DGM

  • PAGINA INICIAL
  • QUEM SOMOS
  • SERVIÇOS
  • FALE CONOSCO
  • BLOG
  • WEBMAIL
  • Home
  • Blog
  • Todas as Categorias
  • Conselho Diretor revisa parcialmente o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações

BLOG

Conselho Diretor revisa parcialmente o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações

by DGM ASSESSORIA / sexta-feira, 03 janeiro 2025 / Published in Todas as Categorias

A anulação do Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações é um reflexo da segurança jurídica e pela juridicidade do RGC, este procedimento deve garantir proteção ao consumidor e melhorar a competitividade no setor. Esta é uma reunião promovida pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sua realização ocorreu no dia 5 de dezembro de 2024.

pastedGraphic.png

O que é o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações?

Este é o regulamento estabelecido pela Anatel, o seu principal objetivo é manter o consumidor protegido. O setor de telecom abrange os seguintes serviços: telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Confira a seguir, quais são os benefícios que este regulamento pode proporcionar.

— Transparência: com o RGC, as condições de contratação e prestação de serviços devem ser mais claras. Dessa forma, será possível evitar cobranças indevidas. 

— Proteção: os consumidores devem ser protegidos, seus direitos serão preservados, se houver qualquer problema com as operadoras eles poderão recorrer.

— Qualidade: através do regulamento, a qualidade dos serviços pode ser melhorada, afinal, o RGC inclui contratação, cobrança e atendimento. 

Quais as disposições anuladas?

No Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações, aprovado através da Resolução 765, as disposições anuladas foram as seguintes:

  • “art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
  • art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
  • art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadores e parceiros comerciais;
  • art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
  • art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.”

As questões relacionadas com a comunicação do usuário, foram mantidas, por exemplo, extinção de ofertas, combate a fraudes, e medidas assimétricas.

Resolução 765

Esta é uma resolução de extrema necessidade para o segmento de Telecom, foi publicada em novembro de 2023. Esta foi uma atualização para preservar os direitos dos consumidores, abaixo, serão mostrados quais são as mudanças de mais destaque:

— Regulamento Geral de Direitos do Consumidor: com esta resolução, foi possível aprovar o RGC. Assim, podemos manter os direitos do consumidor no segmento de Telecom.

— Resolução de conflitos: com esta resolução, determinamos resolução extrajudicial de conflitos, com mecanismos mais eficientes que ajudam a solucionar problemas com as operadoras.

— Clareza e transparência: através dessas novas regras, as informações prestadas devem ser transparentes para os consumidores. 

— Garantias para o consumidor: a Resolução 765 prevê o direito de portabilidade de operadora simplificada, permitindo o cancelamento sem custos em determinados momentos. 

Voto do Conselheiro Diretor Alexandre Freire!

Veja a opinião do Alexandre Freire, sobre a aprovação da Resolução 765:

“O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão. Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor.”

Quais os impactos para o consumidor?

Com o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações e a Resolução 765, os consumidores podem ter seus direitos ampliados, a vigência deve ser gradual e ocorre após 1° de setembro de 2025. Esta resolução também deve diminuir a burocracia, permitindo uma portabilidade numérica simplificada. 

Quem é o conselheiro Alexandre Freire?

pastedGraphic_1.png

Alexandre Freire, Presidente do Conselheiro da Anatel. IMagem: Divulgação ANATEL.

Este é o membro titular do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi indicado por Arthur Coimbra, membro do Conselho Diretor da Anatel, seu mandato foi encerrado na última segunda-feira. 

Este conselheiro é um Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também preside o Presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicação Digital e Inovação Tecnológica — CEADI/ANATEL. 

Anteriormente, ele também trabalhou no STF, como: assessor jurídico de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assessor especial da presidência do STF, Secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, assessor parlamentar da presidência da Comissão Mista de Planos. 

Portanto, para se manter em dia com o Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações, converse agora mesmo com os consultores da DGM Assessoria.

What you can read next

MCTI abre inscrições para 2ª Olimpíada Brasileira de Satélites
Qual a diferença entre lucro presumido e lucro real?
Startup brasileira conquista o Prêmio Nobel de Sustentabilidade

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar postagens

Postagens recentes

  • Telefônica Vivo oficializa fim da concessão de telefonia fixa

    0 comments
  • Governo lança indicadores para impulsionar os pequenos negócios

    0 comments
  • UNCTAD destaca avanços do Brasil em IA, mas alerta para falhas em infraestrutura e qualificação

    0 comments

Comentários recentes

  • DGM ASSESSORIA em CFT: O Que Muda Com o Surgimento Deste Novo Conselho
  • Rfs em CFT: O Que Muda Com o Surgimento Deste Novo Conselho
  • DGM ASSESSORIA em CFT: O Que Muda Com o Surgimento Deste Novo Conselho

Ligue para nós:

(61) 3321.3373
Financeiro: (61) 9 8229.2327
Comercial: (61) 98625-2356
Comercial 2: (61) 98254-1052

Nosso e-mail:

contato@dgmassessoria.com.br

AGENDE SUA VISITA CONOSCO:

WHATSAPP: (61) 98254-1052
Clique no Número!

TOP
Coletamos dados estatísticos de visitas para melhorar sua experiência de navegação e personalizar conteúdo. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
ACEITO
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

Open chat