O Plano Nacional de Cibersegurança será inaugurado no ano de 2025 e deve ser utilizado como uma direção para os legisladores, nesta política serão colocadas as práticas recomendáveis nos serviços essenciais e fabricantes de dispositivos. Estes objetivos específicos estão sendo preparados pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), também serão determinados novos caminhos para o mercado de tecnologia.
O que é o Plano Nacional de Cibersegurança?
É um documento estabelecido pelo Conselho Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que deve desenvolver novos caminhos para o mercado de tecnologia. Este assunto foi tema do painel do Futurecom, as suas diretrizes pertencem a uma Estratégia Nacional, as diretrizes serão lançadas entre dezembro deste ano até janeiro de 2025.
O Plano Nacional será publicado daqui a 3 meses, conforme cita o secretário-executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Ivan de Sousa Corrêa Filho, que preside o CNCiber.
A segurança cibernética ainda tem muitos desafios a serem enfrentados, os aprimoramentos de security by design nos dispositivos são um dos pontos a serem colocados no Plano Nacional de Cibersegurança. Este plano foi construído participativamente, entre os anos de 2015 a 2016.
Para a construção e correção deste plano, houve a participação de representantes do governo, da sociedade civil e do setor da educação e infraestrutura. Sua versão final, encontra-se disponível no site da Secretaria Nacional de Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Agência de Cibersegurança!
O Congresso ainda deve aprovar este Plano Nacional de Cibersegurança, é necessário elaborar uma estrutura de governança para a cibersegurança. O Governo também estuda a possibilidade de construir uma Agência Nacional de Cibersegurança.
Este projeto foi apresentado pelo GSI em junho do ano passado, o projeto inicial da política nacional de cibersegurança já tinha proposto que seria estabelecida uma agência como autoridade responsável. O custo que já estava determinado era de R$ 84 milhões, no entanto, o limite máximo pode chegar a R$ 594 milhões.
A estrutura inicial deve contar com 800 servidores, devido ao impacto orçamentário, esta ideia foi repensada. Por isso, passou a ser um objeto de estudo do CNCiber, é um grupo de trabalho específico, para tratar sobre estrutura de governança.
Opinião do secretário-executivo do GSI!
“Eu diria que demos um passo atrás para poder avançar com mais firmeza. Esse tema tinha sido levado de uma forma um pouco prematura, sem estar com todos os problemas resolvidos naquela época em que ele foi levado inicialmente. […] Está se estudando outras possibilidades de estrutura de governança, que inclusive sejam mais baratas para serem mantidas”.
Proposta deve ser apresentada este ano!
Os integrantes do grupo cogitam apresentar a proposta ainda este ano, com a minuta finalizada, esta deve ser analisada pelo Poder Executivo. Confira a previsão de Ivan Correia Filho:
“Acredito que no ano que vem esse tema vai estar maduro o suficiente”.
O que é o CNCiber?
Este comitê foi criado pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, visando trazer orientações para as atividades de cibersegurança no país, as suas principais competências são:
- Indicar atualizações quando for necessário, para a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança;
- Solicitar avaliação para elevar as medidas sobre a segurança cibernética no Brasil;
- Garantir o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional que atendem o setor de segurança cibernética.
Decreto 11.856/2023
Este decreto foi criado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando instituir a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Segundo o que consta no art. 2.º, veja quais são os princípios da Política Nacional de Cibersegurança:
“I — a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II — a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
III — a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
IV — a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
V — a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;
VI — a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e
VII — a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.”
Por fim, o Plano Nacional de Cibersegurança pode ajudar muitas empresas de TI, não apenas aquelas que trabalham com segurança da informação, afinal os dados são o bem mais ativo de uma empresa.
Para promover desenvolvimento industrial e tecnológico, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico será gerenciado pelo BNDES. Estes recursos serão regulamentados pelo Governo, conforme consta na Lei n.º 14.902, para a instituição do Programa Mobilidade Verde e Inovação, que também atende a inovação do setor automobilístico.
Qual o objetivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)?
Conforme consta na Lei n.º 14.902, sobre o Programa Mobilidade Verde e Inovação, exclusivamente para o setor automobilístico, este fundo tem a seguinte missão:
“Captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico”.
