valores.
Através desse novo método, os usuários poderão fazer transações em tempo real sem precisar esperar pelo prazo médio do DOC e nem pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora do TED.
Ao realizar a transferência do valor, este é compensado imediatamente. Ilustrando, podemos pensar como se a pessoa tivesse feito um depósito na “boca do caixa”, com o valor caindo na hora.
Genericamente, trata-se de um sistema para pagamentos e transferências instantâneas abrangendo movimentação de dinheiro em tempo real.
Principais Vantagens do Pix
Em relação aos outros métodos, o PIX oferece transação mais rápida, segura e fidedigna. Quando o pagamento é realizado, o valor é transferido imediatamente para o beneficiário e recebedor.
Ele pode ser utilizado por pessoas físicas, jurídicas (CNPJ) ou empresa constituída.
Diferente do DOC e do TED que, nos finais de semana, precisam ser agendados para o próximo dia útil, esse novo método funciona durante os sete dias da semana permitindo o pagamento em qualquer horário, dia e momento conforme a necessidade do usuário e do recebedor.
Ao utilizar o PIX, o usuário passa a ter mais facilidade para realização de pagamentos. Todas as movimentações são gerenciadas pelo Banco Central, cujo sistema funcionará sempre 24 horas por dia.
Mais agilidade
Além da velocidade, o usuário contará com maior agilidade em suas transferências bancárias, podendo transferir valores para diferentes bancos. Além do depósito, o método poderá ser usado para pagamento de contas, pagamento de impostos e de taxas com mais agilidade.
Ganho de tempo
Atualmente, depois de realizado um DOC ou pagamento de boleto, o beneficiado precisa esperar pelo dia seguinte para receber o seu dinheiro.
Com o uso do PIX os valores serão repassados na mesma hora, até mesmo em dias de feriado, sábados e domingos.
DOC e TED
Segundo o Banco Central, o DOC e o TED continuarão a ser oferecidos por um período de tempo enquanto clientes e usuários aderem e se adaptam ao processo do novo meio de transferência.
Atualmente, os dois funcionam somente em dias úteis, sendo que o DOC leva de um a dois dias para transferir o dinheiro na conta do beneficiário. O Ted permite que dinheiro caia na conta no mesmo dia com o prazo mínimo de 1 (uma) hora, porém não funciona nos finais de semana exigindo agendamento para o primeiro dia útil posterior.
Sem limite de valor
O PIX, diferente do DOC e do TED, permitirá que o dinheiro seja repassado no mesmo momento na conta do beneficiário, o clientes e correntistas de bancos poderão aderir ao novo sistema sem precisar pagar grandes custos por isso.
Ressaltando que o novo método não exige limite de valor para as transferências.
Como funciona?
Para realizar um depósito comum o depositante precisa anotar dados bancários, nome do banco e CPF. No caso do uso do novo método, o depositante poderá depositar em qualquer dia e horário utilizando chave de identificação, seja telefone, CPF ou e-mail.
Em outros casos o QR Code também pode ser utilizado para acelerar o processo de depósitos e pagamentos através do celular.
Quando começa?
O novo serviço começa a aceitar cadastro no início de outubro, porém estará plenamente disponível a partir do mês de novembro de 2020.
Conclusão
Esse novo serviço de pagamento e transferência poderá ser utilizado por qualquer pessoa e empresa que possuam conta em banco ou em instituição de pagamento. Esse novo método vai facilitar as transações e revolucionar os processos de pagamento.
A contabilidade na área de telecomunicações é uma prática estratégica e essencial para empresas e prestadores de serviço desse setor. Devemos lembrar que não existe uma única regra para a aplicação da contabilidade especializada ou convencional.
Porém a prática gestora e administrativa pode se tornar um diferencial quando há um direcionamento de conhecimentos e soluções específicas para determinada área de atuação.
O mesmo se aplica a área contábil. Em casos de uma empresa do setor apresentar problemas financeiros, adotar novas estratégias de mercado ou precisar resolver problemas de gestão e de transmissão, é importante contar com profissionais que conheçam esse mercado.
