A anulação do Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações é um reflexo da segurança jurídica e pela juridicidade do RGC, este procedimento deve garantir proteção ao consumidor e melhorar a competitividade no setor. Esta é uma reunião promovida pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sua realização ocorreu no dia 5 de dezembro de 2024.

O que é o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações?
Este é o regulamento estabelecido pela Anatel, o seu principal objetivo é manter o consumidor protegido. O setor de telecom abrange os seguintes serviços: telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Confira a seguir, quais são os benefícios que este regulamento pode proporcionar.
— Transparência: com o RGC, as condições de contratação e prestação de serviços devem ser mais claras. Dessa forma, será possível evitar cobranças indevidas.
— Proteção: os consumidores devem ser protegidos, seus direitos serão preservados, se houver qualquer problema com as operadoras eles poderão recorrer.
— Qualidade: através do regulamento, a qualidade dos serviços pode ser melhorada, afinal, o RGC inclui contratação, cobrança e atendimento.
Quais as disposições anuladas?
No Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações, aprovado através da Resolução 765, as disposições anuladas foram as seguintes:
- “art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
- art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
- art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadores e parceiros comerciais;
- art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
- art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.”
As questões relacionadas com a comunicação do usuário, foram mantidas, por exemplo, extinção de ofertas, combate a fraudes, e medidas assimétricas.
Resolução 765
Esta é uma resolução de extrema necessidade para o segmento de Telecom, foi publicada em novembro de 2023. Esta foi uma atualização para preservar os direitos dos consumidores, abaixo, serão mostrados quais são as mudanças de mais destaque:
— Regulamento Geral de Direitos do Consumidor: com esta resolução, foi possível aprovar o RGC. Assim, podemos manter os direitos do consumidor no segmento de Telecom.
— Resolução de conflitos: com esta resolução, determinamos resolução extrajudicial de conflitos, com mecanismos mais eficientes que ajudam a solucionar problemas com as operadoras.
— Clareza e transparência: através dessas novas regras, as informações prestadas devem ser transparentes para os consumidores.
— Garantias para o consumidor: a Resolução 765 prevê o direito de portabilidade de operadora simplificada, permitindo o cancelamento sem custos em determinados momentos.
Voto do Conselheiro Diretor Alexandre Freire!
Veja a opinião do Alexandre Freire, sobre a aprovação da Resolução 765:
“O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão. Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor.”
Quais os impactos para o consumidor?
Com o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações e a Resolução 765, os consumidores podem ter seus direitos ampliados, a vigência deve ser gradual e ocorre após 1° de setembro de 2025. Esta resolução também deve diminuir a burocracia, permitindo uma portabilidade numérica simplificada.
Quem é o conselheiro Alexandre Freire?

Alexandre Freire, Presidente do Conselheiro da Anatel. IMagem: Divulgação ANATEL.
Este é o membro titular do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi indicado por Arthur Coimbra, membro do Conselho Diretor da Anatel, seu mandato foi encerrado na última segunda-feira.
Este conselheiro é um Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também preside o Presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicação Digital e Inovação Tecnológica — CEADI/ANATEL.
Anteriormente, ele também trabalhou no STF, como: assessor jurídico de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assessor especial da presidência do STF, Secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, assessor parlamentar da presidência da Comissão Mista de Planos.
Portanto, para se manter em dia com o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações, converse agora mesmo com os consultores da DGM Assessoria.