CONSULTORIA MENSAL - Pós Outorga:

A DGM ASSESSORIA dispõe de uma equipe especializada na área para lhe auxiliar no lançamento mensal do DICI/FUST, bem como outras dúvidas que possam surgir em seu Provedor.

A área que vem mais crescendo no meio dos Provedores de Internet!

De acordo com informativo da Anatel:

Os provedores regionais (assim como os demais provedores de SCM) estão obrigados a enviar mensalmente os dados do DICI – Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência da Anatel. Dentre os indicadores coletados, o mais relevante, atualmente, é a quantidade de acessos em serviço. Os dados de acessos servem principalmente para a Agência mapear quais municípios estão atendidos com banda larga fixa, a densidade da população atendida e quais são os provedores presentes na região. Com base nessas informações e em outros dados de infraestrutura, a Agência elaborou o PERT - Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações.

> Auxílio aos questionamentos e exigências realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, representando o provedor de internet quando se fizer necessário a título de esclarecimentos, ofícios, acompanhamento de protocolos e etc;
> Identificação e verificação de pendências na documentação da empresa ou pendências relacionadas a débitos junto aos órgãos de competência (Anatel e CREA/CFT);
> DICI - Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência da Anatel;
> FUST - Fundo de universalização dos serviços de telecomunicações;
> Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações;
> Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;
> Publicações informativas relacionadas as atualizações do mercado de telecomunicações;
> Relação da documentação exigida pelos órgãos competentes em caso de vistoria ou fiscalização;
> Denúncias de provedores ilegais perante Anatel, Crea e CFT;
> Auxílio com informativos relacionados a emissão da Nota Fiscal específica relacionada a serviço de comunicação multimídia;
> Orientação e esclarecimentos quanto as informações que devem conter no boleto a ser enviado ao cliente;
> Envio de ofícios à Anatel relacionados a modificações que possam ocorrer no provedor sendo técnica ou administrativa;
> Indicação de Responsável Técnico para registro perante os Crea's/CFT's em todo Brasil;
> Credenciamento (dispensa de outorga) do provedor perante à Anatel.
> INPI - Sua marca é sua identidade visual, vamos registrá-la junto ao órgão competente e garantir exclusividade quanto ao seu uso.

> Todos os itens do Bronze;
> Encaminhamento das guias relacionadas as anuidades do Crea/CFT e Anatel;
> Solicitação de parcelamento de débitos perante à Anatel;
> Quatro (04) mídias sociais mensais para Facebook e Instagram (não cumulativas);

> Opte pelo Projeto de Licença de SCM ou por Quatro (04) mídias sociais mensais para Facebook e Instagram (não cumulativas);
> Contrato para usuário Final;
> Revisão de contratos fornecidos pela empresa;
> Consultoria e orientação jurídica nas áreas de: Direito Trabalhista , Direito do Consumidor e Direito voltado para Telecomunicações;
> Mapeamento de outorgados na sua região;
> Pareceres jurídicos;
> Encaminhamento das guias relacionadas as anuidades do Crea e Anatel;
> Solicitação de parcelamento de débitos perante à Anatel;
> Acompanhamento, avaliação e defesa inicial de 01 (um) PADO;
> Processos relativos ao Crea/CFT (inclusão de RT, alteração, substituição, entre outros).

PROJETO DE LICENÇA SCM

O projeto de licença de SCM consiste na obtenção da tão sonhada Outorga! E nossos clientes e parceiros podem contar com a organização e agilidade da DGM Assessoria para dar mais esse passo na regulamentação do seu provedor! Nossa equipe trabalha incansavelmente para que você cliente, obtenha o registro da sua empresa no Crea e logo em seguida desenvolvemos o projeto técnico perante a Anatel! Conte sempre conosco para avançar no mercado das telecomunicações!

CADASTRAMENTO DE FREQUÊNCIA RADIOENLANCE (O46)

Solicitação de liberação do acesso para autocadastramento das estação para o radioenlace; ESTUDO DE CANAL (Canalização e Frequência) LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

PROJETO SCM

Estando toda a documentação em dia e disponível para darmos entrada na Anatel, subimos no sistema MOSAICO e a Licença sai em pouco tempo, o processo é bem rápido e caso tenha alguma exigência da Anatel, resolvemos a questão e aguardamos a liberação do projeto feito pela DGM ASSESSORIA.

Para licenciar sua empresa junto à Anatel, a DGM ASSESSORIA precisa analisar alguns pontos que descrevemos abaixo:

Iniciaremos uma pesquisa no CNPJ com a finalidade de adequar todas as exigências da Anatel quanto à razão social e CNAE de licença de SCM (61.10-8.03).