A prática contábil para o setor de telecomunicações é um importante diferencial para adequar iniciativas de controle e de acompanhamento das contas e decisões de uma empresa desse setor.
Neste artigo falaremos mais sobre a importância desse setor contábil para o mercado e para o crescimento das empresas desse setor.
Contabilidade na área de telecomunicações
Esse setor de mercado lida com as transmissões de dados presentes na telefonia, internet, TV, Rádio e demais plataformas de transmissão e armazenamento.
Para se manter no mercado, diferentes tipos de empresas desse setor necessitam captar assinantes e clientes com a venda de serviços, conteúdo e atendimento de suporte.
Envolve a movimentação e orientação sobre dados transmitidos e recebidos constantemente que, em conjunto, podem gerar ganhos e perdas financeiras para as empresas, além do obrigatório compromisso com o pagamento de tributos trabalhistas, administrativos e públicos a serem pagos pelas empresas.
Essas obrigações, inicialmente, exigem a dedicação de uma empresa contábil mais especializada para orientar e organizar as atividades financeiras e jurídicas das empresas do setor Telecom.
Comparações
Escritórios de contabilidade convencional costumam oferecer serviços básicos e direcionados para as práticas e necessidades mais comuns das empresas.
Empresas de diferentes setores (alimentação, construção civil, fabricação tecnológica, serviços em geral e entre outras) necessitam da assessoria de um bom contador para organizar seus pagamentos, tributos e demais responsabilidades junto às demais empresas e o governo.
Mas, no caso de uma empresa que atua na área Telecom, existem obrigações financeiras e jurídicas mais específicas oriundas da legislação do setor, de normativas aplicadas pelo Ministério das Comunicações pela Anatel no Brasil.
Mais profissionalismo e melhores práticas
Quando uma empresa se preocupa em contratar contabilidade na área de telecomunicações ela passa a contar com equipes mais profissionais para organizar seus dados, área financeira e obrigações tributáveis junto aos órgãos públicos.
Enquanto que uma empresa contábil comum oferece serviços enxutos e gerais, uma empresa contábil especializada em Telecom pode oferecer serviços mais específicos para proteger e orientar a empresa de telecomunicação de forma mais segura e rápida.
Na prática…
No mercado, é importante praticar a teoria e estar preparado para diferentes situações.
Ao contratar serviços contábeis específicos a empresa poderá ter suas ações, projetos e obrigações avaliadas por consultores experientes, por especialistas em gestão na área e visão estratégica para ajudar os empreendedores desse setor.
Sendo assim, atuar com a ajuda de profissionais especializados agiliza processos e otimiza recursos, gerando melhores oportunidades para o crescimento da empresa no mercado e no segmento.
Para diferentes perfis de empresas
Vale ressaltar que esse tipo de serviço contábil é importante e necessário para empresas de pequenos e grandes portes e que atuam em diferentes áreas: suporte, transmissão, gerenciamento de dados, rede de rádio e TV, operadores de telefonia, conserto e instalação de equipamentos e entre outras atividades correlacionadas com o setor telecom.
Os melhores projetos
Enquanto que um escritório ou empresa de serviço contábil comum poderá oferecer serviços genéricos como imposto de renda, cálculo de taxas, análise bancária, análise de tributos sobre investimentos, responsabilidades e obrigações trabalhistas, por outro lado, serviços contábeis específicos para a área telecom poderão oferecer muito mais.
Se uma operadora, transmissora ou servidor precisa trocar suas antenas, por exemplo, o assessor mais especializado poderá indicar quais tributos deverão ser pagos na compra e na instalação e as possíveis oportunidades legais de obter abatimento de impostos dependendo do perfil do produto e da natureza do uso de cada equipamento.
Se as antenas forem destinadas para uso educacional ou para implementação de projeto social, a empresa solicitante poderá ser beneficiada com abatimentos em seu imposto de renda, desde que esse benefício esteja previsto na lei.
