Não há dúvidas que vivemos a era da “sociedade digital”. O mundo digital confunde-se de tal maneira com o real que amizades virtuais podem comprometer depoimentos judiciais e as opiniões postadas em redes sociais, tornam-se fundamento para reparação de danos morais. Somos reais e digitais. Esse cenário urge tratar a inclusão digital, ou seja, o acesso amplo e irrestrito ao digital, como um direito constitucional fundamental.
Para além do direito à informação, elencado no artigo 5º de nossa Constituição, que passa a ser exercido de fato com a massificação do acesso ao mundo digital; outros princípios e objetivos de nossa República, elencados em nossa Constituição, são associados à inclusão digital. Em seu artigo 3º, a Carta Magna elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. No inciso terceiro temos: ” erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “. Garantir acesso digital é reduzir desigualdades sociais, dando oportunidades reais à todos. E cabe aqui uma observação importante sobre o papel fundamental da ANATEL como facilitadora, incentivadora, da proliferação dos pequenos provedores, de forma a garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais já sinalizados.
Assim como é inegável que a garantia ao acesso digital passou a ser Direito Fundamental resguardado por dispositivo constitucional, além das diversas legislações infraconstitucionais com idêntico espírito; faz-se necessário reconhecer o papel dos pequenos provedores, “braço” que alcança rincões por vezes ignorados pelos gigantes da telecom. É pela existência dos pequenos provedores que o acesso ao mundo virtual vem sendo democratizado e difundido pelo país. Os grandes provedores, ao contrário do que se espera, não investem em expansão ou melhoria na qualidade dos serviços prestados, liderando o ranking de reclamações dos consumidores.
Dessa forma, é nas mãos dos pequenos provedores que recai a tarefa e oportunidade de prestar serviço de excelência, rivalizando com as grandes empresas e garantindo a inclusão digital em diversas regiões do país sem distinção de qualquer natureza.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada