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Anatel cria um número para bloquear chamadas de Telemarketing

by DGM ASSESSORIA / terça-feira, 08 fevereiro 2022 / Published in Todas as Categorias

A Anatel criou um número para bloquear chamadas de telemarketing e ajudar usuários de telefone fixo e móvel a se libertarem de ligações indesejadas.

Seja para evitar ligações de vendas ou de cobranças, as pessoas sempre procuram por uma solução para fugir das abordagens, geralmente insistentes, das centrais de telemarketing ativo ou passivo.

Nos dias atuais, mesmo com o intenso uso do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens, as ligações de telemarketing continuam sendo muito utilizadas pelas empresas que visam vender produtos e serviços, ou para cobrar dívidas ativas.

Neste artigo falaremos mais sobre essa solução que a Anatel está oferecendo para a sociedade brasileira e como você poderá se beneficiar.

Número para bloquear chamadas de telemarketing

Principalmente, no caso das empresas que utilizam o telemarketing ativo serão obrigadas a usar o código 0303.

Essa decisão foi estabelecida a partir do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Anatel em dezembro de 2021.

Essa decisão foi publicada através do ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União. Na prática, exige a utilização padronizada da numeração como importante ferramenta para ajudar o consumidor a identificar com mais facilidade as chamadas de telemarketing e, dessa forma, inserir os números na lista de números banidos ou bloqueados de seu celular.

Prazo para a implementação das novas regras

A decisão da Anatel também estabelece prazo para a implementação das novas regras. O prazo é de 90 (noventa) dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 (cento e oitenta) dias para operadoras de telefonia fixa.

Devemos ressaltar que o telemarketing ativo se refere a uma prática incisiva de oferta de serviços e de produtos por meio de ligações telefônicas ou de mensagens telefônicas.

A utilização do novo código

As empresas deverão utilizar o novo código de forma obrigatório e exclusiva para abranger atividades de telemarketing ativo, desde que as redes de telecomunicações também permitam a visualização do código de modo claro no aparelho receptor do usuário.

As operadoras também deverão permitir o bloqueio preventivo de cada tipo de chamada de telemarketing ativo conforme solicitado pelo consumidor.

Mais responsabilidade

A decisão da Anatel amplia o nível de responsabilidade, pois o uso de número para bloquear chamadas de telemarketing exige que as prestadoras adequam a utilização de seus recursos de numeração e exige a aplicação de meios tecnológicos que possam, de fato, proibir o uso de determinados códigos de numeração que não obedeçam às regras apresentadas pela Anatel.

O que pretende a Anatel

Dentre os principais objetivos da Anatel, podemos destacar, o de combater o uso abusivo das redes de telecomunicação e das empresas de vendas ou cobranças, do uso constante e repetitivo de oferta de produtos e serviços de forma indesejada.

Vale ressaltar que a aprovação desse código é resultado de um processo de consulta pública realizada entre os meses de agosto e setembro de 2021, através da qual a Anatel recebeu centenas de opiniões e sugestões de consumidores.

Principais benefícios

A especificação, atribuição e obrigatoriedade do uso do novo código para esta funcionalidade entra em vigor no decorrer do ano de 2022 e deve ser obedecido por empresas de telemarketing que deverão usar o código 0303 à frente do número telefônico da empresa.

O principal benefício ao consumidor é o de permitir fácil identificação e a possibilidade de banir o recebimento desse tipo de chamada. Visa também proteger a privacidade do consumidor e de seus direitos como cidadão.

Outro benefício é oferecer ao consumidor o direito de escolha prévio de querer ou não atender determinada chamada ou abordagem.

Conclusão

Portanto, como já relatado neste artigo, a utilização do código aprovado pela Anatel será de utilização obrigatória e exclusiva pelas empresas desse setor de atuação, sendo fundamental às operadoras oferecer o bloqueio preventivo das chamadas a pedido do consumidor.

As empresas e operadoras terão prazo de 90 dias para aplicar essa decisão para telefones móveis e de 180 dias para telefones móveis.

A Anatel visa reduzir a quantidade de reclamações de usuários que se sentem mal abordados por empresas de vendas e de cobranças que atuam de modo abusivo através de ligações indesejadas.

Os prazos para aplicação da decisão se inicia no mês de março de 2022 e promete ser concluído até o mês de setembro de 2022.

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