Recentemente, foi lançado o Guia PPPS 2021, que dispõe sobre as obrigações e orientações para as Empresas de Telecomunicação. Considerando o número de brasileiros que desejam ter o seu próprio negócio, esse guia abrange as ações e outorga do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), SMP (Serviço Móvel Pessoal) e SeAC ( Serviço de Acesso Condicionado) desde que todas estejam enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte – PPPs.
O guia também foi lançado na internet para orientar as PPPS sobre as obrigações relacionadas à Anatel, bem como o envio de dados, pagamento de tributos, licenciamento de estações e políticas de outorga.
Inicialmente, considerando as principais obrigações de determinados órgãos, incluindo com o Ministério das Comunicações e a Ancine, o Guia também inclui orientações para as PPPS. Porém, caso exista possível ausência de qualquer tipo de obrigação, o Guia não isentará determinada prestadora de cumprir perante a Anatel.
GUIA PPPS 2021: Obrigações das Pequenas Empresas de Telecomunicações
Em um ambiente no qual as pessoas precisam empreender cada vez mais, é essencial pleno acesso à internet de qualidade e serviços digitais de conteúdo que de fato ajudem na organização de empreendimentos.
É fundamental que o mercado das pequenas e médias prestadoras de serviços seja regulado e orientado. Segundo a Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, é considerado Prestadora de Pequeno Porte o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% no mercado de varejo.
O licenciamento
Está dispensado do processo de licenciamento de estações e telecomunicações das redes de suporte que utilizem de modo exclusivo os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e meios confinados, independente do serviço e da quantidade de usuários.
No caso, essas estações devem estar cadastradas no STEL, na opção ”RADIAÇÃO RESTRITA”. Por outro lado, as estações que não estão dispensadas do licenciamento devem ser licenciadas antes de entrarem em funcionamento, seguindo as orientações e manuais disponíveis no site da Anatel.
Normas técnicas
Caberá à determinada prestadora, no processo de instalação da estação, a observação das normas técnicas e obediência às leis municipais e estaduais relacionadas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.
O processo de instalação das estações deve observar as normas de engenharia, seguindo coordenação de radiofrequências e a não emissão de interferências nas faixas de radiofrequências utilizadas para radionavegação marítima e aeronáutica.
Adoção dos equipamentos
Considerando todos os equipamentos usados nas telecomunicações, bem como os irradiantes, é necessário emissão de certificação expedida ou aceita pela Agência.
Todas as estações devem atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos pela regulamentação específica. A documentação de autorização de cada estação deve apresentar:
– Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada, relativa à instalação ou alteração de estação;
– Termo de Responsabilidade de Instalação certificando que as instalações correspondem às características técnicas das estações cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel. Guia das obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pesquisas.
Dados
As empresas de tele e prestadoras de serviços de telecomunicações, sejam concessionárias, permissionárias, autorizadas ou dispensadas de outorga, estão sujeitas à obrigação de envio dos dados solicitados pela Agência nos termos do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais. Essa norma está autorizada pela Resolução nº 712/2019, que estabelece e padroniza os procedimentos para a instituição.
Depois de toda a avaliação dos dados realizados pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel, a criação de novas coletas, modificações e extinções de coletas são aprovadas e concluídas pelo SUE (Superintendente Executivo).
Todos os dados coletados para estudo e aprovação são divulgados à sociedade, exceto aqueles que possuem restrição de publicidade nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Em 2022
A partir do mês de fevereiro de 2022, todos os dados econômicos e financeiros deverão ser coletados, incluindo dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse de todos.
Outros regimes
Todas as prestadoras e empresas enquadradas nos demais regimes tributários deverão pagar mensalmente o Fust por meio do Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust – SFUST, considerando a cobrança de alíquota de 1% de Fust sobre a base de cálculo.
Conclusão
Neste artigo apresentamos uma síntese inicial do Guia 2021, prevendo para 2022 novas obrigações para as prestadoras do setor de telecomunicações.
Os prazos para registrar uma marca no INPI podem variar conforme o perfil do projeto e os trâmites exigidos pelo protocolo de processamento do registro.
Geralmente, os empreendedores e pessoas comuns podem apresentar dúvidas em relação aos prazos estabelecidos pelos procedimentos de geração e registro de marca.
Prazos para registrar uma marca no INPI
Inicialmente, podemos ressaltar que os prazos para abertura e continuidade de registros dessa natureza devem, primeiramente, ser cumpridos pela própria autarquia.
Geralmente, considerando os trâmites atuais, a instituição apresenta prazo de até 12 (doze) meses para o processo de análise de cada processo. Em caso de algum tipo de oposição, o prazo pode passar dos 18 (dezoito) meses.
Recursos
Em relação aos recursos ou manifestações, a autarquia não apresentou qualquer prazo previsto para uma nova análise de cada peça.
Prazos para protocolo caduco
Em média, considerando os atuais tempos de pandemia, o INPI tem levado 18 meses para completar uma análise por completo.
Em relação às solicitações de caducidade, existem dois prazos diferentes.
1 – 5 meses para os pedidos de caducidade sem resposta do titular;
2 – 12 meses para os pedidos de caducidade com resposta do titular.
A partir de determinado mês, pode-se levar mais de 15 meses para a análise de pedidos no caso do titular ter se manifestado em relação a determinado registro.
Lembramos que a caducidade é um tema a ser tratado em outro artigo pode se tratar de um assunto mais específico.
Nulidade
Quando nos referimos aos processos administrativos de nulidade de marca instaurados, o prazo poderá ser em média de até 36 meses.
Mas, lembramos que os prazos são flexíveis podendo ser adiantados ou atrasados conforme a complexidade de cada marca e gênero. Todos os prazos podem ser aproximados e dependerão da análise da autarquia.
Análises
É importante ficar atento aos prazos referentes aos processos de marcas junto ao INPI considerando as normas de registros a serem cumpridos pelos interessados no processo.
Por outro lado, todos os prazos médios existentes estão previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Considerando essa lei, os prazos a serem observados deverão ser os seguintes:
- Cumprimento de exigência formal 5 dias;
- Oposição: 60 dias;
- Manifestação à oposição: 60 dias;
- Cumprimento de exigência de mérito: 60 dias.
A seguir apresentamos outros tipos de prazos:
- Concessão do certificado de marca: 60 dias;
- Recurso ao Indeferimento de Marca: 60 dias;
- Contrarrazões ao Recurso: 60 dias;
- Processo Administrativo de Nulidade: 180 dias a contar da expedição do certificado;
- Manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade: 60 dias;
- Manifestação ao Pedido de Caducidade: 60 dias.
O processo
É importante conhecer o processo e ficar atento aos prazos a serem definidos e aprovados por toda a autarquia. O registro de marca é muito importante para o criador, o empreendedor e para todo o mercado comum.
Para não perder nenhum prazo é possível contratar serviços de consultoria que realizam a abertura dos processos, bem como confirmar todos os procedimentos.
Despachos de marcas no INPI
Outro fator muito recorrente na questão dos prazos é o tempo de publicação da marca por meio do INPI. Como já falado anteriormente, a instituição não apresenta prazo para determinados tipos de análises, podendo levar trinta dias para publicar o pedido de registro.
Para concessão da marca, o INPI poderá levar o prazo de 30 dias, e mais trinta dias para emitir o certificado. O mesmo prazo se aplica para a transferência de titularidade, por exemplo.
Mas, na prática, a instituição costuma levar noventa dias para publicar interpostos.
Conclusão
Neste artigo apresentamos dúvidas e explicações sobre os principais prazos dos processos de registros de marcas no INPI, lembrando que os prazos podem ser médios ou até mesmo atrasados dependendo de cada caso.
A chegada do 5G impõe grandes desafios para os municípios brasileiros e para boa parte das empresas do setor. Segundo análises de mercado recentes, somente 0,0036% dos municípios brasileiros possuem legislação para ajuste da implantação da quinta geração de acesso à internet.
