Recentemente, foi lançado o Guia PPPS 2021, que dispõe sobre as obrigações e orientações para as Empresas de Telecomunicação. Considerando o número de brasileiros que desejam ter o seu próprio negócio, esse guia abrange as ações e outorga do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), SMP (Serviço Móvel Pessoal) e SeAC ( Serviço de Acesso Condicionado) desde que todas estejam enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte – PPPs.
O guia também foi lançado na internet para orientar as PPPS sobre as obrigações relacionadas à Anatel, bem como o envio de dados, pagamento de tributos, licenciamento de estações e políticas de outorga.
Inicialmente, considerando as principais obrigações de determinados órgãos, incluindo com o Ministério das Comunicações e a Ancine, o Guia também inclui orientações para as PPPS. Porém, caso exista possível ausência de qualquer tipo de obrigação, o Guia não isentará determinada prestadora de cumprir perante a Anatel.
GUIA PPPS 2021: Obrigações das Pequenas Empresas de Telecomunicações
Em um ambiente no qual as pessoas precisam empreender cada vez mais, é essencial pleno acesso à internet de qualidade e serviços digitais de conteúdo que de fato ajudem na organização de empreendimentos.
É fundamental que o mercado das pequenas e médias prestadoras de serviços seja regulado e orientado. Segundo a Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, é considerado Prestadora de Pequeno Porte o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% no mercado de varejo.
O licenciamento
Está dispensado do processo de licenciamento de estações e telecomunicações das redes de suporte que utilizem de modo exclusivo os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e meios confinados, independente do serviço e da quantidade de usuários.
No caso, essas estações devem estar cadastradas no STEL, na opção ”RADIAÇÃO RESTRITA”. Por outro lado, as estações que não estão dispensadas do licenciamento devem ser licenciadas antes de entrarem em funcionamento, seguindo as orientações e manuais disponíveis no site da Anatel.
Normas técnicas
Caberá à determinada prestadora, no processo de instalação da estação, a observação das normas técnicas e obediência às leis municipais e estaduais relacionadas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.
O processo de instalação das estações deve observar as normas de engenharia, seguindo coordenação de radiofrequências e a não emissão de interferências nas faixas de radiofrequências utilizadas para radionavegação marítima e aeronáutica.
Adoção dos equipamentos
Considerando todos os equipamentos usados nas telecomunicações, bem como os irradiantes, é necessário emissão de certificação expedida ou aceita pela Agência.
Todas as estações devem atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos pela regulamentação específica. A documentação de autorização de cada estação deve apresentar:
– Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada, relativa à instalação ou alteração de estação;
– Termo de Responsabilidade de Instalação certificando que as instalações correspondem às características técnicas das estações cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel. Guia das obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pesquisas.
Dados
As empresas de tele e prestadoras de serviços de telecomunicações, sejam concessionárias, permissionárias, autorizadas ou dispensadas de outorga, estão sujeitas à obrigação de envio dos dados solicitados pela Agência nos termos do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais. Essa norma está autorizada pela Resolução nº 712/2019, que estabelece e padroniza os procedimentos para a instituição.
Depois de toda a avaliação dos dados realizados pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel, a criação de novas coletas, modificações e extinções de coletas são aprovadas e concluídas pelo SUE (Superintendente Executivo).
Todos os dados coletados para estudo e aprovação são divulgados à sociedade, exceto aqueles que possuem restrição de publicidade nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Em 2022
A partir do mês de fevereiro de 2022, todos os dados econômicos e financeiros deverão ser coletados, incluindo dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse de todos.
Outros regimes
Todas as prestadoras e empresas enquadradas nos demais regimes tributários deverão pagar mensalmente o Fust por meio do Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust – SFUST, considerando a cobrança de alíquota de 1% de Fust sobre a base de cálculo.
Conclusão
Neste artigo apresentamos uma síntese inicial do Guia 2021, prevendo para 2022 novas obrigações para as prestadoras do setor de telecomunicações.