Nos dias 12 e 13 de junho de 2023, foi realizado o Simpósio Internacional:Análise Econômica do Direito, Regulação e Concorrência. O evento é capitaneado pela Ceatel (Centro de Altos Estudos em Telecomunicações), um importante polo de pesquisa e análises regulatórias ligado à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O evento planejado e realizado integralmente online apresenta o objetivo fundamental de ajudar na promoção de um debate saudável e construtivo que visa aprimorar o processo de atividade regulatória de todas as instituições brasileiras envolvidas, incluindo a Anatel.
Todo o evento contou com transmissão no YouTube e nas plataformas oficiais da Anatel.
Simpósio internacional sobre análise econômica do direito, regulação e concorrência
No mês de junho de 2023, o Brasil contou com a realização do evento que segue em um ambiente de mercado de telecomunicações que, recentemente, passou pela aprovação da venda da Oi pelo Cade e Anatel, com a participação de grandes empresas como Vivo, Tim e Claro.
No ano de 2022, o Brasil fechou o ano com 340,6 milhões de acessos aos serviços móveis, banda larga fixa, TV por assinatura e telefonia fixa.
Apesar de serem serviços dedicados, a quantidade de clientes teve queda de cerca de 7 milhões de clientes, conforme dados oficiais da Anatel.
Os dados se referem ainda ao número de cortes de linhas móveis inativadas que foram herdadas pelas empresas que compraram a Oi em 2022.
Os setores de TV, telefonia fixa e de banda larga fixa passaram por quedas com a desaceleração da concorrência, ainda a contar com a crise financeira que assolou o Brasil durante a pandemia.
Programação oficial do Simpósio
Esses temas e outros assuntos de grande importância para o setor foram debatidos e geraram importantes documentos que podem ajudar a nortear novas iniciativas. A seguir veja a programação oficial do evento:
DIA 12 DE JUNHO DE 2023
09h00 – O Futuro da Análise Econômica do Direito
Presidente de Mesa – Alexandre Freire – Conselheiro da Anatel
Convidado: Prof. Fernando Araújo
• Professor Catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
• Advogado com experiência em arbitragem e parecerista;
• Fundador do Centro de Investigação de Direito Privado da FDUL (CIDP) e Diretor da sua secção de Bioética.
10h00 – Painel – Análise econômica e regulação
Moderador: Abraão Balbino – Superintendente Executivo da Anatel
Expositores:
Prof. Fernando Meneguin
• Pós-doutor em Law and Economics na Universidade da Califórnia – Berkeley;
• Consultor Legislativo do Senado;
• Professor dos Mestrados em Administração Pública e Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento do IDP.
Profa. Amanda Flávio de Oliveira
• Advogada e Professora associada de Direito na Universidade de Brasília – UNB;
• Ex-Assessora-chefe da gestão estratégica do Supremo Tribunal Federal;
• Doutora, Mestre e especialista em Direito Econômico pela UFMG, com formação complementar em Louvain-la-Neuve.
11h30 – Implicações do paradigma da economia comportamental para a regulação das telecomunicações.
Moderador: Cristiana Camarate – Superintendente Relação com Consumidores da Anatel
Conferencista: Profa. Dra.Rute Saraiva
• Professora Dra. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
• membro do Centro de Investigação de Direito Europeu, Econômico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) e do Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLabor).
• Membro do Joint Experiment of Crop Assessment and Monitoring (JECAM).
DIA 13 DE JUNHO DE 2023
09h00 – Análise econômica do direito e da regulação: lições clássicas e aplicações modernas
Moderador: Juliano Stanzani – Chefe da Assessoria Técnica e Diretor executivo Ceatel
Conferencista: Profa. Dra. Luciana Yeung
•Doutora em Economia pela EESP-FGV, com estágio na Boalt Hall (Law School) da University of California, Berkeley;
•Professora e pesquisadora do Insper;
•Parecerista em processos judiciais e arbitrais.