Ao considerarmos esse número, somente vinte municípios em todo o Brasil possuem legislação e estrutura atualizada para receber novas antenas redes de transmissão e demais obrigações que facilite a implantação de toda infraestrutura necessária para a expansão desse segmento de telecomunicação.
As normas da Anatel
Ainda no mês de setembro de 2021, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Ministério da Economia e o Ministério das Comunicações criaram um projeto de lei padronizando visando criar uma base abrangente para harmonizar as normas federais para orientar os padrões técnicos de modo mais modernos para a instalação das antenas.
A partir do projeto de lei será possível criar uma referência para os municípios brasileiros seguirem a lei e obedecer a legislação federal sem precisar fazer adaptações na lei.
Atualmente, há nos estados do Rio de Janeiro e em Mato Grosso, leis estaduais que criam programas de estímulo à conexão e que se adaptam mais facilmente às alterações.
Desde 2018
Atualmente, desde os anos de 2016 e 2018, o que há no Brasil é apenas um sinal 4G plus, amplificado em algumas regiões e não o sinal 5G verdadeiro.
5G no Brasil
A implantação dessa tecnologia no país e em todo o mundo promete promover grandes mudanças nas comunicações entre os seres humanos, o acesso à internet e uso das máquinas.
A evolução dos sistemas tecnológicos tem exigido cada vez mais das empresas de comunicação e dos usuários comuns. Lembramos que o 2G gerou o uso de voz, o 3G acelerou o acesso no smartphone e o 4G permitiu um fluxo de dados ainda maior incluindo voz e vídeo.
A chegada do 5G e agora?
Considerando as condições dos municípios brasileiros, devemos lembrar que o sinal 5G poderá exigir mais antenas em comparação com o 5G.
A sua instalação pode exigir dez vezes mais antenas do que o sinal da quarta geração. Dessa forma, a maioria dos municípios necessitarão cada vez mais de novas infraestruturas para a implantação plena no sinal 5G.
Lista das cidades preparadas
Atualmente, considerando os recentes dados confirmados pelo setor, os municípios que estão adequados são:
- Brasília (DF);
- Londrina (PR);
- Campos de Goytacazes (RJ);
- Volta Redonda (RJ);
- Petrópolis (RJ);
- Itaperuna (RJ);
- Duas Barras (RJ);
- Rio das Flores (RJ);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Nova Friburgo (RJ);
- Porto Alegre (RS);
- São Caetano do Sul (SP);
- Santo André (SP);
- Ribeirão Preto (SP);
- Suzano (SP);
- Jaguariúna (SP);
- Santa Rita do Sapucaí (SP);
- São João da Barra (RJ);
- Cardoso Moreira (RJ);
- Florianópolis (SC).
Quais cidades estão se adaptando no momento?
Considerando os trâmites atuais, os municípios que estão se adaptando e alterando as regras são Petrópolis (RJ), Serra Negra (SP), Cachoeiras (SP), Socorro (SP), Holambra (SP), Teresópolis (RJ), Cachoeira de Macabu (RJ).
Conclusão
É importante acompanhar a evolução da instalação da quinta geração da internet nos municípios brasileiros. Em relação aos sinais de celular, estamos falando de um sinal que não é centralizado assim como ocorre com a veiculação do rádio.
Em relação ao 5G, as antenas serão acopladas ou acrescentadas sobre as antenas atuais do 4G até a construção ou instalação de novas bases para a quinta geração.
Considerando o sinal do 5G ele ocupará mais espectros do que as gerações de acesso anterior, as frequências que serão utilizadas precisam estar entre 600 e 700 MHz, 26 e 28 GHZ e 38 e 42 GHZ.
Em uma visão prática, a taxa de transferência de dados do 5G estará acima de 10 GB/s, o que é dez vezes maior do que as redes 4G.
Portanto, é fundamental que as cidades se adaptem o quanto antes para receber o novo sinal e permitir o avanço da internet no âmbito da legislação e da infraestrutura a ser integrada. A quinta geração de internet trará grandes ganhos e novas fontes de mercado e de receita para os municípios.