Segundo os ministros, a taxa municipal para torres de telecomunicação pode dificultar a competência da União. Estas regras prejudicam a precificação das instalações de infraestrutura, conforme afirma a Abrintel. Por isso, o plenário virtual do STF, decidiu neste dia 27/09, fazer a anulação da cobrança desta tarifa. O entendimento entre os ministros foi unânime, todos compreenderam que houve, sim, uma invasão da competência da União.
Lei Municipal n.º 2.384/2018
Este questionamento foi solicitado no ano passado, através da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), contra a Lei de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Com esta lei, a cidade de Manaus–AM, conseguiu implementar as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF). Esta lei foi outorgada pelo prefeito de Manaus à época, veja, agora, dizendo o artigo primeiro das Disposições gerais:
Art.1º
“Esta Lei dispõe sobre o lançamento e a cobrança das Taxas de Licenciamento e das Taxas de Serviços Públicos no âmbito das atribuições do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) no município de Manaus.”
Lei Complementar n.º 17/2022
Esta lei, permitiu a vinculação com o processo de instalação das antenas, com o pagamento dos encargos. Dessa forma, já está sendo executada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064, trata-se de uma lei que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB).
Confira o que diz o artigo primeiro, a respeito das disposições gerais desta lei:
Art.1º
“O procedimento para a instalação, no município de Manaus, de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB), Estação Rádio-Base Móvel (ERB Móvel) e Estação Rádio-Base de Pequeno Porte (ERB Mini) cadastradas, autorizadas e/ou homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica disciplinado por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. “Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.”
Opinião do STF sobre as leis da taxa municipal para torres de telecomunicação em Manaus!
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a lei invade a competência da legislação federal, a entidade afirma ainda que as leis desrespeitam a jurisprudência do STF. A instituição já anulou ordenamentos de outros estados e municípios, devido a estas alterações, o preço do licenciamento em Manaus pode chegar a alcançar R$ 80.000,00, sendo que o valor médio atual é de R$ 1,4 mil.
É importante destacar que, sobre a taxa municipal para torres de telecomunicação em Manaus, cerca de 8 ministros já votaram sobre a declaração da inconstitucionalidade das exigências locais.
Funcionamento do julgamento!
A Prefeitura da cidade de Manaus argumentou contra a tese sobre a violação da separação dos Poderes, confira a afirmação da Prefeitura:
“As taxas não incidem sobre a licença de funcionamento de equipamentos de telecomunicações”, os quais são setores regulados federalmente, mas “sim, ao entendimento técnico do Implurb, sobre a instalação de suas estruturas de suporte no solo urbano”.
Conforme a manifestação de ambos os lados, a análise iniciou-se em julho deste ano, veja a opinião de Gilmar Mendes:
“A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União”.
Durante o voto, o ministro afirmou também que não compete aos Municípios instituir as referidas taxas.
Opinião de Mendes sobre as leis de Manaus!
“Trata-se de dispositivos genéricos, que não alcançam única e exclusivamente taxas de serviços públicos concernentes aos procedimentos de licenciamento de instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações”.
O julgamento acabou sendo suspenso, por conta das vistas solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que estava defendendo uma análise flexível, contudo, o ministro acabou adotando a opinião do relator, veja a seguir:
” […] com base em sua autonomia e visando ao interesse local, os entes federativos descentralizados podem editar regras que disciplinam, por exemplo, onde um estabelecimento pode se localizar, em razão da segurança ou do sossego dos cidadãos; a higiene nos estabelecimentos; a utilização de passeios; a realização de eventos em praças públicas; a instalação de faixas, placas e cartazes etc”, contudo, “no controle de constitucionalidade das legislações locais é extremamente relevante fazer uma análise estrutural da norma impugnada”.
A análise final teve como resultado “parcialmente procedente”, assim, não há a redução do texto da norma nos demais setores, apenas para o segmento das telecomunicações.
Portanto, a anulação da taxa municipal para torres de telecomunicação em Manaus pode fortalecer ainda mais a União, retirando dos Municípios a autonomia de cobrança desta taxa. As novas leis de antenas também devem seguir o mesmo padrão, com valores de R$ 80.000,00. Ao todo, já são mais de 40 municípios brasileiros, que podem ter taxas altas acima de R$ 4.000,00.