09h45 – Painel – Análise econômica e concorrência
Moderador: Leonardo Marques – Assessor no Gabinete do Conselheiro Alexandre Freire
Expositores:
Prof. Dr. Vinicius Klein
• Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ (2013) e Doutor em Economia (Desenvolvimento Econômico) pela UFPR (2014).
• Professor de Economia e Direito na UFPR;
• Procurador do Estado do Paraná.
Profa. Dra. Juliana Domingues
• Procuradora-Chefe da PFE/Cade;
• Professora de Graduação e Pós graduação da FDRP-USP;
• Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
11h00 – Questões de proteção ao consumidor na economia digital
Moderador: Carlos Manuel Baigorri – Presidente da Anatel
Conferencista: Prof. Dr. James Cooper – Universidade George Mason
• Professor of law, Director, Program on Economics & Privacy – George Mason University.
Portanto, a realização do Simpósio Internacional: Análise Econômica do Direito, Regulação e Concorrência é de grande valia para o setor de telecomunicação e para os investidores do setor desse mercado.
Foi aprovado novo método para calcular o valor base das multas e sanções nos setores de telecomunicação e de dados. A aprovação foi realizada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) com aprovação integral em reunião protocolada no dia 7 de junho de 2023.
A nova metodologia de cálculo abrange questões de sanções, multas e demais penalidades sobre qualquer tipo de descumprimento relativo aos direitos dos clientes e usuários de serviços previstos e declarados na regulamentação.
Calcular o valor base das multas e sanções
Devemos destacar que a versão aprovada incorpora diferentes tipos de precedentes do Conselho que aprovou metodologia visando ampliar as forças de fiscalização e controle sobre infrações a usuários e de critérios mais objetivos para o cálculo de taxas e multas a serem aplicadas.
Dentre os precedentes e decisões, considera definições e conceitos para a aplicação de termos relativos a número significativo de usuários e ainda para grupo limitado de usuários, que possam apontar algum tipo de gravidade de infração.
A seguir apresentamos os principais casos que possam ser alvo das aplicações das novas metodologias de cálculo:
– Casos de infrações no qual o quociente da divisão entre o universo atingido (Ua) e o universo total considerado (Ut), seja número de usuários ou número de chamadas, resulte em valor igual ou superior a 0,01. Nesse ponto, é uma situação que esteja atingindo 1% do universo considerado e que o universo atingido igual ou superior a 30.000 (trinta mil) usuários ou chamadas;
– Considera as infrações nas quais o total de usuário não seja referente ao número de usuários ou de chamadas, mas considere a divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) seja superior a 0,2, nesse caso correspondente a 20% do universo total considerado;
– Inclui infrações nas quais o universo considerado (Ut) seja referente ao número de usuários ou ao valor do número de chamadas, além do número de atingidos (Ua) seja igual ou superior a 1.000 (mil);
– E por fim, abrange as infrações em determinado universo que não seja referente ao número total de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) resulte em valor entre 0,1 e 0,2, isto é, atinge entre 10% e 20% do universo total considerado.
A aplicação da metodologia
A aplicação dessa nova metodologia para calcular o valor base das multas e sanções poderá ser aplicada somente aos processos pendentes de decisão em primeira instância.
Considerando as definições e métodos aprovados, é importante ter atenção ao estabelecimento de valores referentes ao volume de equipamentos que estejam irregulares no estoque, em relação ao volume de equipamentos irregulares apurado pela fiscalização.
Além das considerações relativas aos serviços e erros cometidos, as multas poderão ser calculadas também considerando questões de uso de equipamentos irregulares de celulares, TV Box, e demais equipamentos de digitalização ou recebimento de dados de internet e telefonia.
Os celulares
Em relação aos celulares, por exemplo, podem surgir aparelhos importantes que são originais de fábrica, mas que apresentam configuração técnica adaptada à realidade de outros países e não do Brasil. Nestes casos, os clientes precisam estar atentos na compra de um celular novo.
