A diferença entre lucro presumido e lucro real é uma das principais dúvidas que estão presentes na mente dos empresários, administradores e até mesmo estudantes.
No dia a dia, a empresa pode estar envolvida com as possibilidades tributárias de suas atividades e obrigações e certas decisões podem fazer a diferença na hora de adequar e destinar os pagamentos de cada tributo calculado sobre custos, receitas e lucros.
Diferença entre lucro presumido e lucro real
Inicialmente, tratam-se de duas opções tributárias ou perfis tributários que a empresa deve escolher conforme a decisão de cálculo e pagamento de impostos.
Eles fazem parte de um conjunto de orientações e regras que impõe à empresa o planejamento, cálculo e pagamento de taxas, impostos e alíquota.
A empresa também deve ter atenção à periodicidade e sistema de cálculos.
Mas qual é a diferença dos dois? Inicialmente, o lucro real é referente a um tipo de regime tributário que calcula e analisa o valor do lucro líquido, lembrando que a análise nesse caso avalia a diferença entre receita, custos e despesas.
Quando falamos em lucro presumido, estamos nos referindo a margem de lucro sobre as receitas apuradas. Em determinados casos, os percentuais podem variar.
Para os setores de comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas. No cálculo para as atividades de prestação de serviços a margem pode atingir 32%.
Nas atividades citadas acima, não precisamos aplicar o cálculo de lucro real, pois o regime tributário destas atividades não estão vinculados aos valores relativos a receitas, custos e despesas.
Os principais conceitos de tributação
Existem três opções tributárias principais, elas são o “Lucro Presumido”, “Lucro Real” e “Simples Nacional”.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentre as principais características do Regime do Simples Nacional, citamos:
abrangência dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
O Lucro Presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.
O Lucro Real
Esse tipo de base de cálculo vale para todas as demais empresas que não estejam na faixa do Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Porém, mesmo não sendo obrigatório, qualquer porte de empresa e característica jurídica pode optar por esse tipo de cálculo tributário voluntariamente.
No dia a dia
Geralmente, alguns tipos de tributos podem sofrer mudanças no seu processo de cálculo em virtude da opção de um tipo de regime tributário.
Mas, os tipos de tributos que não sofrem mudança são o ISS e o ICMS. Sendo importante saber qual a diferença entre lucro presumido e lucro real.
PIS e Cofins
Ambos são dois tipos de tributos federais. O PIS está ligado aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, enquanto que o Cofins está atrelado à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Mesmo que os dois sejam geridos pela Receita Federal, eles podem impactar de modo diferente sobre o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Avaliando PIS e Cofins no Lucro Presumido
Através do Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições através do regime cumulativo, incluindo alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.
Tributação de IRPJ e CSLL
No Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) temos tributos federais cobrados sobre a renda ou lucro das empresas.
Inicialmente, a alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda existe um Adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês.
Conclusão
Neste artigo apresentamos a diferença entre lucro presumido e lucro real, além das possíveis combinações com cálculos com declarações tributárias.
É importante conhecer as diferenças e, na prática, os caminhos para o cálculo, avaliação e análise de cada tipo de opção tributária, bem como conhecer a política de cobrança de alíquotas e seus devidos percentuais.