A MP 1040 foi vetada, e esse fato significa uma importante vitória para os Técnicos em Eletrônica que receberam o apoio do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e de parte dos parlamentares de Brasília.
No mês de agosto de 2021, a presidência da República vetou o artigo 37 do Projeto de Conversão 15/2021 que se referia à Medida Provisória 1040, caso passasse o artigo, ficaria dispensada a emissão de Termo de Responsabilidade Técnica em processos referentes de instalações elétricas de até 140 KVA.
O veto a esse artigo na medida provisória foi fruto de luta por parte da categoria que trabalha nesse setor para mobilizar as ações do Governo Federal.
A MP 1040
Caso o artigo 37 passasse com a aprovação da medida provisória, não haveria mais a exigência de autorização técnica para instalações elétricas de até 140 KVA.
E sem essa exigência, não seria mais necessário o emprego da mão de obra e da atuação dos Técnicos em Eletrotécnica. Considerando essas condições em lei, além de prejudicar a geração de emprego e função para os técnicos, também poderia aumentar os riscos de acidentes fatais em descargas elétricas.
No início do segundo semestre, deputados que apoiaram o veto encaminharam ofício à Secretaria de Governo e Gestão Estratégia (SEGOV) solicitando que a Presidência da República atuasse a favor dos técnicos da área industrial.
O que é a MP 1040?
Segundo informativos oficiais da Câmara, essa MP também dispõe para facilitar a abertura de empresas, facilitação de atuação no comércio exterior, criação de Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, cobranças realizadas pelos conselhos profissionais e entre outras atitudes relativas às áreas técnicas para obrigações na área elétrica.
A medida proposta e apresentada neste artigo é de 29 de março de 2021, possui trinta e quatro artigos. No primeiro artigo, indica a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos.
Também interfere no processo de cobranças de contas aplicadas a conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade.
Competências
As competências podem ser observadas a partir do artigo quarto que visa estabelecer que os órgãos e as entidades públicas que se aplicam no processo de registro e legalização de empresas precisarão manter à disposição dos usuários, gratuitamente, acessos às informações e demais orientações a respeito sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento.
E todos esses dados precisam estar disponíveis através de atendimento presencial ou via internet.
Alterações
Dentre outras alterações, o artigo sexto foi alterado para prescrever que sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o documento do alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise prévia do poder público.
Na prática, o alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade.
Considerando também que a instituição privada deverá obedecer a todos os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas perante as normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
O segundo artigo determina o conhecimento e o termo de ciência de responsabilidade que devem constar nas documentações sobre as exigências que deverão ser cumpridas antes da abertura da empresa.
Conclusão
Portanto, a alteração nesta MP conserva a atuação dos técnicos e mantém a segurança em relação aos sistemas elétricos mantendo toda a segurança planejada e previsível.
Considerando as demais questões da medida provisória, a lei busca também facilitar a organização de empresas e outros trâmites burocráticos.
O veto é muito importante para a segurança e para os profissionais do setor, e mantém o Brasil entre as nações do mundo mais comprometidas com esse patamar de segurança nos processos de instalação elétrica.
O veto se deve aos esforços dos profissionais do setor, dos parlamentares e da conscientização por parte da Presidência da República.
FONTE: CFT