As ligações de telemarketing deverão obedecer à nova medida da Anatel que começa a possibilitar ao consumidor poder identificar qualquer tipo de chamada ativa realizada pelas empresas para telefones fixos ou celulares.
A partir do dia 9 de junho de 2022, todas as ligações de venda, atendimento ou suporte direcionado via serviço de telemarketing ativo deverão usar o prefixo 0303 em suas linhas telefônicas.
O objetivo é ajudar os consumidores a identificarem o prefixo e decidir se querem ou não atender esse tipo de ligação que pode envolver oferta de serviços e produtos ou cobranças.
Neste artigo aprofundaremos mais sobre esse assunto e como o uso do novo prefixo é uma nova oportunidade para o consumidor manter o seu sossego e um melhor relacionamento com as empresas.
As ligações de telemarketing
Desde os anos 1990, o telemarketing se tornou um setor cada vez mais presente no dia a dia de clientes de cartão de crédito, serviços de dados e telefonia, e consumidores em geral que começaram a conviver com abordagens de vendas e cobranças pelo telefone.
Porém, com o passar dos anos, se tornaram frequentes ligações que comprometesse a tranquilidade ao ponto de gerar constrangimentos para o cliente.
Para ajudar a controlar as atividades de empresas de telemarketing ativo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu no final do ano de 2021, a implementação de um prefixo numérico a ser usado de forma obrigatória pelas empresas de vendas e atendimento ativo pelo telefone.
Na prática
Desde o final de 2021, no Brasil, segundo dados da Anatel, mais de 400 empresas já solicitaram mais de 1 milhão e meio de números com o prefixo 0303 para poderem atuar em conformidade com a nova medida e manter seus trabalhos de telemarketing ativo.
Por outro lado, no caso do cliente, quando o consumidor receber uma ligação realizada a partir de um prefixo com número 0303 ele saberá que se trata de uma ligação ativa de vendas ou cobrança de uma empresa, e caso receba uma ligação de telemarketing que não utilize o prefixo 0303, o consumidor poderá reclamar e denunciar o uso de ligação irregular.
No caso de uma reclamação, o consumidor deverá seguir o passo a passo para fazer um registro de reclamação no portal oficial da Anatel.
Ações de fiscalização
A Anatel já está implementando ações de fiscalização para verificar quais empresas estão de fato se adaptando às novas normas, realizando coleta de dados e estudando sistemas informatizados para gerenciamento de recursos de numeração.
Serão aplicados ainda procedimentos de análise a respeito de descumprimento de obrigações que podem gerar abertura de processos com possível aplicação de multa em relação ao descumprimento das regras presentes na nova medida.
Obrigatoriedade
A utilização do prefixo 0303 é obrigatória e deve ser aplicado somente para as ligações do setor de telemarketing ativo, por outro lado as ligações relativas ao uso de cobranças e pedidos de doação não se enquadram na obrigatoriedade do 0303 e não estão inseridas na medida 10.413/2021.
Outras medidas
Dentre outras medidas que entrarão em vigor em relação às ligações de telemarketing, é impedir as chamadas realizadas por robôs ou robocalls, a partir da segunda quinzena de junho de 2022, as empresas que ainda utilizam robocall deverão cancelar esse tipo de ligação e se adaptarem.
Conclusão
Portanto, ao abordarmos sobre a relação do consumidor com as ligações de telemarketing ativo, todas essas ligações relacionadas às vendas e atendimento ativo deverá utilizar o prefixo 0303.
Em caso de desobediência, o consumidor poderá realizar reclamação junto aos canais de comunicação e reclamação da Anatel ou por meio do telefone 1331.
Por outro lado, a Anatel está inserindo medidas de monitoramento para fiscalizar, multar e coibir qualquer tentativa de desobediência às novas medidas.
As medidas relacionadas ao uso obrigatório do prefixo 0303 visa melhorar a relação das empresas com os seus clientes potenciais, proteger a privacidade do consumidor e padronizar a identificação das ligações de forma formal e segura para todos.
É fundamental que o novo prefixo seja usado pelas empresas, respeitados pelos gestores de venda por telefone e de pleno conhecimento dos consumidores.