Considerando o fato das TV Boxes que permitem transformar uma TV comum em SmartTV, é importante verificar a segurança do equipamento e do recebimento e envio de dados. Os equipamentos de TV boxes irregulares são referentes a equipamentos não homologados que permitem o acesso a canais fechados sem o devido pagamento das mensalidades.
Conclusão
Dentre outras iniciativas, o método que orienta calcular o valor base das multas e sanções permite aplicar penalidades sobre inconformidades em serviços de telefonia e de internet, bem como pode abranger a aquisição, distribuição e uso de equipamentos não autorizados pela nossa legislação. Atualmente, a Anatel tem aprovado novas iniciativas para orientar melhores decisões e tornar o mercado mais seguro para os usuários em geral.
A ativação e expansão do 5G no Brasil permanece em processo de implementação. No dia 30 de maio de 2023, as prestadoras de serviços de internet e de pacote de dados que adquirem lotes dentro da faixa 3,5 GHz começaram a solicitar junto à Anatel o licenciamento de ativação da quinta geração de internet móvel.
Trata-se de um licenciamento de ativação que está sendo liberado com autorização da Anatel em mais de 450 municípios do país, seguindo as deliberações aprovadas pelo GAISPI ( Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz) em sua reunião ordinária.
Expansão do 5G no Brasil
Considerando essa decisão, já temos no Brasil 1423 municípios que contarão com a faixa 3,5 GHz disponibilizada através das estações do 5G standalone, o que permite perfazer o sinal para, potencialmente, 138 milhões de brasileiros, que representam 64,7% da população.
Com o intuito de facilitar o processo de licenciamento e de ativação nos municípios autorizados, o GAISPI tem disponibilizado novo painel com todos os dados para apresentar em quais municípios a faixa de 3,5 GHz está de fato liberada.
O que isso significa?
Analisando esse patamar de autorização, isso significa que a autorização e o licenciamento ainda não se referem à instalação imediata do sinal 5G nas localidades mencionadas. Pois, o processo de instalação antecipada de estações do 5G dependerá do processo de planejamento de cada prestadora em cada região ou município.
Todas as decisões do GAISPI obedecem às diretrizes do edital do 5G no Brasil e visa abranger todos os municípios onde a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) possui a migração efetivada em relação à recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku , dessa forma desocupando a faixa para o uso da quinta geração de internet.
O processo ainda abrange a instalação de filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS que serão impactadas pela migração e pela abertura de sinal nesta faixa.
Antena parabólica
Devemos lembrar que, por causa da expansão do 5G, a TV Aberta recebida através do sinal de antena parabólica exige a adaptação do equipamento da antena ou troca da antena parabólica por completo para evitar a perda de sinal ou interferências.
Atualmente, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) podem solicitar o kit gratuitamente com a antena nova e demais periféricos para se manter conectado ao novo sinal de TV via antena parabólica, através do cadastro “Siga Antenado”.
É importante trocar a antena parabólica para recepção do sinal de TV digital nos municípios onde a faixa está liberada para receber o novo sinal do 5G em conformidade com as orientações da Anatel.
Mais conectividade
Com a liberação da faixa 3,5 GHz, mais de 130 milhões de brasileiros se tornaram usuários potenciais da quinta geração de internet, o que corresponde a mais de 60 % da população do Brasil.
Trata-se de um importante avanço para a tecnologia e para a comunicação do país, além da troca de dados que será mais ágil e segura com o sinal da quinta geração.
Precisamos ressaltar que a simples liberação da faixa não significa que o sinal da quinta geração de internet móvel já estará instalado e disponível, pois isso depende da instalação e configuração das operadoras de serviços de dados e telefonia em cada região, no caso das principais empresas em atuação no Brasil como Claro, Vivo e Tim.
É importante ressaltar que as decisões tomadas pelo GAISPI seguem todas as solicitações e diretrizes públicas do edital do 5G, abrangendo municípios onde foi iniciada a migração da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz. Portanto, a expansão do 5G no Brasil oferecerá grandes avanços desde a sua estruturação até a ativação plena do sinal para atender novas demandas presentes e futuras no mercado de dados.
