O Registro de Marcas é fundamental para resguardar a posse de determinado logo ou símbolo que representará a empresa no mercado junto com seus produtos e serviços.

Além de simbolizar o produto ou serviço de uma empresa, a marca deve também atrair a expectativa do consumidor. Estando consciente desse fator, a empresa precisa ter cautela para selecionar o nome certo, ressaltando que a primeira impressão é a que fica na mente do consumidor.
Por outro lado, para evitar desvios de processos na obtenção do registro e qualquer tipo de dor de cabeça no processo de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é importante saber escolher o nome certo e conhecer as limitações existentes no INPI.
Como realizar o registro de marcas sem ser barrado?
O INPI sempre trabalha para analisar e examinar diferentes tipos de nomes que podem ser usados para o registro, abrangendo desenhos, palavras, expressões, ilustrações, figuras ou desenhos que possam ferir a moral ou o bom costume de alguém.
E essas análises sempre dependerão das decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Nomes que não são aceitos
Geralmente, os nomes que costumam não ser aceitos nos processos de registros são: “Meu Cookie Brilha”, “Fuck de Fashion”, “Baseado”, “Pra Puta que Pariu”, o termo “Safados” para setor de brinquedo ou saúde, por exemplo.
Geralmente, o INPI barra todo tipo de marca que costuma ofender a honra ou imagem de pessoas, instituições ou que tenha postura contrária à liberdade de consciência, crença ou culto religioso, ideia ou sentimento de veneração.
Porém, essa avaliação é considerada a partir da avaliação do nome e da justificativa do nome em si.
10 termos que não são aceitos
A seguir, apresentamos a lista oficial dos dez nomes que não são registráveis como marca segundo o artigo 124 da lei 9.279/96.
1 – Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
2 – Letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
3 – Designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
4 – Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo
5 – Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
6 – Obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
7 – Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar um produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
8 – Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
9 – Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
10 – Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A lista acima é fixa e está relatada na legislação e normatização interna do INPI.
Conclusão
Portanto, quando o assunto é registro de marcas, é importante que o termo e a marca estejam disponíveis, realizando uma consulta no banco de dados do site do INPI.
É importante realizar uma busca na lista de classe de produtos e ou serviços para verificar se existe um registro anterior com o uso de uma imagem ou palavra.