Embora muitos não saibam, existe uma lei que serve para regulamentar as instalações de infraestrutura de comunicação; essa lei é conhecida como Lei das Antenas e foi um dos assuntos que entraram em alta após a nova regulamentação recente que abre portas para novas tecnologias, como é o caso do 5G.
Houve um momento em que foi necessário a criação dessa lei, pois muitas pessoas passavam anos estudando e se dedicando para receber por meios de provas o COER (Certificado de Operador de Estação de Radioamador) e uma licença de funcionamento.
No entanto, quando era a hora dessa pessoa colocar a mão na massa, apareciam diversos empecilhos, fossem pela falta de regulamentação e/ou proibições que geravam uma grande burocracia para quem quisesse operar a sua estação de rádio.
Isso mudou no governo de Itamar Franco e iremos explicar um pouco mais sobre a Lei das Antenas a seguir.
O que é a Lei das Antenas
A Lei das Antenas é uma Lei Federal que faz a regulamentação de instalações de antenas de rádio para radioamadores. Pelo fato da Lei das Antenas ser federal, ela é mais importante do que as leis de um estado ou município, devendo ela assim prevalecer sobre tais leis.
Além de estar acima das leis de um estado e município, a Lei das Antenas prevalece sobre a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores, devendo assim ser cumprida. A lei foi criada no governo de Itamar Franco, em 1995, e desde então vem sofrendo algumas alterações por conta de todo o nosso avanço tecnológico.
Qual é o seu principal objetivo?
O principal objetivo dessa lei é regulamentar o funcionamento de rádios amadoras, garantindo assim o direito de um radioamador instalar o rádio e a sua antena para que possa funcionar.
Qual é a quantidade de antenas que o radioamador tem direito de instalar?
De acordo com o 1º Artigo dessa lei, é estabelecido que o radioamador tem o direito de instalar um conjunto de antenas, ou seja, não há limitação da quantidade. Esse conjunto pode ser composto de uma antena ou até mesmo de várias, depende da necessidade do radioamador.
É assegurado pela lei que o radioamador possa instalar um sistema de antenas que seja composto de todos os equipamentos necessários para funcionamento de sua rádio.
O que a antena precisa para funcionar corretamente?
Sabemos que uma antena não funciona sozinha, pois é necessário todo um sistema para que ela possa funcionar da melhor forma possível, sendo esse sistema composto por no mínimo um suporte e cabos, o que chamamos de sistema de antenas.
Além de ser composto de forma bem básica por suporte e cabos, o sistema de antenas pode conter filtros, amplificadores, chaves, coletores solares, bateria, tirantes, torres, aterramento e outros.
Restrições da instalação de antenas
Na Lei das Antenas existem somente 3 restrições para a instalação de antenas; essas restrições são: aeródromos, heliportos e auxílio à navegação aérea.
O que o instalador deve respeitar?
O responsável pela instalação das antenas deve ser qualificado de acordo com o grau de dificuldade que a instalação exige. Além disso, também deve respeitar as normas relacionadas à engenharia e aplicáveis às construções, escavações e logradouros em áreas públicas, não sendo permitido assim a instalação de antenas em calçada (espaço público) de forma definitiva.
Quem paga pela instalação das antenas?
Ao instalar um sistema de antena o dono passa a ter total responsabilidade sobre ele. Sendo assim, quem deve pagar todos os custos de instalação, manutenção, retirada ou qualquer outro relacionado à antena é o seu dono.
A Lei das Antenas é única?
A Lei das Antenas não é a única que faz a regulamentação da instalação de um sistema de rádio, pois ela está acompanhada de legislações que são alteradas ao longo do tempo, até mesmo por conta de mudanças e avanços tecnológicos.
E então…
Muitas pessoas desistem de operar em estações de rádio como uma forma de hobby pelo fato de não conhecer a Lei das Antenas, que é uma lei feita justamente para garantir esses direitos. Mas, agora que você sabe sobre essa informação, vale muito a pena compartilhar com outras pessoas que se interessem pelo assunto e até queiram instalar a sua antena.
Pessoas que trabalham ou que estejam relacionadas com as áreas de telecomunicações devem se atentar a toda e qualquer alteração no setor, pois uma alteração no regulamento pode alterar todo o seu trabalho e com isso é essencial saber que recentemente entrou em vigor o Regulamento Geral de Licenciamento.
O regulamento que entra em vigor veio como uma das formas de simplificar processos, reduzindo assim barreiras burocráticas e tornando o licenciamento de estações de telecomunicações mais acessíveis.
Grande parte desse regulamento geral entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2020, sendo que havia sido aprovado no dia 10 de fevereiro do mesmo ano, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
De acordo com a Resolução de número 719 que faz o tratamento deste regulamento, ele só entraria em vigor no prazo de 180 dias contados à partir da data em que foi publicado.
No entanto, houve uma alteração nesse prazo por conta da Resolução de número 730, do dia 28 de julho de 2020, onde segundo o artigo 44 do Regulamento Geral de Licenciamento, a sua maior parte deveria entrar em vigor no dia 3 e assim foi feito.
A Anatel foi a responsável nesse processo por promover toda a evolução do sistema Mosaico para que fosse possível conseguir uma adaptação de alguns procedimentos de licenciamento previstos no novo regulamento, gerando assim mais rapidez e segurança ao processo.
Porém, mesmo algumas mudanças no sistema já tendo sido realizadas, elas vão até fevereiro de 2021, pois ainda há mudanças e evoluções a serem realizados nos sistemas. Essas mudanças devem acontecer até o início de 2021 pois é quando entra em vigor as regras que definem a associação de mais de uma prestadora na licença e indicação para mais de um serviço de telecomunicação que está associado à mesma estação.
O que é ANATEL e seus objetivos
É muito comum ouvirmos de alguém que esteja enfrentando problemas com algo relacionado à tecnologia que irá abrir reclamação na Anatel. Isso ocorre justamente pelo fato da Anatel ser a responsável por regular todo o sistema de telecomunicação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é um órgão regulador que faz parte do setor de telecomunicações, como o seu próprio nome nos indica. O órgão atua especialmente em relações do mercado em benefício de toda a sociedade, promovendo parcerias com instituições externas e a participação da sociedade de modo geral no processo regulatório.
O principal objetivo da Anatel é aperfeiçoar e ampliar as ações que tenham como principal objetivo proteger os consumidores, sendo que isso é realizado por meio de uma política específica que promove todo o fortalecimento cultural interno em prol do consumidor e instituições parceiras, com transparência e a participação de toda a sociedade como parte do processo de regulação.
O que é Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e seus objetivos
O Regulamento Geral de Licenciamento ou RGL é um regulamento que serve para licenciar o funcionamento de meios de comunicações. O seu principal objetivo é tornar mais simples e harmonioso os procedimentos necessários para o licenciamento de estações de telecomunicações.
Com esse intuito, foi constituído em um regulamento único. Diversas disposições que estão relacionadas ao cadastro e licenciamento de estações de telecomunicações que estavam constando nos regulamentos de serviços e outros dispositivos.
As principais disposições que podemos citar presente no novo Regulamento Geral de Licenciamento são:
- Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;
- Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;
- Licenciamento realizado em bloco, com regras novas que permitem, em algumas condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;
- Tornou mais simples o conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;
- A data de validade da licença passou a ser por prazo indeterminado;
- Trata sobre a transferência da titularidade de estações;
- Trata do licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;
- Foram definidas regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.
Conclusão
Se você trabalha com áreas relacionadas à comunicação é importante se atentar em qualquer notícia, principalmente sobre essa do novo Regulamento Geral de Licenciamento.
Vale lembrar que o regulamento já está válido desde o dia 3 de novembro de 2020.
Foi criada uma portaria que faz a centralização do acompanhamento de políticas públicas de banda larga pelo Ministério das Comunicações (MINICOM) nos demais órgãos do governo na Secretaria de Telecomunicações, uma novidade para o setor que veio por meio também do Regulamento Geral de Licenciamento.
Dessa forma, a partir de agora é de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações e do MINICOM estabelecer todas as diretrizes que dão apoio a políticas de conectividade em banda larga dos outros ministérios. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2020.
De acordo com a nova norma estabelecida, o Ministério das Comunicações irá atuar na promoção do acesso aos serviços de conectividade em banda larga para locais que necessitam, tais como escolas, universidades e outras instituições de ensino que serão indicadas pelo Ministério da Educação.
Além disso, ocorrerá a promoção de conectividade em banda larga em rotas de integração nacional e arranjos produtivos, que é um objetivo de política pública do Ministério do Desenvolvimento Regional para promover o desenvolvimento de determinadas regiões.
Também fará parte de toda essa promoção de conectividade os sistemas e corredores prioritários na logística, que serão indicados pelo Ministério da Infraestrutura, hospitais, unidades de saúde familiar e outros estabelecimentos de saúde que serão indicados pelo Ministério da Saúde.
Ocorrerá também essa promoção de conexão em rotas e pontos turísticos que serão indicados pelo Ministério do Turismo.
No caso no Ministério da Agricultura a promoção será feita em assentamentos e outras áreas de produções agrícolas, pecuária e de abastecimento.
O que esse apoio pode gerar
Essa foi uma das maiores novidades relacionadas à área de comunicação. Como nós sabemos, existe uma grande deficiência na promoção de conectividade por meio de banda larga em determinados locais do território nacional, seja por falta de recursos financeiros ou até mesmo por conta de áreas mais isoladas e remotas, o que dificulta o acesso.
Mas com esse apoio do Ministério das Comunicações aos outros ministérios, toda essa dificuldade e escassez à conexão de banda larga tende a diminuir.
Esse novo apoio do MINICOM aos outros ministérios como o da Educação, Turismo, Saúde e Agricultura, tende a dar um maior suporte para que eles consigam levar internet para os locais que realmente precisam. Além disso, essa nova portaria dá maior autonomia e direcionamento aos ministérios, de certa forma, já que cada um deles são responsáveis por levar conexão para os locais que fiscalizam e regulamentam, por meio da centralização no MINICOM.
Com a Secretaria de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações estabelecendo todas as diretrizes e políticas de conectividade de banda larga, fica melhor para que essas questões sejam administradas em todo o território nacional.
Toda essa mudança tende a impactar de forma muito positiva o setor de comunicação do país, já que o objetivo é promover o aumento da conectividade e consequentemente a comunicação.
Como exemplo disso podemos dar o setor agrícola, onde há locais extremamente distantes dos centros urbanos em que a conectividade é muito pouca ou inexistente.
Quando esses locais passarem a receber um bom suporte de conexão, será possível melhorar a comunicação com todo o resto do país, podendo assim impactar positivamente de forma direta outros setores como o da logística de alimentos.
O que é MINICOM e seus objetivos
O MINICOM é o Ministério das Comunicações. Ele foi fundado em 15 de março de 1985 e é um órgão do poder Executivo brasileiro, ou seja, o poder que tem como finalidade comandar e governar a população, além de realizar a administração dos interesses públicos.
As principais atribuições do Ministério das Comunicações são de realizar a regulação dos serviços de radiodifusão, serviços postais, serviços de telecomunicações e as suas entidade vinculadas. Além de atuar na regulação, esse ministério do poder Executivo faz o gerenciamento de políticas nacionais em áreas que possuam relação como a inclusão digital.
Conclusão
A portaria entra em vigor em até 60 dias, contando a partir do dia de sua publicação. A Secretaria de Telecomunicações, atual responsável pela promoção de conectividade em banda larga dos ministérios, irá apresentar um plano de ação para que o que esteja sendo solicitado na portaria possa ser atendimento.
Com esse plano de ação, além de conseguir atender às solicitações da portaria, outras áreas poderão ser incluídas caso sejam identificadas e classificadas com essa necessidade.
Atualmente, a Lei do Bem é um importante complemento para o desenvolvimento tecnológico e mercadológico no Brasil. Essa iniciativa é regulada pela Lei nº 11.196/2005, que destaca no Capítulo III intenção sobre os incentivos fiscais dedicados para a inovação tecnológica.
É uma importante iniciativa governamental para incrementar a inovação tecnológica no Brasil, incluindo a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I, ou seja, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Devemos ressaltar que essa legislação atua somente para incentivar o processo de pesquisa e desenvolvimento de produção de algo inédito, incluindo possíveis adaptações ou alterações de processos e produtos já existentes.
A partir do Decreto n° 5.798/06, regulamentador desta lei, compreendemos que a inovação pode ser conceituada como a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
O que é a Lei do Bem?
Quando falamos nessa iniciativa, nos referimos a uma lei aprovada em 2005 para o estímulo da inovação tecnológica no Brasil.
Havendo empresas com amplo interesse em investir melhor em pesquisas e desenvolvimento (P&D) com foco na inovação, elas podem receber determinados tipos de benefícios.
A lei foi aprovada em novembro de 2005, porém seria regulamentada somente no dia 7 de junho de 2006 através do Decreto nº 5.798/2006.
Trata-se de um incentivo direto do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) e pode beneficiar empresas de qualquer porte e atuação.
Quais atividades beneficiadas?
As atividades que podem ser beneficiadas pela lei são as seguintes:
– Pesquisa básica e dirigida
Refere-se aos projetos desenvolvidos visando a geração de conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores para a corporação e o mercado.
– Pesquisa aplicada
Referente aos trabalhos executados com o principal objetivo de adquirir novos conhecimentos para o aprimoramento de produtos, serviços, processos e sistemas.
– Desenvolvimento experimental
Envolve a criação de trabalhos sistemáticos norteados por conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica da criação de novos produtos, processos, sistemas e serviços e para a melhoria de alguns atributos de produtos existentes.
– Atividades para a tecnologia industrial
Quando falamos na inclusão de atividades de tecnologia industrial básica, podemos incluir a calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, além da certificação de conformidade.
– Serviços de apoio técnico
Esses são referentes ao processo de implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa com o objetivo de desenvolvimento ou inovação tecnológica.
Os principais benefícios
A aplicação da lei e o cumprimento de suas obrigações podem gerar importantes benefícios como:
– Dedução dos dispêndios com P&D (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
– Permite o reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
– Ambiente para a melhoria contínua;
– Elevação de forças e maior competitividade no mercado;
– Incentiva o crescimento por geração de inovação;
– Melhora o status de empresa inovadora pelo MCTI.
O que é inovação tecnológica?
Considerando a Lei do Bem, esse tipo de inovação por ser aplicada ao novo produto ou processo de fabricação, além de agregar novas funções mais avançadas que elevem as características ao produto com melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade de melhor ritmo de produção.
Aprofundando o tema, a legislação atual conceitua a pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação por meio de atividades gerenciais, laboratoriais e de testes previstas para a melhoria de processos e produtos.
Conclusão
Portanto, as empresas atuais estão cada vez mais incentivadas a melhorar a produtividade, o seu perfil competitivo e a definir melhores estratégias de mercado.
Boa parte dessas estratégias ajudam a reduzir custo e a elevar a otimização de processos.
Esse incentivo é direcionado diretamente para a área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com ações que de fato incentivem a melhoria de processos para maior produtividade.