Desmistificando o mercado de telecomunicações, sabemos que se trata de um mercado bastante complexo que oferece muitas oportunidades e demandas para as empresas do setor.
Por outro lado, é um setor que passa por um processo de atualização tecnológica constante e pode ter excesso de informações que podem sobrecarregar o processo de instalação de infraestrutura e de oferta de serviços a curto e a médio prazo por parte das empresas.
O cliente, por sua vez, pode se sentir confuso perante o excesso de informações e perante as condições de aquisição de diferentes tipos de serviços.
Desmistificando o mercado de telecomunicações
Nos tempos atuais, a considerar o excesso de informação, com a constante alteração das ofertas de produtos e de serviços, as empresas tendem a fazer investimentos pesados para se manterem atualizadas no mercado, mas, ao mesmo tempo, o cliente final pode ficar confuso com tanta oferta e atualização de equipamentos e de serviços.
O grande objetivo deve, nos próximos anos, o de simplificar as informações e o detalhamento de produtos e serviços desse mercado por parte do planejamento de produtos e da qualidade das operadoras.
O que é telecomunicação?
É referente a um conjunto de sistemas que utilizam a troca de dados e de informações através de sistemas eletrônicos e remotos.
Todas as informações trocadas podem ser referentes a dados, voz e vídeos de diferentes tipos e formatos.
Dessa forma, as empresas que atuam nesse setor são empresas que desenvolvem e detém sistemas que permitem a comunicação entre pessoas, empresas e instituições com o uso de telefone, celular, sinal de internet, além de SMS e streaming.
Sendo assim, a principal ideia é oferecer transmitir informações e dados que não se limitam somente ao rádio e a televisão. Lembrando que vários sistemas de telecomunicação podem utilizar a fibra óptica, o sinal de rádio e os satélites.
Nos tempos atuais, o setor das teles está mais apegado à transmissão de dados acima somente das linhas telefônicas.
Iniciativas positivas
Para conseguir reduzir esses problemas, empresas que atuam no setor, operadoras de dados e órgãos de regulação precisam sempre identificar qualquer tipo de dado, risco e sobrecarga que possa prejudicar o cliente.
As empresas que atuam nesse mercado podem e devem verificar quais riscos devem ser identificados e superados e compreender suas reais causas.
As empresas e os órgãos devem modelar painéis de ação e planejamentos inovadores para simplificar e baratear o processo de compra, aquisição e preço de produtos e serviços.
Todas as informações prestadas pelas empresas devem ser simplificadas para o cliente corporativo (B2B) e para o cliente final pessoa física (B2C).
Mudança de planos
É primordial, que as empresas e operadoras que vendem serviços de dados e de telefonia para o cliente final simplifique a criação e disponibilização do plano e respeite a regulamentação brasileira e as normas da Anatel.
Novos avanços
A partir de 2022, começou a ser implementado o uso de inteligência artificial para analisar o número e os tipos de reclamações registradas pela Anatel contra as prestadoras de serviços de telecomunicações, e que esse tipo de sistema inteligente e integrado deverá ser aprofundado nos próximos anos.
O mercado de telecomunicações
Desmistificando o mercado de telecomunicações, podemos ainda considerar os desafios inerentes à instalação do sinal 5G, prevendo que essa tecnologia nova poderá gerar mais empregos, assinaturas de novos planos e ampliar o uso do sinal mobile em diferentes perfis de instalação pública, privada e de uso pessoal.
Conclusão
Portanto, desmitificando o mercado de telecomunicação no Brasil, é importante compreender esse mercado e suas demandas.
Entre os anos de 2020 e 2021, os serviços de banda larga fixa e telefonia móvel cresceram 12% e 6%, sendo um importante impacto no período da pandemia.