Também podemos encontrar estas informações no decreto n.º 12.214, que foi assinado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 9 de outubro. Esta publicação já está disponível no Diário Oficial da União (DOU), desde o dia 10 de outubro, o próprio BNDES deve ser o responsável pela administração dos recursos deste fundo.
Qual o dever do BNDES?
Conforme podemos consultar neste documento, a principal função do BNDES para o desenvolvimento industrial e tecnológico, será a seguinte:
“A adoção de medidas apropriadas para o controle de ingresso, a remuneração da disponibilidade e a aplicação e, na hipótese de aplicação em operações reembolsáveis, o retorno dos recursos”.
Conselho Diretor do FNDIT
O conselho diretor tripartite será formado por: representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda, do empresariado, com integrantes da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Além disso, também deve ter a participação dos trabalhadores através da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Força Sindical.
Papel do Conselho Diretor!
O Conselho do FNDIT deve ter diversas atribuições, por exemplo, fazer a aprovação de diretrizes para escolher quais são as áreas prioritárias que devem acessar os recursos deste fundo. Também deve monitorar como estão sendo utilizados os recursos passados, o acompanhamento da gestão econômica e financeira.
O FNDIT faz a avaliação dos resultados dos programas e os projetos que estão sendo financiados, para saber qual realmente está satisfatório.
Valor do investimento!
Embora não tenha o montante dos recursos no documento, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, informou que o valor será de R$ 1 bilhão. Conforme o BNDES, os recursos iniciais possuem origem na alíquota de 2% sobre importações de produtos automotivos.
Estas importações são realizadas pelas próprias empresas participantes do Programa Mobilidade Verde e Inovação, também há outras fontes associadas com políticas públicas.
O que é o Programa Mobilidade Verde e Inovação?
É uma iniciativa do Governo Federal, cuja missão principal é reduzir o consumo de carbono. O programa também deve promover a inovação para o segmento automobilístico, com as seguintes implementações abaixo:
- Elevar as exigências de descarbonização para a frota automotiva brasileira;
- Desenvolver e atrair investimentos em novas rotas tecnológicas;
- Garantir a sustentabilidade e a competitividade da cadeia automotiva.
Este programa foi criado graças à Lei 14.902/2024, a sanção ocorreu no dia 28 de junho de 2024. O programa Mover é controlado e fiscalizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para ser possível o cumprimento dos objetivos, o Mover deve atender a alguns requisitos, por exemplo:
- Eficiência energético-ambiental;
- Reciclabilidade veicular;
- Rotulagem veicular integrada;
- Desempenho estrutural;
- Tecnologias assistivas à direção.
Estes requisitos são destinados ao setor de comercialização e importação de veículos, o Mover também tem envolvimento com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), gerenciado pelo BNDES.
O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)?
Com a missão de alavancar o desenvolvimento industrial e tecnológico, foi criado o FNDIT pelo Governo Federal. A finalidade principal deste fundo é de captar recursos de políticas industriais, estes recursos devem oferecer apoio financeiro aos programas e projetos prioritários relacionados ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Portanto, se o desenvolvimento industrial e tecnológico tem os recursos necessários, ele pode fortalecer a nossa economia, favorecendo instituições de pesquisa, empresas e consumidores finais, neste segmento, existem diversos projetos que estão em andamento para a captação de recursos.
O projeto elaborado pelo MDIC deve ajudar a desenvolver instrumentos regulatórios e de fomento, está previsto o lançamento da Tomada de Subsídio ainda em 2024. Este ministério está preparando a proposta de Política Nacional de Economia de Dados. Conforme nos diz o coordenador-geral de economia digital da pasta, Marcos Pinto, a abertura da Tomada de Subsídio tem previsão para este ano.
O que diz a proposta da Política Nacional de Economia de Dados?
Esta medida será anterior à Tomada de Subsídios, a sua abertura deve ocorrer ainda este ano. Este é um projeto que está sendo preparado para destravar a economia de dados no Brasil, por meio de ações regulatórias e de fomento.
Devemos aproveitar os casos de sucesso que já existem atualmente, para implementar os instrumentos em outros segmentos da economia. Este é o Marco Legal, que aspira fomentar a economia de dados em todo o Brasil.