Após a conferência desses dados, iniciaremos o processo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ainda o Conselho de Técnicos Federais (CFT), momento este que será necessário para os profissionais que atuam como responsáveis técnicos.

Caso a empresa não possua, nós da DGM Assessoria disponibilizamos um vasto banco de dados com profissionais registrados em todo o Brasil. Para o registro da empresa perante ao CREA ou CFT, se faz necessário o pagamento de taxas* e o prazo varia de acordo com a localidade.

Após esse procedimento, o provedor está apto para ter ser Projeto Técnico designado à Anatel, onde também se faz o necessário o pagamento de taxas como ART e PPDESS.

Finalizando esses pagamentos e procedimentos , dentro de um prazo de 20 dias* o provedor receberá seu ato de autorização.

CRITÉRIOS

> Não existe limite de usuários;
> (Informação sobre radiofrequência do folder);
> É gerado ao provedor a taxa referente ao boleto PPDESS/Outorga no valor de R$: 400,00;
> Não é obrigatório o licenciamento das estações;
> O CNAE exigido é o 61.10.8-03 referente ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA;
> É necessário regularização perante o Crea ou CFT (Iniciamos o processo junto ao Crea/CFT e finalizamos na Anatel);
> Todas as concessionárias de energia aprovam o prejeto de compartilhamento de infraestrutura com a Licença de SCM.

Atenção: fique atento as obrigações perante à Anatel. Outorgados e Credenciados tem obrigações similares perante a Agência. Consulte um de nossos consultores.

REGISTRO DE EMPRESA NO CREA/CFT

Para que o provedor obtenha licença de SCM da Anatel, é necessário que a empresa esteja registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu Estado ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Já contamos com profissionais técnicos ou engenheiros em nosso banco de dados para dar celeridade nesse processo. Nós, da DGM Assessoria, garantimos a conclusão de todas as etapas prévias ao processo de licenciamento do seu provedor junto à Anatel.
Contamos com um amplo quadro de responsáveis técnicos para que o registro de sua empresa junto aos Conselhos Técnicos (CREA ou CFT) seja realizado, facilitando a celeridade no processo.

PROJETO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES)

Temos uma equipe capacitada para aprovação do seu projeto de postes junto a concessionária de energia da sua região. Nossa equipe realizará o projeto para que você provedor, se regularize e obtenha a autorização necessária para fornecer internet fibra ótica. Consulte um dos nossos analistas e solicite já seu orçamento!

CREDENCIAMENTO

Pensando na segurança e prevenção do seu provedor, a DGM criou o setor de credenciamento, executando a resolução 680 da Anatel que fornece ao provedor a dispensa de autorização, documento devidamente registrado pela Agência permitindo que o provedor de internet seja devidamente legalizado com maior celeridade, menos burocracia e sem nenhum pagamento de taxa para a Anatel!
Basta que sua empresa atue em frequência de 2.4 ou 5.8 ghz, possua CNPJ (não sendo MEI), contendo o cnae de SCM (61.10.8-03), e em 24 horas nossa equipe especializada entrega seu provedor devidamente registrado e regularizado na Anatel!
Consulte um de nossos colaboradores e faça parte da nossa equipe DGM Assessoria!

CRITÉRIOS

> Provedores que atendam menos de 5.000 usuários;
> Podem fazer uso apenas de meios confinados (cabo e fibra óptica) e radiação restrita (faixa de 900 MHz, 2,4 Ghz ou 5.8 Ghz);
> Oprocesso é realizado direto no Mosaico de Anatel e não gera nenhuma taxa ao provedor;
> Não é obrigatório o licenciamento das estções;
> Não é permitido realizar o Radioenlace;
O CNAE exigido é o 61.10.8-03 referente ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA;
> Algumas concessionárias de energia aprovam o projeto de compartilhamento de infraestrutura com o Credenciamento;
> É necessário regulaziração perante o Crea (Obrigatoriedade exigida pelo Crea e não pela Anatel).

ASN

Estamos em fase de esgotamento dos endereços de IPv4, e por esse motivo a DGM possui consultoria especializada para retirada do seu bloco de IP’s. Consulte um de nossos analistas e solicite já o seu orçamento.

INPI

Como está o nome a imagem da sua empresa? Está regularizado e Registrado no INPI já?
Sua marca é muito importante, não só para garantir a exclusividade sobre seu uso, como também abrange a proteção de um dos bens imateriais mais valiosos da sua empresa, a sua identidade para com o mercado. Podemos fazer agora, todo o seu processo para registrar sua Marca e Logo no INPI.

TOP
Open chat