É importante existir investimentos em novas tecnologias, informação e na qualidade a ser entregue para o cliente final.
Afirmamos que esse mercado é de grande valia para as empresas, instituições públicas e para os clientes em geral.
Em relação às normas de bloqueadores, a Anatel abriu recentemente uma nova consulta pública para avaliar a proposta de atualização dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade e homologação dos BSRs (Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações).
O prazo de realização da consulta pública é de 70 dias e os dados serão liberados publicamente pela Anatel.
Sabemos que a utilização dos BSRs (Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações) se tratava de uma regulamentação cuja demanda era bastante antiga, mas devemos ressaltar que a regulamentação mais recente desse setor dependia de aprovação realizada em 11 de setembro de 2002.
Normas de bloqueadores
Atualmente, há de se considerar os novos modelos e métodos de bloqueadores que abrangem equipamentos móveis e portáteis do tipo rifle de disparo manual, estes usados para interceptar drones.
Inicialmente, a norma já previa o uso de BSRs para bloquear sinais em penitenciárias e seguiam as resoluções e normas aprovadas em 2002, revistas em anos sequentes e através do Ato nº 954, de 08 de fevereiro de 2018, cuja resolução focava somente para a conformidade desses equipamentos dedicados para uso em localidade fixa.
Surgimento de novos bloqueadores
A necessidade de redigir e lançar novas normas de bloqueadores é justificada pelo avanço tecnológico das telecomunicações e de seus equipamentos.
A Anatel passou a ser exigida a regulamentar a utilização de novos equipamentos de bloqueadores para operar em diferentes ambientes além das penitenciárias.
A partir da nova proposta, as novas normas devem considerar vários requisitos técnicos para avaliar de fato a conformidade e o processo de homologação de cada produto usado para o bloqueio de sinais em diferentes locais sobre transmissão de equipamentos móveis e portáteis.
A nova tecnologia
Em uma visão mais atualizada, as normas de bloqueadores a serem renovadas e criadas devem considerar as novas tecnologias que abrangem equipamentos móveis e portáteis do tipo rifle de disparo manual.
Todas as características de utilização de BSRs portáteis e móveis podem gerar impactos em diferentes requisitos que abrangem as condições de uso, altura, ambiente e tipo de utilização.
É importante verificar se o equipamento pode ser exposto a condições extremas dependendo do ambiente.
O que é BSR?
A utilização do BSR (Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações) é referente a um equipamento capaz de detectar sinais e bloqueá-los para impedir a sua distribuição e seu uso de forma errônea em ambientes fixos ou abrangentes.
Esses equipamentos eram regulamentados pela Anatel através da Norma de Uso do Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002. Essa norma teve validade até fevereiro de 2023.
Desde o ano de 2002, a norma previa o uso de bloqueadores de sinais somente em estabelecimentos penitenciários sem apontar a possibilidade de novos locais como indústrias, escolas, centros de tecnologias e dentre outros que se façam necessário para evitar conflitos ou roubo de sinal.
A importância da consulta pública
Dentre as principais decisões da Anatel, a realização de normas de bloqueadores depende também de consulta pública que é de grande valia para geração de regulamentos criados, elaborados e aprovados pela Anatel.
De forma abrangente, todas as propostas de regulamentos, normas e decisões são submetidos à consulta pública com prazos e sistemas de registros, bem como qualquer tipo de documento ou matéria de suma importância.
Portanto, qualquer cidadão pode participar das consultas públicas, em média em prazos de quarenta e cinco dias, podendo ser inferior a isso em caso excepcional de urgência e relevância conforme a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Na consulta, o prazo mínimo sempre será de 10 dias seguindo as ordens do Regimento Interno da Anatel.
Conclusão
Avaliando os avanços dessa temática, podemos concluir que a consulta pública para o desenvolvimento das normas de bloqueadores é de grande importância para o Brasil e para a utilização dessa tecnologia.
A considerar os avanços tecnológicos, seja por parte de sistemas mais avançados de bloqueios e de inserção de equipamentos que utilizam drones, a aprovação de novas normas se faz necessária.
