O investimento para a Lei do Bem é extremamente expressivo, sendo 30% maior que o ano de 2021, este é o principal instrumento de pesquisa, desenvolvimento e inovação que atende o setor privado, são quase 4000 empresas alcançadas, que puderam ser contempladas com o benefício, abaixo apresentaremos mais informações.
O que é a Lei do Bem?
Trata-se de uma Lei 11.196/05, esta é uma lei de incentivos para as pessoas jurídicas, que participam de programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, é importante compreender que a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica são essenciais para a economia de um país.
O Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação (MCTI), conhece e aplica este método para incentivar investimentos, também contribui para a aproximação de empresas e universidades, para melhorar os resultados em P&D.
Os dados divulgados no Formulário de Informações sobre Atividades PD&I, informam que o Brasil está na 13° posição em produção científica e 49° no ranking de inovação.
Qual o valor do investimento?
Para o ano de 2022, o investimento foi de R$ 35,1 bilhões, o que corresponde a um aumento de 29%, entre os anos de 2018 a 2021, está registrado um aumento de 160%, no segmento de desenvolvimento de software, em 2021 o Brasil estava na 10° posição no ranking mundial, com 17,5%.
Enquanto isso, os dados da TIC (Tecnologia da informação e comunicação), estão divididos da seguinte forma:
- Telecomunicações (71.000);
- Hardware (26.300);
- Software (11.070);
- Serviços (489).
Somente entre os anos de 2018 e 2021, houve um aumento significativo de R$ 945 milhões em 2018 para R$ 2,5 bilhões, por outro lado, as empresas beneficiárias tiveram um crescimento de 70%.
Quantas empresas foram beneficiadas?
Conforme uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), até o momento apenas 37% das empresas utilizam a Lei do Bem, no entanto, 67% dos empresários consideram fundamental investir em P&D, esta norma concede incentivos fiscais, que pode reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Podem participar todas as empresas que fazem parte do Lucro Real, que estão em dia com a União, para isso, é necessário colocar no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ, o valor que foi investido em P&D no ano anterior.
Em 2023, o Ministério da Ciência e Tecnologia deve analisar um total de 35 mil processos, assim, para cada R$ 1 que for investido, devem ser destinados para P&D R$46.
Conheça os pré-requisitos para participar
Antes de se inscrever, temos que conferir quais são os requisitos, por exemplo, se a empresa estiver em débito com a União, não pode participar, veja mais alguns requisitos:
- Empresa em regime do Lucro Real;
- Empresa com Lucro Fiscal no período de apuração;
- Empresa com regularidade fiscal (emissão do CND ou CPD EN);
- Empresas que investem em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento.
Esta lei deve passar por aperfeiçoamentos, veja o diz o Senador Marcos Pontes (PL-SP), sobre a lei:
“Sem dúvida nenhuma, a Lei do Bem tem se caracterizado como um instrumento muito importante para financiamento do desenvolvimento de tecnologias no Brasil e isso, logicamente, implica também em uma melhoria da capacidade do nosso setor industrial com relação à utilização de novas tecnologias e desenvolvimento.”
Quais as melhorias que a lei deve oferecer?
Através do projeto de lei 2838/2020, algumas mudanças podem ser propostas, por exemplo, não haverá um limite de lucro sobre o valor que está sendo apurado, dessa forma, o incentivo pode ser utilizado nos anos posteriores.
Há uma diminuição na burocracia para as empresas que fazem parceria com Instituto de Ciência e Tecnologia, as empresas, também podem contratar outras empresas com a função de ajudar nas pesquisas, a Lei do bem deve ser liberada para demais empresas de todos os segmentos.
Conclusão
Portanto, a Lei do bem é necessária para ampliar a pesquisa e desenvolvimento em vários setores da nossa economia, não atinge apenas o setor de TI e Telecom, ainda é primordial incentivar a pesquisa para todos os empresários brasileiros.