Reunião Aberta de “Economia Digital e Políticas públicas”!
No dia 12 de setembro, ocorreu uma reunião na ABES, nesta reunião estiveram presentes: Marcos Cesar de Oliveira Pinto, Coordenador-geral de Economia Digital no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Paulo Milliet Roque, presidente da ABES; Jamile Sabatini Marques, Diretora de Inovação e Fomento; e Marcelo Almeida, Diretor de Relações Governamentais.
A ABES é uma entidade que tem representatividade para o setor de Tecnologia da Informação no Brasil, nesta reunião, Marcos Pinto nos mostrou sobre a necessidade de desenvolver políticas públicas para a criação de economia de dados, já que o país tem um grande potencial para a utilização de tecnologias data-driven.
O que disse o coordenador na Futurecom?
Veja o que disse o coordenador Marcos Pinto, durante o evento da Futurecom em São Paulo sobre esta política de economia de dados:
“Dentro dessa política, queremos ter ações regulatórias e ações de fomento para destravar essa economia de dados no Brasil, pegar casos de sucesso que já existem e usar instrumentos diversos para que esses casos aconteçam também em outros setores da economia”.
Open Finance
O conceito de Open Finance é referente às trocas de informações entre as instituições bancárias, este procedimento é essencial, afinal, favorece a análise de crédito, tornando-a mais completa. Com este sistema, os dados e serviços devem ser compartilhados entre as instituições cadastradas no Banco Central.
Através do Open Finance, podemos realizar transações em um único local, obter as melhores ofertas e produtos, controlar as chances de receber outras ofertas. O objetivo do MDIC é detectar quais são as áreas em potencial, para construir dataspaces.
Projeto Piloto vinculado ao Programa Brasil mais produtivo!
Este é um programa voltado para as pequenas e médias empresas, visando conceder oportunidade para melhorar a sua produtividade, por consequência, também é possível minimizar os custos operacionais, para equilibrar inteligentemente o seu faturamento.
Protagonismo nacional — MDIC!
O Governo está realizando análises dos cases internacionais, confira a opinião do coordenador:
“Temos estudado muito todas as iniciativas da União Europeia e temos parceria com eles, mas também estamos olhando para o Japão, para a China, para a Coreia, para o Reino Unido e para a Austrália. Vários países estão indo por esse caminho, mas a gente percebe haver um espaço ainda para surfar essa onda junto”.
Sobre o atraso em outros processos tecnológicos!
“Não precisamos esperar cinco anos para surfar essa onda, sendo o que infelizmente já se fez muito no Brasil, de chegar tarde nessas novas frentes tecnológicas. A vantagem da gente chegar agora, com os países desenvolvidos, é criar uma oportunidade para o ecossistema digital brasileiro desenvolver produtos e serviços competitivos, inclusive internacionalmente”.
Marco legal sobre a economia de dados!
Ainda há alguns pontos críticos como a alocação adequada da regulamentação, os dados devem ser acessíveis, além disso, temos que definir princípios éticos. O Open Finance é um exemplo de sucesso, sobre o espaço dos dados no setor financeiro, devemos nos espelhar neste modelo para aplicar em outros setores.
Também existem as questões sobre o compartilhamento internacional, o cumprimento da LGPD, para garantir a integração entre os órgãos do Governo e o setor privado.
Portanto, o projeto proposto pelo MDIC é necessário para todos os segmentos que lidam com dados e internet, pois ainda não é tão expandido o uso da Big Data, por exemplo.
O Cade, segundo o Ministério da Fazenda, será responsável por regular a competição digital. Em casos específicos, a Anatel e a ANPD devem ser as responsáveis pela fiscalização. A entidade que cuida das big techs, elogiou o relatório criado pelo Ministério da Fazenda. Este relatório foi divulgado no último dia 10, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF).
O que diz o relatório da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF)?
Neste relatório, a Secretaria indica que seja recomendado o fortalecimento do Cade para ser o supervisor da competição entre plataformas digitais. Este relatório é importante, já que será utilizado como base para a regulação das big techs.
Os instrumentos de análise antitruste já não são mais tão eficientes, devido à nova estrutura de poder do mercado. Existe uma lacuna para detectar problemas e propor soluções de curto prazo, para a superação destes desafios, é fundamental haver o aperfeiçoamento ao SBDC.
Primeiro grupo de recomendações!
Para este grupo, será necessária a reforma da Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011). Com esta reforma, será possível incluir novos instrumentos pró-competitivos direcionados a “plataformas sistemicamente relevantes”.
Nesse sentido, o desenho institucional deve ser aperfeiçoado, esta é uma etapa necessária, já que permite a implementação de novas abordagens.
Qual o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)?
O Cade deve designar plataformas digitais, por um procedimento específico, baseado em critérios qualitativos e quantitativos. Depois dessa designação, o Cade pode definir obrigações para cada plataforma designada. Este procedimento, contudo, é destinado apenas para as grandes plataformas.
Este Conselho Administrativo deve propor flexibilidade para que o desenho de medidas seja pró-competitivo, veja o que diz o relatório:
“A proposta visa promover a concorrência em ecossistemas de grandes plataformas digitais, assegurando ganhos de competitividade a empresas e empreendedores. Trata-se de conjunto de medidas que garantirá a produtividade na economia brasileira e o crescimento do ambiente de inovação no país, ao mesmo tempo em que promove boas práticas regulatórias”.
O que propõe o segundo eixo?
Neste eixo, será realizado a atualização da aplicação da Lei n.º 12.529/2011, esta atualização deve facilitar a adaptação dos instrumentos e procedimentos de análise de condutas, confira a afirmação do relatório:
“Embora a lei de defesa da concorrência brasileira disponha de flexibilidade, as ferramentas de análise concebidas para mercados lineares, tradicionais, mostram-se inadequadas para lidar com a complexidade das plataformas digitais”.
Resumo das medidas propostas
As propostas estabelecidas pelo Cade estão divididos em dois grupos, veja a seguir:
1.º Novo instrumento para a promoção da concorrência em casos de plataformas com relevância sistêmica para os mercados digitais.
2.º Ajustes na aplicação do ferramental antitruste as plataformas em geral.
Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011)
Com o surgimento da Lei n.º 12.529/2011, propôs mudanças estruturais no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o conceito de flexibilidade consta no artigo 88, §7º da Lei n.º 12.529/201, os valores do faturamento também podem ser consultados nos incisos I e II do caput do artigo 88 da Lei n.º 12.529/2011.
Esta lei determina que sejam realizadas alterações nos processos, que envolvem as análises de concentração e investigação de condutas. No ponto de vista organizacional, esta lei deve institucionalizar a sistematização das atribuições e funcionamento dos entes públicos, que cuidam da aplicação das normas da Defesa da Concorrência no Brasil.
O Conselho Administrativo, entretanto, é uma entidade judicante, que possui jurisdição em todo o Brasil, trata-se de uma Autarquia federal, que tem vínculo com o Ministério da Justiça.
Elogio das big techs!
Este relatório recebeu elogios do órgão CCIA, é uma entidade que tem sede em Washington, uma das suas associadas são as big techs. Esta entidade defende que o Cade seja o órgão regulador das plataformas digitais. Algumas empresas que participam desta associação são: Amazon, Apple, Cloudflare, Google, Intel, Meta, Uber, e X (antigo twitter).
Este Conselho, segundo a entidade, tem capacidade para trabalhar o foco concorrencial, a regulamentação das plataformas digitais deve ser concluída com base em princípios.
Portanto, a regulamentação da concorrência digital proposta pelo Cade pode fortalecer de certa forma, o mercado nacional, mantendo a competitividade da economia, conforme afirma o presidente da CCIA, Krisztian Katona.
Com a missão de fechar negócio com outras teles, MVNOs e operadoras regionais, a empresa Deutsche Telekom cogita migrar para o segmento de atacado. Esta companhia, recentemente, entrou para o segmento de redes privadas. Este é um avanço significativo, para o segmento de Telecom no Brasil, esta empresa também deve oferecer serviços de roaming internacional.
Imagem: Divulgação Deutsche Telekom.
Deutsche Telekom — o que está previsto para 2025?