O Brasil receberá redes privadas a serem instaladas pela China Mobile International e NLT Telecom, a empresa chinesa também conhecida como CMI trabalhará em parceria com uma das maiores empresas de redes tecnológicas do mundo e especializada em serviços dedicados para a IoT (Internet das Coisas).
É uma importante parceria de implantação de redes privadas tendo como foco o mercado de provedores de serviços de internet ou ISPs.
China Mobile e NLT Telecom
Essa união de capacidades técnicas e de investimentos permitirão uma boa implantação de rede corporativa mais abrangente, com amplo destaque para as conexões de IoT dedicadas à área privada.
É uma parceria que abrangerá as principais redes privadas desde a implantação, incluindo os processos de regulação, softwares, equipamentos e operação em redes.
De todo modo, considerando o conjunto de esforços impelidos pelo projeto, os ISPs terão maior condição de focar nas necessidades de seus clientes.
Melhores serviços
As duas empresas anunciaram que todos os serviços a serem ofertados conterão provedores mais rápidos e mais inteligentes como forma de acelerar o segmento das tecnologias de IoT com adição de novas linhas de negócio na área digital e de mercado abrangente.
Objetivos
Dentre os principais objetivos desta parceria podemos destacar a contribuição para a instauração de provedores de internet que sejam capazes de atender a demanda por serviços renovados que exigirão o pleno desenvolvimento tecnológico para a informação e criação de atendimento aos fluxos de dados.
Dessa forma, todas as redes privadas existentes serão implantadas em diversas configurações, considerando o processo de aplicação e o perfil de cada rede e cliente.
Na prática, as empresas poderão informar que já estão integradas ao provedor CNX Telecomunicação ou com outra rede privada dedicada.
No dia a dia, a rede celular poderá ser utilizada para cobrir uma determinada área de 30 mil hectares, com a plena capacidade de conectar dispositivos móveis de alto consumo em tratores e máquinas. E atender melhor o agronegócio, por exemplo.
Benefícios para o Brasil
A CMI ou China Mobile International e NLT Telecom, possuem o prazo de amadurecer as instalações até o ano de 2024. A NLT Telecom é uma empresa brasileira com atuação global, sendo uma das mais importantes no mundo para a implantação de soluções de IoT.
A parceria entre as empresas foca inicialmente o mercado de ISPs, com o intuito de oferecer provedores de acesso com melhores condições de atender às novas demandas de mercado da Internet das Coisas.
É uma parceria que já nasceu gigante e que está cuidando de todos os detalhes, desde projetos de planejamento, implantação, regulação de normas e equipamentos.
O que é a rede privada?
Uma rede privada envolve uso de dados e de suporte dentro de uma limitação a ser acessada pelos clientes e beneficiários diretos da rede. As redes privadas podem ser utilizadas considerando diferentes configurações, dependendo da aplicação e da condição geográfica de cada região.
A nova demanda exige projetos de integração no Brasil, desde o uso de pequenas torres de até 10 metros de altura e alcance de três quilômetros, com autonomia de alimentação de energia e backup próprio.
As redes privadas podem ainda usar torres maiores fixas que apresentam mais de 50 metros de altura e que oferecem alcance de mais de 50 quilômetros em campo aberto.
Conclusão
Considerando a parceira da China Mobile e da NLT Telecom, temos um novo processo de implantação de rede privada a começar pelo sul da Bahia que, nos tempos atuais, tem se dedicado ao agronegócio.
Dentre outras redes, trata-se de um processo que conta com tecnologias avançadas e que oferece boa cobertura para conexão em dispositivos mobile e computadores pessoais.
A rede privada, inicialmente, atenderá aos controles de máquinas, monitoramento de fatores diversos como umidade e salinidade do solo e outros fatores como direção do vento e temperatura.
O principal objetivo é o de oferecer acesso a melhores condições de acesso e controle das informações.