O mercado de Telecomunicações é vasto e muda constantemente. As novas tecnologias mantêm o mercado aquecido e em constante evolução. Assim, temos que nos atualizar e manter olhar atento às mudanças tecnológicas, regulamentares e econômicas que cercam nosso setor de atuação.
Na prática, todos sabemos o que é Telecomunicação. Mas para um entendimento mais técnico do mercado, é necessário saber o conceito legal de Telecomunicação apresentado pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997.
“Transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.”
A prestação de serviços de telecomunicações no Brasil é regida pela LGT e por uma regulamentação setorial emitida pelo órgão regulador, que é a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
A ANATEL é responsável por emitir outorgas para que as empresas prestem serviços; definir as regras para a prestação de cada serviço e por fiscalizar e controlar o cumprimento das regras.
Os principais serviços de telecomunicações de interesse público são:
- Telefonia celular (SMP)
- Telefonia fixa (STFC)
- Serviço de banda larga fixa (SCM)
- TV por assinatura (SeAC)
O Brasil tem um dos mais promissores mercados para o setor de telecomunicações. Em 2017, o país tinha cerca de 207 milhões de habitantes, e cerca de 324 milhões de acessos (contratos firmados) aos 4 principais serviços de telecomunicações.
O SMP é o serviço com a maior quantidade de usuários no país. Isso pode ser explicado pelo fato de ser um serviço de cunho pessoal. Além disso, máquinas de cartão para operações financeiras ou de rastreamento de veículos, por exemplo, também fazem uso deste serviço.
O STFC é o serviço de telecomunicações mais tradicional e, comparativamente com os demais, aquele que é prestado há mais tempo. É também o único serviço que apresenta uma obrigação para as prestadoras no regime público (“concessionárias”), de universalização.
Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de telefones de uso público –TUP (“orelhões”). Elas são, também, as responsáveis por manter em funcionamento os orelhões (tecnicamente chamados de Terminais de Uso Público). As tarifas de seus serviços, a assinatura básica e o valor do minuto de ligação são regulados pela Anatel.
O SCM é o serviço de telecomunicações que suporta a prestação de banda larga fixa e possui a maior quantidade de empresas autorizadas a operar. São mais de 7 mil prestadoras no Brasil. As prestadoras autorizadas podem prestar o serviço em qualquer lugar do país, o que pode incluir desde poucas ruas ou pontos específicos em uma cidade até a abrangência geográfica de todos os municípios do país.
O mercado de SCM no país é um dos mais competitivos e o mais pulverizado em termos de empresas. Isso decorre da quantidade de operadoras autorizadas pela Anatel e, sobretudo, pela possibilidade de atuar em áreas geográficas específicas de seu interesse. Não há compromisso de cobertura e atendimento mínimo.
Os grandes grupos de telecomunicações, que operam em outros serviços como o SMP, o STFC e o SeAC, são os que detêm maior participação de mercado. Mas tem crescido consideravelmente a participação das pequenas prestadoras.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada