O Cade, segundo o Ministério da Fazenda, será responsável por regular a competição digital. Em casos específicos, a Anatel e a ANPD devem ser as responsáveis pela fiscalização. A entidade que cuida das big techs, elogiou o relatório criado pelo Ministério da Fazenda. Este relatório foi divulgado no último dia 10, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF).
O que diz o relatório da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF)?
Neste relatório, a Secretaria indica que seja recomendado o fortalecimento do Cade para ser o supervisor da competição entre plataformas digitais. Este relatório é importante, já que será utilizado como base para a regulação das big techs.
Os instrumentos de análise antitruste já não são mais tão eficientes, devido à nova estrutura de poder do mercado. Existe uma lacuna para detectar problemas e propor soluções de curto prazo, para a superação destes desafios, é fundamental haver o aperfeiçoamento ao SBDC.
Primeiro grupo de recomendações!
Para este grupo, será necessária a reforma da Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011). Com esta reforma, será possível incluir novos instrumentos pró-competitivos direcionados a “plataformas sistemicamente relevantes”.
Nesse sentido, o desenho institucional deve ser aperfeiçoado, esta é uma etapa necessária, já que permite a implementação de novas abordagens.
Qual o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)?
O Cade deve designar plataformas digitais, por um procedimento específico, baseado em critérios qualitativos e quantitativos. Depois dessa designação, o Cade pode definir obrigações para cada plataforma designada. Este procedimento, contudo, é destinado apenas para as grandes plataformas.
Este Conselho Administrativo deve propor flexibilidade para que o desenho de medidas seja pró-competitivo, veja o que diz o relatório:
“A proposta visa promover a concorrência em ecossistemas de grandes plataformas digitais, assegurando ganhos de competitividade a empresas e empreendedores. Trata-se de conjunto de medidas que garantirá a produtividade na economia brasileira e o crescimento do ambiente de inovação no país, ao mesmo tempo em que promove boas práticas regulatórias”.
O que propõe o segundo eixo?
Neste eixo, será realizado a atualização da aplicação da Lei n.º 12.529/2011, esta atualização deve facilitar a adaptação dos instrumentos e procedimentos de análise de condutas, confira a afirmação do relatório:
“Embora a lei de defesa da concorrência brasileira disponha de flexibilidade, as ferramentas de análise concebidas para mercados lineares, tradicionais, mostram-se inadequadas para lidar com a complexidade das plataformas digitais”.
Resumo das medidas propostas
As propostas estabelecidas pelo Cade estão divididos em dois grupos, veja a seguir:
1.º Novo instrumento para a promoção da concorrência em casos de plataformas com relevância sistêmica para os mercados digitais.
2.º Ajustes na aplicação do ferramental antitruste as plataformas em geral.
Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011)
Com o surgimento da Lei n.º 12.529/2011, propôs mudanças estruturais no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o conceito de flexibilidade consta no artigo 88, §7º da Lei n.º 12.529/201, os valores do faturamento também podem ser consultados nos incisos I e II do caput do artigo 88 da Lei n.º 12.529/2011.
Esta lei determina que sejam realizadas alterações nos processos, que envolvem as análises de concentração e investigação de condutas. No ponto de vista organizacional, esta lei deve institucionalizar a sistematização das atribuições e funcionamento dos entes públicos, que cuidam da aplicação das normas da Defesa da Concorrência no Brasil.
O Conselho Administrativo, entretanto, é uma entidade judicante, que possui jurisdição em todo o Brasil, trata-se de uma Autarquia federal, que tem vínculo com o Ministério da Justiça.
Elogio das big techs!
Este relatório recebeu elogios do órgão CCIA, é uma entidade que tem sede em Washington, uma das suas associadas são as big techs. Esta entidade defende que o Cade seja o órgão regulador das plataformas digitais. Algumas empresas que participam desta associação são: Amazon, Apple, Cloudflare, Google, Intel, Meta, Uber, e X (antigo twitter).
Este Conselho, segundo a entidade, tem capacidade para trabalhar o foco concorrencial, a regulamentação das plataformas digitais deve ser concluída com base em princípios.
Portanto, a regulamentação da concorrência digital proposta pelo Cade pode fortalecer de certa forma, o mercado nacional, mantendo a competitividade da economia, conforme afirma o presidente da CCIA, Krisztian Katona.