O número de empresas abertas no Brasil bateu um grande recorde em 2020, o que traz oportunidades de parcerias para empresas de vários segmentos. Atualmente estamos na casa dos 20 milhões de empresas ativas.
Em comparação com 2019, houve um crescimento de 6%. Em tempos de pandemia, o empreendedorismo é o que ajudou a segurar nosso PIB, portanto governo está empenhado em estimular a atividade empreendedora o que está incentivando outras pessoas que ainda não abriram empresa.
Quais as medidas adotadas para as empresas abertas no Brasil?
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, os números apenas estão mostrando o que já sabemos, que o pequeno negócio é de extrema importância para a economia nacional. De acordo com o Governo Federal, houve a criação de 3,4 mil novas empresas, as medidas de apoio ao empreendedorismo ajudaram a economia.
Somente no final de 2020, o país obteve um saldo positivo de 2,3 mil empresas abertas, conforme afirma o secretário Desburocratização, Gestão e Governo Digital os números são resultado de um processo criado para melhorar o ambiente e estimular a criação de novas empresas.
As ações para desburocratizar e simplificar processos têm contribuído para trazer esses resultados, mesmo em um cenário de pandemia. Houve também uma redução no tempo de abertura de empresas, em torno de 2 dias a menos.
Número de Microempreendedor Individual aberta em 2020
Hoje, apenas o MEI está representando cerca de 56,7% das empresas ativas no Brasil e 79,3% das empresas abertas no Brasil em 2020. O Sebrae registrou 2,6 milhões de novas empresas em 2020, o que significa um aumento de 8,4% em comparação com o ano de 2019.
Desde o começo da pandemia, o governo vem adotando medidas para ajudar os empresários, e também os pequenos empresários, como liberação de acesso ao crédito e outras medidas úteis. Graças a estas medidas, as pequenas empresas são o motor da economia brasileira.
Também houve crescimento na geração de empregos. Há um registro de aproximadamente 293,2 mil postos de trabalho foram criados nas pequenas empresas. As medidas emergenciais, tiveram grande importância na manutenção de empregos.
No PIB, os pequenos empreendedores já representam 27% de nossa economia, de acordo com o presidente do Sebrae, as MPs 927 e 936 proporcionaram a criação de um Programa de Recuperação Pós Pandemia.
Quais os setores que mais abriram empresas?
Através do MEI, diversos segmentos são atendidos, desde área da beleza até culinária, por exemplo. Os setores de atividades com empresas abertas são:
Comércio varejista
Inclui artigos e acessórios de roupas, foram criadas cerca de 200 mil empresas em 2020.
Segmento de beleza
Serviços como cabeleireiros, manicure e pedicure, representam 135 mil empresas abertas, ajudando a manter a fonte de renda de várias famílias.
Fornecimento de alimentos
Empresas que preparam alimentos para consumo doméstico também ajudaram na manutenção de empregos, com 110 mil empresas abertas no Brasil.
Obras e construção
Este segmento está em expansão, e já conta com 108 mil empresas, oferecendo empregos diretos e indiretos.
Restaurantes
Os restaurantes abriram cerca de 91 mil empresas no ano de 2020, garantindo empregos para garçons, garçonetes, recepcionistas, entregadores, cozinheiros, etc.
Como ser MEI?
O processo para ser um pequeno empreendedor no Brasil é muito simples, basta acessar o Portal do Empreendedor, e fazer seu cadastro, escolha também o CNAE, o tipo de atividade que sua empresa exercerá. A partir de setembro de 2020, o MEI está isento de alvará de funcionamento.
Trata-se de uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), para ajudar o ambiente de negócios tornando-o mais simples e menos burocrático.
Se você é um provedor de internet e está funcionando como MEI, e necessita realizar melhorias em seu estabelecimento para obter a licença da Anatel, entre em contato com nosso time de analistas para que possamos criar seu projeto.
Fornecemos completa assessoria em telecom e redes de computadores, também elaboramos projetos para a implementação do 5G e deixar sua empresa mais rápida e moderna.
Portanto…
Se você é uma das empresas abertas no Brasil, e deseja solicitar assessoria em telecom e melhorar a comunicação com seus clientes, basta preencher o formulário e aguardar o contato de nossos Consultores!