Conclusão
Portanto, vale a pena investir em empresas contábeis especializadas em determinados setores com prévio conhecimento tributário e jurídico sobre o segmento.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais referida como LGPD ou LGPDP já existe em formatos diversos no exterior, principalmente, na Europa e nos EUA e começa a ser inserida no Brasil entre 2020 e 2021 obedecendo o prazo de adaptação por parte das empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados
No Brasil, ela foi regulamentada por meio da Lei nº 13.709/2018, sendo uma lei responsável por regular atividades e projetos de manutenção e tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Com a aprovação dessa nova legislação, o Brasil começa a configurar no grupo dos países que já possuem legislação específica para a proteção de dados individuais em prol da defesa da privacidade dos cidadãos brasileiros.
Na Europa, por exemplo, a União Europeia aprovou o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) desde maio de 2018. Os EUA começou a utilizar o CCPA (Califórnia Consumer Privacy Act) com a mesma finalidade.
Em todos os países que adotaram esse tipo de legislação, o foco é respeitar a privacidade, a liberdade de escolha individual, defender a liberdade de expressão, acesso à informação, comunicação e o direito à opinião.
Também visa proteger a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do usuário de dados digitais.
Direitos dos cidadãos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa estabelecer novas regras a respeito de como os dados pessoais pertencentes a pessoas físicas podem e devem ser tratados por empresas, coletoras e organizações que atuam nas plataformas digitais e no pontos físicos de comunicação.
Como principal resultando, ajudará a criar melhor ambiente para o desenvolvimento individual, social e econômico, com pleno crescimento tecnológico avançado em respeito aos direitos comuns de respeito e privacidade.
Protege a livre iniciativa, incentiva a livre concorrência e os direitos de defesa do consumidor.
A aprovação dessa lei está relacionada também com o trato de dados pessoais e com as condições para a transferência e trato dos mesmos dados. Prevê obrigações para empresas, instituições órgãos responsáveis pela coleta, transferência e manipulação de dados com pleno cuidados com os dados pessoais e o compartilhamento dos mesmos com terceiros.
A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados visa gerar um novo conceito de cidadania digital, quando percebemos o crescimento de diferentes ambientes digitais impulsionados com o crescimento do uso de computadores, smartphones e outros dispositivos digitais que utilizam internet.
Sabemos que tem sido cada vez mais comum a exposição de dados em larga escala gerando a fragilidade de sistemas e protocolos de segurança que, muitas vezes, são invadidos ou manipulados por terceiros sem a prévia autorização do cidadão, mesmo enquanto atua como consumidor de serviços digitais.
Caberá ao Estado e às instituições públicas fiscalizar e aplicar as obediências à lei para proteger o cidadão e a manipulação de dados.
Os principais direitos
Dentre os principais direitos, o cidadão terá acesso a diferentes iniciativas como:
- Confirmação de serviço de tratamento de dados pessoais e profissionais por parte de determinada empresa ou órgão autorizado a coletar seus dados;
- Consultar a presença de seus dados pessoais e o tratamento dos mesmos sob a atividade de determinada empresa;
- Solicitar correção, complementação e atualização de dados pessoais em caso de erros ou desatualização;
- Eliminação de dados que estejam sendo usados de forma excessiva;
- Autorizar ou não o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas fornecedoras.
Na prática, o cidadão também poderá solicitar a realização de consultas sobre a posse e utilização de seus dados pessoais em diferentes centrais de atendimento.
Para as empresas
No Brasil, as empresas ainda terão um período de adaptação para conhecerem a lei e adaptarem seus processos de atendimento, monitoramento e tratamento de dados de clientes em tempo hábil.
Além das empresas, instituições públicas e órgãos de atuação social também terão que se adaptar ao processo da lei.
Conclusão
Inicialmente, a LGPD gerará um importante impacto na legislação brasileira, no direito e no mercado brasileiro.
É importante que empresas, instituições e cidadãos conheçam a lei e os novos hábitos de proteção que elas geram nas relações sociais e mercadológicas.