
No crescente avanço tecnológico o surgimento de novos provedores tornou-se inevitável. Para não perder o controle, seja sobre a pirataria, clandestinidade e regularização, para citar alguns casos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou o cadastramento e a outorga de todas as empresas prestadoras deste tipo de serviço no Brasil. Ou seja, todo e qualquer provedor de internet é obrigado a estar regularizado tanto na Anatel, bem como em conselhos técnicos, como no CFT e CREA.
O Que é a Autorização SCM da Anatel?
Quem é dono de um provedor de internet, de pequeno porte ou não, sabe das dificuldades de manter a empresa em funcionamento. Além do alto custo operacional e a alta carga tributária, ainda precisa se preocupar com a concorrência desleal de empresas atuantes em situação clandestina.
A Anatel possui duas modalidades de registro e regularização para o provedor de internet. A já conhecida Outorga (Autorização) e o Credenciamento (Dispensa de Autorização), esta instituída em 2017. Desde então, Anatel facilitou e flexibilizou a regularização das empresas do setor de telecomunicações, em especial, provedores de internet.
Quais os benefícios para o meu Provedor de Internet estar outorgado?
A outorga/credenciamento SCM, além de regularizar os provedores, ainda permite que os mesmos possuam total liberdade de oferecer outros serviços, pois permite que a sua empresa tenha:
- Uma diminuição nos custos e um maior aumento na capacidade de oferta de transmissão;
- Maior conexão à internet, independentemente de qualquer que seja o meio ou a rede;
- Melhor recepção e maior velocidade de conexão;
- Emissão e prestação de outros serviços de multimídias, como o Streaming e o PABX;
- A oportunidade de participar livremente de concorrências e licitações públicas;
- Compartilhamento e expansão da área de serviços, seja através de rádio ou cabeamento;
- Número ilimitado de acessos e clientes.
Qual tipo de empresa precisa se cadastrar?
Segundo a própria Anatel, qualquer provedor de internet que possua CNPJ ativo, com o código de SCM (6110-8/03) dentre as atividades econômicas, pode se cadastrar no site e solicitar a outorga/credenciamento de SCM. Vale a pena lembrar que não é permitida a solicitação para os microempreendedores individuais, os chamados MEI.
Para a solicitação da outorga/credenciamento, sua empresa precisa estar registrada num conselho técnico, vinculada a um profissional responsável que possa assegurar e atestar todos os serviços de Telecomunicações prestados pela sua empresa.
Este laudo precisa ser emitido por um profissional que possua o registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos) e possa ser o responsável técnico por tais atividades
Quais as consequências de trabalhar sem a autorização da Anatel?
Além da chamada infração administrativa, a instalação, configuração e o funcionamento de equipamentos e tecnologia de radiofrequência, configura crime de acordo com o artigo 183, nº 9472/97, do código penal brasileiro que diz:
Art. 183. Desenvolver de maneira clandestina atividades de telecomunicação:
Pena – Crime com detenção de 2 a 4 anos prisão, com aumento da metade caso haja danos causados a terceiros, além de multa programada de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Todo aquele que direta ou indiretamente concorrer para o crime, Incorre na mesma pena.
Conclusão
Pirataria no Brasil é crime, com pena pesada que pode chegar até quatro anos de prisão, além de multa pesada de até dez mil reais.
É natural começar um provedor de internet de maneira amadora e com poucos recursos, mas é extremamente importante que a sua empresa possa regularizar a sua situação junto a Anatel o quanto antes, isso permitirá que você possa trabalhar tranquilamente estando amparado pela lei.
Trabalhar da maneira correta vai permitir que você possa direcionar os seus esforços e recursos no crescimento e na melhoria dos serviços oferecidos aos seus clientes.
Pense nisso!