Um dos itens em que estão previstos no cronograma da empresa, é a instalação do ponto de presença (PoP, na sigla em inglês) em São Paulo, este procedimento deve ocorrer no primeiro trimestre de 2025. Com esta instalação, os clientes podem acessar diretamente a rede IPX Tier 1 da operadora.
O diretor regional para a América Latina, da Global Carrier, Leonardo Saucedo, afirma que esta divisão tem a principal missão de disponibilizar todos os serviços de roaming. A disponibilização destes serviços deve começar no Brasil, assim, a presença no continente Latino Americano deve ser expandido com o tempo, para que isso seja possível, os países devem avançar em redes 5G stand alone.
Afirmação de Saucedo sobre o 5G na América Latina!
Estas afirmações foram feitas durante o evento Futurecom, nesta quinta-feira, 10. Veja abaixo, os pontos principais:
“O ponto de presença vai ser o maior diferencial em termos de conectividade com o Brasil”. A visão da Deutsche Telekom é de liderar o 5G mundialmente”.
O serviço de atacados no Brasil, entretanto, ainda não possui negócios fechados. Esta unidade planeja firmar parcerias, para estabelecer a sua expansão, isso inclui as MVNOs e operadoras regionais.
Como será o portifólio da empresa?
Alguns serviços que a empresa planeja disponibilizar são: voz, signaling, mobilidade e trânsito IP, para São Paulo, a empresa também deve oferecer o PoP, por conta da sensibilidade do 5G à latência, devido a esta sensibilidade, a empresa optou em desenvolver um ponto de conectividade no Brasil.
Mediante outra subsidiária, da Deutsche Telekom Global Business Solution, esta empresa alemã deve estabelecer a sua entrada no mercado de redes móveis privativas no Brasil. Atualmente, a empresa já atua como a MVNO da Claro. Os segmentos de maior interesse desta empresa, são o agronegócio e a indústria manufatureira.
Pablo Guaita, diretor-gerente da Deutsche Telekom Global Business Solutions Brasil também deu a sua opinião:
“O que se vê é que já existem as aplicações, mas há a necessidade de ir muito além. Por isso, a nossa decisão de abordar a área de redes privativas, para atender a uma demanda sucessiva com essa capacidade aqui”.
Quando surgiu a Deutsche Telekom?
Esta empresa é a maior companhia da União Europeia, no segmento de Telecom, ela existe desde o ano de 1995. No cenário atual, é considerado um exemplo de compromisso com o cliente, afinal, está em busca de confiabilidade e qualidade sobre os serviços disponíveis para seus clientes.
O surgimento desta empresa, é resultado da privatização da Deutsche Bundespost. Somente no ano de 1999, esta empresa já apresentava um faturamento de 40 bilhões de dólares. Ao todo, a empresa conta com 200.000 colaboradores. Graças a uma reestruturação do seu negócio, foi possível se especializar nas seguintes áreas: T-Systems, T-Mobil, T-Online e T-Commerce.
No Brasil, esta empresa deseja fazer parcerias com as gigantes Vivo, Tim e Claro, cuja principal missão é desenvolver soluções corporativas. A presidência nesta região, deve ser comandada por Vancrei Oliveira, o executivo também acumulará o cargo de VP de Produto e Inovação para a América Latina.
Deutsche Telekom no mundo!
Esta empresa está em constante expansão mundial, já possui cerca de 250.000 empregados. Apenas em 2011, a empresa já tinha um faturamento de US$ 82 bilhões. Depois de 2012, a companhia passou por uma forte reestruturação, o que contribuiu para o desenvolvimento do segmento de Produtos e Inovação.
Deutsche Telekom no mundo – Filial Alemanha. Imagem: Redes Sociais
No mercado brasileiro, esta é uma empresa fornecedora de operadoras e não uma competidora, na Europa esta organização segue a mesma linha de raciocínio. Um dos produtos da empresa será o cloud computing, na qual deve competir com Tivit, UOL, Diveo, Ativas, HP e IBM.
Portanto, a expansão da Deutsche Telekom é um passo importante para o fortalecimento deste segmento na região da América Latina. Este procedimento, todavia, favorece empresas e clientes.
As assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil serão validadas, este procedimento é importante, por aumentar a nossa segurança jurídica. Dessa forma, é confirmado que as assinaturas realizadas em plataformas, possuem respaldo legal em território nacional. Esta é uma decisão recente, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, com a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O que é a assinatura eletrônica?
Trata-se de uma representação digital da assinatura manuscrita, com esta assinatura, é possível autenticar e aprovar documentos eletronicamente. Assim, economizamos papel, já que os documentos podem ser digitalizados. Para uma assinatura eletrônica poder ser validada, é importante contar com 4 elementos abaixo:
— Certificado digital: é a maneira mais segura para fazer a assinatura eletrônica, o certificado digital funciona como um documento de identidade digital, para proporcionar autenticidade ao signatário.
— Login e senha: geralmente, a autenticação acontece via login e senha, da mesma maneira que acessamos e-mails e outras plataformas, por exemplo.
— Código PIN: se refere a um número encaminhado via SMS e e-mail, assim, a plataforma consegue verificar a sua identidade.
— Biometria: para o acesso a determinadas plataformas, devemos ter os dados biométricos. Nesse sentido, pode ser a impressão digital ou o reconhecimento facial.
Como funciona o julgamento das assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil?
Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem o foco principal de oferecer validação jurídica para as assinaturas eletrônicas. Este é um processo que conta com a relatoria da ministra Nancy Andrighi, dessa forma, o Tribunal reconhece que, todas as assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil realizadas em plataformas, estão juridicamente validadas.
Caso que foi julgado!
Tudo se iniciou devido a uma ação de busca e apreensão, que foi extinta pelos tribunais inferiores. Estes, por sua vez, alegaram que houve falta de segurança, já que a assinatura não estava vinculada com a ICP-Brasil, o STJ decidiu pela reformulação desta decisão, criando assim, a Medida Provisória 2.200/01.
Com esta MP, não é obrigatório utilizar a certificação da ICP-Brasil, no entanto, é necessário que a assinatura eletrônica conte com algum recurso de segurança da informação, como a criptografia com o algoritmo SHA-256.
Lembre-se que, se a empresa comercializa a emissão de certificados, então, ela deve ter o reconhecimento ou a homologação do ICP-Brasil, a CertiSign é uma das maiores empresas deste segmento.
Através desta decisão, o STJ pode comprovar a flexibilidade e confiança que as assinaturas eletrônicas possuem. Com esta MP, os clientes e as empresas podem ter mais segurança nas transações online, evitando com isso, possíveis burocracias.
O que diz o Relatório do Acórdão?
A Ação de Busca e Apreensão realizada na CCB, tem pacto de alienação fiduciária, pois o documento foi assinado em plataforma não integrante do sistema ICP-Brasil. Veja, agora, o que apontou as razões do REsp:
“Violação ao art. 10, §2º, da MP 2200/2001, sustentando a validade da assinatura digital do contrato executado por autenticação por ‘token’, método estipulado como válido entre as partes na emissão da Cédula de Crédito Bancário e constituição da obrigação.”
Além disso, informa que “o uso de assinatura eletrônica certificada por entidades credenciadas na ICP-Brasil é opcional, pois a norma apontada como violada possibilita qualquer outro método de assinatura eletrônica caso seja admitido entre as partes como válido ou aceito entre elas”; “que o método escolhido para autenticar assinatura eletrônica se fundamenta no princípio da liberdade das formas, bem como na validade dos contratos e títulos de créditos emitidos eletronicamente” e que “o respaldo da validade da assinatura eletrônica em âmbito judicial, sendo classificada como assinatura eletrônica avançada, a qual permite utilização de certificação não emitida pela ICP-Brasil.”
No julgamento do Recurso Especial, para a reformulação da Medida Provisória n. 2.200/2001 (MPV), a Ministra Relatora citou a Exposição de Motivos Interministerial.
Opinião final da Ministra Relatora sobre a validação de documentos eletrônicos!
“Negar validade jurídica a um título de crédito, emitido e assinado de forma eletrônica, simplesmente pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade jurídica a um cheque emitido pelo portador e cuja firma não foi reconhecida em cartório por autenticidade, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual.”
Portanto, com as mudanças da Medida Provisória n. 2.200/2001 (MPV), o STJ flexibilizou o processo de assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil para empresas e clientes, caso cumpram algumas medidas de segurança da informação.