Após o acordo da Cooperação Técnica que foi assinado em 12/11, será possível realizar testes de redes privadas de 5G. Serão realizados diversos projetos pilotos para fins experimentais. Assim, será possível validar faixas de frequências, larguras de faixas necessárias, requisitos de taxas de transmissão, etc.
Esta implementação visa trazer melhorias e oportunidades de negócio para o setor de internet no Brasil, além disso, irá agilizar a entrega de dados de internet ao consumidor final. O projeto também contribuirá para o desenvolvimento e a implantação de redes privativas de telecomunicações.
O que são as redes privadas de 5G?
As redes privadas 5G são o símbolo da revolução das redes em todo o mundo, e não apenas no Brasil. Esta tecnologia possui uma excelente capacidade de melhorar a competitividade no setor produtivo, tem grande importância na transformação digital, na sociedade e na economia.
Graças ao 5G, será possível remodelar os seguintes setores: indústria, varejo, serviços, saúde e agricultura. Esta tecnologia fornece conectividade, elevada largura de banda, e baixa latência entre pessoas e também em objetos.
Garantirá melhorias no processo produtivo, tornando flexíveis todas as linhas de produção. Para que a digitalização de arquivos seja completa nas empresas, é necessário unir o 5G com a computação em nuvem, com o leilão do 5G no Brasil, a Anatel propõe que seja feita alocação de espectro em redes privadas, este procedimento já acontece em alguns países.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, a faixa inicial indicada está em torno de 3.7 a 3.8 GHz, a tecnologia do 5G é considerada por muitos especialistas o marco da Revolução Industrial 4.0.
Qual o objetivo do acordo entre Anatel e ABDI?
Trata-se do desenvolvimento de projetos-piloto para a experimentação e validação de faixas e de frequências, também incluem:
- Larguras de faixas necessárias;
- Requisitos de taxas de transmissão;
- Demais KPIs.
O acordo é um conjunto de estudos que tem por objetivo principal indicar referências técnicas para auxiliar o processo de discussão sobre a implantação do 5G no Brasil. Através do diálogo institucional e reconhecimento iniciaremos o processo de desenvolvimento e implantação das redes privadas de telecomunicações.
Esta é uma das melhores políticas industriais do país, que proporcionará maior produtividade e competitividade em diversos segmentos de nossa economia em todo o território nacional. O 5G já é uma tendência universal, e o acordo entre ABDI e Anatel formaliza o avanço tecnológico aqui no Brasil também.
As empresas que desejam se adaptar deverão buscar ajuda de assessorias para implementar projetos que sejam aprovados pela Anatel, dessa forma, sua empresa evitará prejuízos com multas e perdas de clientes.
O que compõe a indústria 4.0?
A indústria 4.0 nada mais é do que unificar todas as tecnologias que já existem e melhorá-las com a meta de subir o nível dos processos que já existem atualmente, garantindo inclusive uma melhora também nos atendimentos.
Este é um jargão muito popular e utilizado em todo o setor da indústria, a cada ano que passa, este setor está integrado e digitalizado, facilitando com isso, o acesso às informações e evitando transtornos com a logística.
Com os processos flexíveis, há uma maior eficiência e efetividade dentro da fábrica, evitando dessa forma, prejuízos e desperdícios. Fábricas que produzem diversos tipos de matéria-prima estão passando por esse processo de evolução.
Fale com nossa equipe
Se você pretende implantar o 5G em sua empresa, e não sabe por onde começar, não se preocupe, temos uma equipe de especialistas em redes de computadores e de telecom devidamente treinados e preparados para ajudá-lo em seu projeto.
Atendemos empresas provedores de internet com várias quantidades de clientes, podemos atender provedores com 500 clientes ou até 5000 clientes, quando entrar em contato com nossa equipe forneça o máximo de informações possível para que possamos criar projetos de acordo com sua necessidade.
Também temos projetos para emissão de licença, se você tem um provedor de internet, todavia, ainda não tem licença para atuar, fale com nossa equipe para fazer um projeto. Estamos em conformidade com os regulamentos da Anatel, por isso, somos rígidos em seguir corretamente cada etapa dos projetos.
Portanto…
Para implantar as redes privadas de 5G em sua empresa, entre em contato com nossa equipe de analistas, realizamos todos os tipos de projetos para provedores de internet.
Confira nossas condições de contratação!!!
Com o objetivo de inibir fraudes e cobranças irregulares, o TCU solicitou à Anatel que a mesma inclua requisitos mínimos sobre serviço de consumo de dados no celular. A regulação dos serviços e a conversão e tarifação do serviço de dados promete trazer mais transparência para o setor, diminuindo o número de reclamações.
Esta é uma solicitação criada pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, e você poderá consultá-la no número 040.468/2019-4.
Quais as principais reclamações sobre consumo de dados no celular?
O TCU (Tribunal de Contas da União), através de fiscalização, percebeu que há muitas reclamações relacionadas à cobrança, falta de informações sobre consumo de dados no celular e etc. As empresas não informam adequadamente o quanto o cliente consome mensalmente, gerando com isso, desconforto e falta de transparência.
Através do acordão 040.468/2019-4, que foi realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, foi possível criar medidas para acompanhar a Anatel sobre o Serviço Móvel Pessoal que é oferecido à população brasileira.
Qual o total de fiscalizações?
Esta comissão conseguiu ouvir as principais queixas da população, e uma delas é justamente a cobrança pelo serviço. Houve um total de 30 fiscalizações, para detectar quais são as empresas que estavam dentro do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).
Qual o valor da multa que as empresas têm que pagar?
Para empresas que desrespeitarem os consumidores, e não informarem corretamente o consumo de dados no celular, ou ainda, fazerem cobranças indevidas, estas empresas deverão pagar uma multa de R $5,6 milhões.
Se sua empresa não seguir o regulamento, é provável que você deverá pagar esta multa, caso você necessite de uma equipe para realizar adaptações e melhorar o serviço prestado à população, fale com nossa equipe.
Temos planos disponíveis para todos os tamanhos de empresas, e de orçamentos. Realizamos diversos projetos relacionados à rede de computadores.
Quais os principais indícios?
A Anatel fez 45 fiscalizações, para checagem dos indícios, onde percebeu que realmente as maiores reclamações estão com relação às ofertas, formação dos preços, juros e cobranças indevidas, alterações do plano de serviços.
Apenas com relação à clareza na divulgação das ofertas, houve uma instauração de dez Pados, sendo que dois Pados já somam multas no valor de R$2,5 mil. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) não tem como objetivo bloquear ou reduzir a velocidade de conexão.
No entanto, é recomendado que as condições de contratação estejam previstas e descritas no plano de contratação. Para evitar transtornos, é importante que as empresas procurem estar dentro das normas previstas no regulamento.
Quais serviços oferecemos?
Para ajudá-lo a se adaptar a este regulamento, oferecemos serviços de redes de computadores, telecom e telefonia móvel para provedores de internet. Veja abaixo, alguns serviços que disponibilizamos:
Projeto SCM
Após a aprovação da documentação, a DGM Assessoria faz o licenciamento da empresa junto à Anatel, seguindo todas as exigências que a Anatel determina. Depois de todos os procedimentos atendidos é que o Projeto Técnico é encaminhado para aprovação na Anatel.
Registro de empresa no CREA/CFT
Se você tem uma empresa de provedor de internet, e ainda não possui registro, nossa empresa poderá emitir, cumprimos todo o processo de licenciamento de provedor.
Projeto de compartilhamento de infraestrutura
Realizamos projetos de postes, junto à concessionária de energia que administra sua região. Executamos todos os projetos, para garantir que seu provedor funcione sem nenhum problema.
Credenciamento
Fazemos serviços de credenciamento para garantir segurança e prevenção para seu provedor, estamos em conformidade com a resolução 680 da Anatel. Dessa forma, o provedor de internet poderá ser legalizado com maior praticidade e menos burocracia.
ASN
Temos consultoria especializada que auxilia na remoção de blocos de IPs, pois, os endereços de IPv4 encontram-se esgotados. Para solicitar orçamento, basta preencher o formulário e um de nossos analistas entrará em contato com sua equipe.
Nossos projetos têm como principal meta reduzir reclamações relacionadas ao consumo de dados no celular, melhorando os serviços e agilizando a entrega de dados de internet ao usuário final sem interrupções.
Portanto
Quer evitar transtornos no seu consumo de dados no celular? Entre em contato com nossa assessoria para que possamos propor um plano de acordo com o orçamento de sua empresa. Realizamos projetos para provedores de internet de todos os tamanhos!!!
Recentemente o Governo Federal decidiu que negócios de menor porte não serão excluídos do Simples Nacional, mesmo em casos de inadimplência ou casos de processos de endividamento.
A decisão começou a valer a partir do ano de 2020 para beneficiar micro e pequenas empresas inadimplentes. Esse benefício era solicitado há anos pelo Sebrae junto ao governo e à Receita Federal.
Sendo assim, foram suspensos todos os processos de notificação orientados para a expulsão do regime tributário com o intuito de ajudar micros e pequenos negócios atingidos pelas consequências econômicas da pandemia de 2020.
A decisão de ajudar os excluídos do Simples Nacional
Considerando as normas anteriores, todas as empresas inadimplentes e beneficiadas pelo modelo tributário do Simples Nacional seriam desligadas do programa.
No ano de 2019, cerca de 700 mil empresas foram notificadas pelos seus débitos e pela possibilidade de serem retiradas do sistema do Simples Nacional.
Ainda no ano de 2019, desse total, somente 224 mil empresas quitaram seus débitos, enquanto que mais de 50% do grupo de micro e pequenas empresas foram excluídas naquele ano.
Mas, em 2020, devido à pandemia do coronavírus e dos impactos da pandemia na economia, o Governo Federal, a Receita Federal e o Sebrae decidiram oferecer uma forma de “carência” jurídica e financeira para ajudar pequenos negócios a sobreviverem.
Objetivo primordial
O Sebrae relatou, publicamente, que manter as pequenas empresas endividadas e inadimplentes no programa do Simples Nacional ajuda no processo de recuperação administrativa e tributária delas.
Lembrando que a adesão e manutenção desse modelo tributária ajuda a unificar a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais no mesmo boleto ou guia de cobrança.
Na prática, ao ajudar os excluídos do Simples Nacional e as pequenas empresas que ainda se esforçam em se manter em dia com suas obrigações tributárias, as autoridades fiscais estão incentivando a impulsionar a recuperação do mercado a partir de micro e pequenos negócios.
Iniciativa política
O governo decidiu aprovar essa iniciativa a partir de uma sugestão do próprio Sebrae que indicou a importância de manter a força dos pequenos negócios através de estratégias para ajudar os pequenos empreendimentos que geram receita, renda e empregos locais.
Benefícios para o MEI
Em relação ao MEI (Microempreendedor Individual) o benefício também é abrangido para o microempreendedor que possui dívida ou pendência com a receita federal.
Extensão do benefício
Os impactos negativos na economia do Brasil gerados pelos efeitos da pandemia do coronavírus em 2020 estão sendo monitorados pelas principais empresas, organizações privadas e autoridades públicas do Brasil.
Existe a possibilidade do benefício da “não exclusão” ser mantido em 2021 caso as dificuldades de mercado persistam ou tenhamos um novo ano de crise crônica prejudicial para micros e pequenos negócios.
Projeto presente e futuro
Dessa forma, tanto o Sebrae quanto o governo federal estão procurando avaliar a real necessidade de estender o benefício para os primeiros meses de 2021, considerando que as empresas em débito no ano de 2020 devem normalizar a situação até o fim do mês de janeiro de 2021.
Por outro lado, esse prazo poderá ser estendido caso o governo verifique se existe a necessidade de aplicar novos adiamentos das cobranças dos tributos devidos.
Por outro lado, o governo já trabalha com a possibilidade de parcelar os valores em atraso como forma de ajudar os potenciais “excluídos do Simples Nacional”.
O mercado atual
É de pleno conhecimento que, no Brasil, as micro e pequenas empresas são responsáveis por boa parte da geração de emprego direto local no país, atuando em diferentes segmentos de mercado.
Em tempos de pandemia, muitas pequenas empresas perderam fatias de mercado, mas precisaram se reinventar investindo mais no e-commerce, no serviço de entrega (delivery) e desenvolvimento de promoção de serviços e produtos.
Ao observar as dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, o Sebrae começou a elaborar projetos e ideias para orientar microempreendedores, pequenas empresas e empreendimentos locais para sobreviverem à crise pandêmica de mercado.
Conclusão
Portanto, a decisão tomada pelo governo, Sebrae e Receita Federal visa estimular a recuperação econômica de pequenos negócios no país, considerando que, ainda no final de 2020, mais da metade das micro e pequenas empresas brasileiras ainda registravam elevadas perdas de vendas, receita e de participação no mercado.
Outras soluções como a abertura de crédito, manutenção dos funcionários durante o ano de 2020 e a oferta de auxílio emergencial para o microempreendedor (MEI) também ajudaram os pequenos negócios.
A Resolução 739/2020 começou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2021 e visa definir responsabilidades a respeito do Regulamento existente para a utilização de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
Essa resolução foi aprovada previamente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e apresenta conjunto de normas que devem ser obedecidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil.
Aborda normas e direitos que visam o pleno direito de acesso da sociedade civil e dos processos de estruturação de instalações e empresas de médio e grande porte no setor.
Resolução 739/2020
Considerando as bases desta resolução, as empresas que prestam serviços de telecomunicações, incluindo as de pequeno porte ou de estrutura restrita, poderão deter o direito de uso de satélite para o transporte de sinais, transmissão em redes de telecomunicações de forma integral e parcial conforme a demanda do mercado local e nacional.
Em certos casos, novos sinais poderão ser inseridos ou dispensados de forma definitiva ou temporária.
A decisão da Anatel
Considerando a decisão e demais orientações aprovadas pela Anatel também reforça os direitos e deveres previstos nas resoluções anteriores, como:
– Gestão de riscos de infraestruturas críticas de telecomunicações;
– Utilização serviços de telecomunicações em desastres, situações de emergência e estado de calamidade;
– Prevenção de ameaças físicas às estruturas de recepção e transmissão de dados.
Principais mudanças
A mudança alcançada a partir da Resolução 739/2020 é proveniente de pleno estudo e compreensão da importância relacionada ao valor cibernético das infraestruturas necessárias para o dia a dia da sociedade.
Estamos falando do fator de proteção cibernético das infraestruturas que abrange o setor de telefonia, internet e das telecomunicações em geral.
Lembrando que a proteção às ameaças cibernéticas inclui a preocupação com casos de invasões de redes, ações de hackers, ataques ransomware, espionagem, coleta indevida de dados de clientes e até a derrubada de sistemas.
O histórico das resoluções
Desde o ano de 2015, a Anatel tem buscado estabelecer regras para elevar a proteção das redes e suas infraestruturas no país.
Na prática, considerando os investimentos estatais e de empresas, muitas ações foram implementadas pelas principais prestadoras de serviços de telecomunicações para responder a diferentes situações previstas e imprevistas.
Devemos nos lembrar, por exemplo, o estudo e o restabelecimento de redes de transmissão de dados que haviam sido prejudicadas depois do rompimento da barragem Brumadinho – MG e a falta de energia elétrica no estado do Amapá no ano de 2020.
Missão
Considerando a resolução, os investidores e as prestadoras deverão criar e manter um prévio Plano de Contingência para áreas de riscos de desastres a serem mapeadas e estarem prontas para serem postas em práticas perante situações de riscos e de desastres.
No caso do Plano de Contingência, o mesmo deve fazer parte do Plano de Restabelecimento de Serviços que deve passar por testes, análises e simulações que ajudam na avaliação de controle de riscos e aplicação de sistemas de controle.
Casos de emergência
Em situações de emergência, as empresas consideradas como prestadoras devem agir da seguinte forma:
– Desenvolver ações importantes para a garantia da disponibilidade de comunicação a ser acessadas entre suas próprias redes e os órgãos de interesse público como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, bem como as forças de resgate.
– As prestadoras devem estar prontas para desenvolver ações corretivas que visem o pleno restabelecimento dos sinais e superação de situações de interrupção.
– Em determinados casos, poderá ser necessário compartilhar a infraestrutura com outras prestadoras como forma de otimizar o acesso de usuários de outras prestadoras.
Objetivos
Dessa forma, compreendemos que, dentre os principais objetivos, ressaltamos a definição de procedimentos e ações para a orientação de serviços de telecomunicações e, casos de desastres e situações de emergência com toda a segurança e sistemas possíveis.
Conclusão
Portanto, é possível compreender que é um compromisso das prestadoras disponibilizar às autoridades e agentes da defesa civil e emergencial todo o suporte necessário para a correção de infraestrutura, acesso à comunicação, envio e recepção de dados e outras atividades de caráter de segurança e emergencial.
A Resolução 738/2020 visa abrir caminhos para alterar o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, incluir normas referentes aos sigilo, prevenção e segurança que envolva o uso pleno dos dados e sistemas de telecomunicação.
Essa resolução foi aprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por meio de seu Conselho Diretor e começou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2021 para alterar o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações que, inicialmente, adiciona maiores disposições a respeito de sigilo, prevenção aos casos de fraude e demais ações que possam ajudar projetos de segurança pública.
Objetivos da Resolução 738/2020
Dentre os principais objetivos da Resolução 738/2020, podemos indicar a consolidação de regras para orientação das ações de pleno apoio à Segurança Pública do país previstas no regulamento dos serviços de telecomunicações já estabelecidos desde a aprovação da Resolução 73/1998.
Antes da aprovação da nova resolução, boa parte das regras encontravam-se dispersas em cada tipo de serviço e tema atrelado a cada ação.
Mais apoio
Através da resolução, incluindo os termos normativos, as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e de transmissão de banda larga podem e devem oferecer acesso gratuito de seus usuários aos serviços públicos de emergência.
Dessa forma, as prestadoras dariam maior apoio aos trabalhos relevantes à segurança pública, podendo as empresas e operadoras disponibilizar para as autoridades federais e locais o pleno acesso às informações incluindo a localização e origem de cada tipo de chamada de voz e texto, respeitando sempre a limitação tecnológica.
Missão
Entre as principais missões, a resolução 738/2020 orienta as prestadoras a proteger o sigilo das comunicações de seus usuários, bem como o nível de segurança e confidencialidade de dados de cada usuário cadastrado nas plataformas de serviços, incluindo também os registros de conexão.
Todos esses requisitos devem obedecer a legislação brasileira e a regulamentação do setor.
Proteção de dados
Na prática, as operadoras e prestadores precisam reter o menor nível de dados possíveis de seus clientes e usuários, e mesmo em caso de manter maior ou menor quantidade de dados é importante mantê-los sob sigilo, em servidores seguros e em ambiente seguro e plenamente controlado.
Essa tarefa abrange também ações de tratamento, monitoramento e guarda de dados, respeitados a lei e a regulação obrigatória determinada pela Anatel.
Área técnica
Dessa forma, as empresas investidoras e prestadoras nesse segmento de mercado de telecomunicações precisam adotar e manter medidas técnicas cabíveis, bem como medidas administrativas que podem ajudar na implementação de medidas técnicas e tecnológicas que ajudem na prevenção e redução de fraudes.
Podendo também agir para reverter casos de fraudes, roubo de informação e desvio de dados.
Custos
Na aplicação de ações que estejam alinhadas com a Resolução 738/2020, todos os custos e benefícios precisarão ser compartilhados entre as empresas prestadoras, considerando o porte e abrangência dos serviços de cada empresa e casa região.
A Anatel
A Anatel, através dessa resolução, também decidiu pela instituição do GT-Seg (Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública), cujo projeto existe sob coordenação de superintendência indicada pelo conselho da própria Anatel.
Dessa forma, na prática, esse grupo é formado pelas empresas prestadoras, associações de interesse local e geral, além de membros externos convidados.
Em sua última etapa de implementação, a aplicação da nova resolução também incentiva maior colaboração entre as prestadoras e os órgãos públicos de interesse comum.
Objetivos
Dentre os principais objetivos podemos citar que a aplicação da resolução envolve:
– Compromisso por parte das prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de oferecer acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência conforme a legislação e regulamentação do setor;
– As prestadoras não deverão ser remuneradas pelo fato de oferecerem acessos e uso de chamadas aos Serviços Públicos de Emergência e demais interesses de serviço público;
– As prestadoras serão obrigadas a abrir o redirecionamento da chamada para o Serviço Público de Emergência brasileiro.
Conclusão
Portanto, a aprovação dessa nova resolução abrange normas e situações de emergência, segurança e acesso aos órgãos públicos, ao mesmo tempo, que deve manter o sigilo dos dados de seus usuários individuais.