O Pronampe (Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é uma nova linha de crédito para micro e pequenas empresas oferecido pela Caixa Econômica Federal.
Essa nova linha de crédito começou a valer no dia 16 de junho de 2020 com o propósito de abrir empréstimos com limites de até 30% da receita anual de 2019 para ajudar pequenas e médias empresas.
Como funciona o Pronampe?
O Pronampe refere-se a um programa criado pelo Governo Federal para ajudar no desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa iniciativa foi instituída pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Características do programa
Esse programa é direcionado para microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os créditos disponibilizados poderão ser gerados e utilizados para investir em capital de giro ou ligado ao investimento da empresa.
Na prática, as micro e pequenas empresas podem usar os recursos para realização de investimentos como a aquisição de máquinas, equipamentos, organização das estruturas de atendimento, reformas do local de trabalho, cobertura de despesas operacionais e demais necessidades como cumprimento do salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias e etc.
O prazos
O prazo para o pagamento das operações é de 36 meses. Ou seja, o tomador do crédito poderá pagar o empréstimo em 36 parcelas.
A adesão
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão obter garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operação) regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
Direcionamento
Segundo o governo, o público para ser beneficiado com essa linha de crédito são o MEIs com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Taxa de juros
Na prática, o Pronampe apresenta taxa de juros anual equivalente à Selic, ou seja mais de 1,25% ao ano.
Também permite período de reembolso é de até 3 anos (36 meses) e há um período de carência de 8 meses para iniciar o pagamento do financiamento totalizando 26 meses.
O fazer com o dinheiro?
Como falamos anteriormente, o capital gerado com o empréstimo pode ser utilizado por micro e pequenas empresas para a aquisição de equipamentos, reformas e manutenção de outros atributos operacionais.
Na prática, o crédito pode servir para investimento ou capital de giro.
As organizações de micro e pequeno porte poderão solicitar o empréstimo, mas, por outro lado não poderão demitir funcionários até que o último pagamento seja honrado.
Outra possibilidade: O BNDES
Outro caminho para ajudar os pequenos empreendedores é o BNDES. Essa instituição expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito até 31 de dezembro de 2020 para negócios ou grupos econômicos que comprovem ter faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
O principal foco do BNDES é oferecer um tipo de crédito mais rápido e de forma flexível para empresas de todos os portes para ajudar os empreendedores em tempos de pandemia.
No mês de julho de 2020, a instituição disponibilizou mais R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs totalizando R$ 10 bilhões ofertados pela linha.
Conclusão
Considerando o cenário econômico gerado pelos impactos da pandemia 2020 do Coronavírus, é importante que os setores privados e públicos busquem abrir e manter linhas de créditos para a manutenção de negócios e empresas de diferentes portes.
Além da manutenção dos negócios e dos empregos, essas iniciativas visam promover a saúde e a segurança de todos.
Em nível global, há estimativas de que a pandemia custará mais de US$2.7 trilhões em investimentos, créditos e socorro emergencial, gerando um replanejamento social e econômico.
A oferta de programas de microcréditos e créditos direcionados devem obedecer às condições estipuladas pelos governos e instituições financeiras para manter, na realidade, os empregos e os investimentos.
Manter a roda girando exige a manutenção dos postos de trabalho e o aquecimento da economia.
O Mapeamento de Redes de Transporte é uma área estudada e também estruturada pela iniciativa privada e por instituições públicas.
Nos recentes anos, a Anatel tem coletado dados que ajudam a mapear infraestruturas relacionadas às redes de telecomunicações de alta capacidade aplicadas na utilização de serviços de telecomunicações (backhaul).
Quando falamos em dados e informações de backhaul nos referimos aos dados aplicáveis para os projetos da Anatel sempre gerarem diagnósticos mais atualizados sobre a infraestrutura de telecomunicações brasileira.
Essas informações servem de apoio para construir melhores políticas públicas que permitem às partes interessadas, como governos, empresas e cidadãos comuns a terem acesso a informação de modo aberto e acessível.
As informações e mapeamento de redes de transporte
Esse conjunto de informações, depois de serem mapeadas e consolidadas, são disponibilizadas em listas anuais e extras considerando o fluxo de informações geradas pelas prestadoras no decorrer do ano.
Referem-se também às informações que foram obtidas juntos com as empresas do setor e com instituições prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam no mercado de dados e de acesso de banda larga.
Cenário atual
Atualmente, não somente as grandes empresas, mas os prestadores de pequeno e médio porte estão expandindo as redes e as estruturas de fibra óptica expandindo ainda mais a participação da pequena empresa no mercado.
Segundo dados da Anatel, esses provedores possuem fibra óptica em 2.633 municípios, sendo que 875 desses municípios são atendidos por fibra apenas por esses pequenos provedores correspondendo a 15,7% dos municípios do país.
Porém, devemos considerar que a totalidade dos recursos estruturais das prestadoras não disponíveis para revenda em atacado, sendo assim o fato de uma prestadora possuir infraestrutura com fibra óptica em um município, mesmo pequeno, não significa que esteja atendendo o mercado plenamente.
Abrangência
A presença e participação estratégica de todas as empresas nesse processo de coleta de dados e mapeamento é importante para identificação dos municípios e distritos atendidos para evitar perda de investimentos e desvio de dados.
Devemos ressaltar que o registro e a divulgação das informações visam promover transparência às decisões dos órgãos públicos e também possibilitar maior eficiência para os investimentos nesse segmento tecnológico para áreas de mercado privado e estruturas públicas.
Dados do IBGE
Outra instituição pública envolvida é o IBGE que também estuda o mapeamento de infraestrutura de transportes e comunicação.
Segundo o IBGE, o mapa do Brasil de Infraestrutura de transportes no conceito da escala de 1:6.000.000 e dimensões de 1.080mm por 896 mm, apresenta os principais eixos de transporte rodoviário, a malha ferroviária em operação, as principais vias interiores navegáveis, as rotas de cabotagem, 112 portos e terminais hidroviários, 137 aeroportos e as principais rotas de transporte aéreo de carga.
O documento do IBGE ainda documenta sobre o território marítimo do país, que inclui as 12 milhas náuticas do Mar Territorial e as 200 milhas náuticas da Zona-Econômica Exclusiva.
Ainda como informação complementar, o mapa estudado também incorpora tabelas com os movimentos de carga dos 15 principais portos brasileiros e o movimento de cargas e passageiros dos 18 principais aeroportos.
Conceitos
Devemos considerar que a distribuição espacial da logística de transportes no território brasileiro contextualiza predomínio do modal rodoviário.
Essa mesma malha se concentra nas regiões Centro, Sul e Sudeste, com destaque para as regiões do estado de São Paulo. Os estudos, atualmente, abrangem a capacidade de transporte de modais, de estrutura de comunicação e de cabeamentos.
Nas cidades mais avançadas do mundo já agrega os atributos tecnológicos e de transporte para o planejamento logístico de dados, internet e veículos (com ou sem carga).
Dessa forma, as linhas e redes de transporte são digitalizadas e gerenciadas de modo sistêmico através de dados e aplicativos.
No caso do Brasil, por exemplo, rodoviária tem vascularização e densidade muito superiores às dos outros modais de transporte, porém na região Norte, na região amazônica, predomina o transporte fluvial, cujas características também geram fatores desafiantes para a distribuição de redes de internet à cabo e via wi fi.
Conclusão
Portanto, com uma visão mais ampla é possível projetar e trabalhar visando soluções para a comunicação, fluxos de carga, viagem e qualidade dos trajetos.
Unindo fatores ligados à comunicação, dados de sistema e transporte poderemos ter uma percepção mais holística sobre cada fator relacionado ao tema.