A Resolução 739/2020 começou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2021 e visa definir responsabilidades a respeito do Regulamento existente para a utilização de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
Essa resolução foi aprovada previamente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e apresenta conjunto de normas que devem ser obedecidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil.
Aborda normas e direitos que visam o pleno direito de acesso da sociedade civil e dos processos de estruturação de instalações e empresas de médio e grande porte no setor.
Resolução 739/2020
Considerando as bases desta resolução, as empresas que prestam serviços de telecomunicações, incluindo as de pequeno porte ou de estrutura restrita, poderão deter o direito de uso de satélite para o transporte de sinais, transmissão em redes de telecomunicações de forma integral e parcial conforme a demanda do mercado local e nacional.
Em certos casos, novos sinais poderão ser inseridos ou dispensados de forma definitiva ou temporária.
A decisão da Anatel
Considerando a decisão e demais orientações aprovadas pela Anatel também reforça os direitos e deveres previstos nas resoluções anteriores, como:
– Gestão de riscos de infraestruturas críticas de telecomunicações;
– Utilização serviços de telecomunicações em desastres, situações de emergência e estado de calamidade;
– Prevenção de ameaças físicas às estruturas de recepção e transmissão de dados.
Principais mudanças
A mudança alcançada a partir da Resolução 739/2020 é proveniente de pleno estudo e compreensão da importância relacionada ao valor cibernético das infraestruturas necessárias para o dia a dia da sociedade.
Estamos falando do fator de proteção cibernético das infraestruturas que abrange o setor de telefonia, internet e das telecomunicações em geral.
Lembrando que a proteção às ameaças cibernéticas inclui a preocupação com casos de invasões de redes, ações de hackers, ataques ransomware, espionagem, coleta indevida de dados de clientes e até a derrubada de sistemas.
O histórico das resoluções
Desde o ano de 2015, a Anatel tem buscado estabelecer regras para elevar a proteção das redes e suas infraestruturas no país.
Na prática, considerando os investimentos estatais e de empresas, muitas ações foram implementadas pelas principais prestadoras de serviços de telecomunicações para responder a diferentes situações previstas e imprevistas.
Devemos nos lembrar, por exemplo, o estudo e o restabelecimento de redes de transmissão de dados que haviam sido prejudicadas depois do rompimento da barragem Brumadinho – MG e a falta de energia elétrica no estado do Amapá no ano de 2020.
Missão
Considerando a resolução, os investidores e as prestadoras deverão criar e manter um prévio Plano de Contingência para áreas de riscos de desastres a serem mapeadas e estarem prontas para serem postas em práticas perante situações de riscos e de desastres.
No caso do Plano de Contingência, o mesmo deve fazer parte do Plano de Restabelecimento de Serviços que deve passar por testes, análises e simulações que ajudam na avaliação de controle de riscos e aplicação de sistemas de controle.
Casos de emergência
Em situações de emergência, as empresas consideradas como prestadoras devem agir da seguinte forma:
– Desenvolver ações importantes para a garantia da disponibilidade de comunicação a ser acessadas entre suas próprias redes e os órgãos de interesse público como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, bem como as forças de resgate.
– As prestadoras devem estar prontas para desenvolver ações corretivas que visem o pleno restabelecimento dos sinais e superação de situações de interrupção.
– Em determinados casos, poderá ser necessário compartilhar a infraestrutura com outras prestadoras como forma de otimizar o acesso de usuários de outras prestadoras.
Objetivos
Dessa forma, compreendemos que, dentre os principais objetivos, ressaltamos a definição de procedimentos e ações para a orientação de serviços de telecomunicações e, casos de desastres e situações de emergência com toda a segurança e sistemas possíveis.
Conclusão
Portanto, é possível compreender que é um compromisso das prestadoras disponibilizar às autoridades e agentes da defesa civil e emergencial todo o suporte necessário para a correção de infraestrutura, acesso à comunicação, envio e recepção de dados e outras atividades de caráter de segurança e emergencial.