As chamadas abusivas estão na mira da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), neste ano de 2023, a entidade promove, entre 6 e 17 de fevereiro, diversas reuniões para tratar do assunto junto com a presença de associações, órgãos e empresas do setor de comunicação e telemarketing.
A partir dessa iniciativa, a entidade pretende ampliar os diálogos favoráveis ao respeito com o consumidor e aplicação de medidas futuras para combater qualquer tipo de abuso na busca constante de soluções.
Para o evento foram convidadas importantes entidades que atuam em defesa dos direitos dos consumidores nos mercados de telesserviços, abrangendo os setores telecobrança, telemarketing e banco digital, além dos setores de telecomunicações.
As inscrições serão aceitas até o dia 13 de janeiro de 2013. O principal intuito do evento é o de poder escutar todos os participantes, instituições civis e dedicadas a esses setores para geração de propostas que possam de fato contribuir para reduzir o número de chamadas não autorizadas e direcionadas para os consumidores brasileiros.
Segundo dados oficiais, esses telefonemas correspondem a 43% de todas as chamadas realizadas em todo o Brasil, considerando os processos e sistemas de 26 operadoras.
O que são chamadas abusivas?
Essas são chamadas telefônicas se referem às ligações de cobrança e de vendas, realizadas por meio de telemarketing com ou sem autorização prévia do consumidor.
Na maioria dos casos, estão relacionadas às empresas que atuam para cobrar valores relacionados a dívidas e à realização de venda de produtos e serviços diversos.
A parte credora mesmo tendo pleno direito de fazer as cobranças, não a pode fazer de forma constante e constrangedora, muito menos usando de coações ou ameaças.
Todas as ligações realizadas para tratar de dívidas poderão ser consideradas indevidas, principalmente, ao ser direcionada para o consumidor errado.
Telemarketing
A partir da segunda metade dos anos 1990, o telemarketing tornou-se muito comum no Brasil. Além das cobranças, se tornou em um importante canal de venda de produtos e serviços, mas que em grande parte dos casos gera perturbações para a paz do cliente.
Código de defesa do consumidor
Segundo o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cidadão identificado como cliente ou devedor não deve ser exposto ao constrangimento por meio de ligações telefônicas, mesmo quando o indivíduo é reconhecido como inadimplente.
Em todos os casos, as ligações também realizadas fora dos horários comerciais são mais graves no contexto das chamadas abusivas pelo fato de invadir a tranquilidade do cidadão.
O que fazer?
Além de denunciar o número e a empresa no site “Não Me Pertube”, os consumidores podem entrar em contato com a empresa e posteriormente registrar reclamação com o Procon, e ainda fazer registro da empresa com queixa junto a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Em casos mais graves, o cidadão ainda poderá processar a empresa com ação judicial.
A Anatel
Nos últimos anos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vem determinando novas medidas às prestadoras de serviços com a implantação de novas medidas que visam impedir a realização de chamadas curtas e de cobranças constantes, que geralmente causam perturbação ao consumidor.
O principal objetivo da Anatel é poder combater o excesso de ligações que possam de fato gerar importunações e que estejam contrariando a Lei Geral de Telecomunicações.
Essa lei determina ser dever do usuário de telefonia usar todos os serviços de forma adequada, bem como os equipamentos e redes de telecomunicações.
Para ampliar ainda mais as ações, a Anatel pretende publicar documentos que farão parte do novo Despacho Decisório que gerarão novas normas até o mês de abril de 2023.
Dentre as principais ações já em execução, a Anatel determina às 26 prestadoras de serviços de telecomunicações que, a partir de 3 de novembro de 2022, possam de fato identificar as empresas que realizam chamadas abusivas e aplicar o devido bloqueio.
Conclusão
Portanto, a sociedade civil deve e pode acompanhar as principais ações da Anatel em pleno reconhecimento das leis e normas que defendem o consumidor brasileiro das chamadas abusivas.