Recentemente, muitos profissionais de engenharia e técnicos ficaram com dúvidas sobre as diferenças entre CREA e CFT.
De fato, o surgimento do novo Conselho gerou mudanças na execução de profissões e tarefas em determinados segmentos previstos em lei.
É importante consultar as competências de cada instituição, bem como as respectivas legislações para evitar desinformação ou má interpretação sobre as obrigações envolvidas.
Neste artigo, falaremos mais sobre os conceitos práticos e prévios de cada um.
Diferenças entre CREA e CFT
Por meio da Lei nº 13.639/2018, publicada em 26 de março de 2018, tivemos a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
A partir da sua criação, os profissionais técnicos começaram a ter uma legislação própria e independente para exercer suas atividades legais estabelecidos pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
Por outro lado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é mais antigo e tem entidades representantes em cada estado do Brasil.
Dentre as suas principais atribuições, o CREA pode orientar, verificar e fiscalizar a atuação profissional a favor de práticas dentro da lei previsto no sistema do CONFEA/CREA.
Em sua área também atua no processo de valorização profissional e proteção às atividades profissionais.
Consequências institucionais
Depois do surgimento do CFT, o CREA passou a não assumir mais a competência de fiscalização de atividades profissionais exercidas pelos profissionais técnicos, incluindo as empresas que tenham como responsáveis profissionais técnicos.
Nesses casos, o CFT e o CRT (Conselhos Regionais Dos Técnicos Industriais) tornam-se os principais responsáveis.
Registro profissional
Em relação a atuação profissional, o técnico que tinha seu registro no CREA passará a ter todos os seus dados e arquivos técnicos repassados à nova instituição como determina a Lei nº 13.639/2018.
Benefícios
Apesar das competências, quando falamos nas diferenças entre CREA e CFT, em relação ao segundo, a sua criação e aprovação posterior a um longo período de tramitação legislativa gera grandes benefícios.
Dentre os principais benefícios podemos citar maior segurança à sociedade e valorização profissional para os técnicos. Esse reconhecimento é importante para a categoria profissional e para a economia do país.
Como é feito o registro?
O registro desse tipo de profissional pode ser feito no site do CFT, ou em certos casos no site do CRT regional.
Atribuições do CFT
A seguir apresentamos as principais atribuições da nova instituição prevista na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Essa lei foi aprovada Reunião Plenária Ordinária, em Brasília.
Dentre as principais atribuições da lei, ressaltamos as funções orientadoras e disciplinadoras, a competência que detalha as áreas de atuação privativas dos Técnicos Industriais e os limites legais e regulamentares e as áreas de atuação.
A legislação visa também afastar o risco ou qualquer dano material ao meio ambiente, à segurança e saúde do usuário.
Atribuições do CREA
Em relação a esta instituição mais tradicional, a responsabilidade do profissional está presente no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor por incluir a prevenção e proteção a acidentes e demais riscos de seus profissionais.
Sendo assim, os profissionais devem ficar atentos às Normas Técnicas, ao orçamento prévio do projeto, às especificações da qualidade e todas as garantias contratuais.
Noções gerais
Devemos ressaltar que os profissionais técnicos e Técnicos Industriais são considerados profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
A partir dessa lei temos a habilitação para atuação do profissional em sua formação, responsabilidades e atribuições, seja no setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços no mercado como um todo.
Esses profissionais podem ser formados em cursos técnicos regulares reconhecidos dedicados para o setor técnico e tecnológico.
Conclusão
Neste artigo tivemos o objetivo de apontar as principais diferenças entre o CREA e CFT, ressaltando as novidades da segunda e nova instituição.
Os profissionais técnicos devem, por exemplo, estar capacitados para orientar e executar os trabalhos de sua especialidade com toda a assistência técnica no estudo e desenvolvimento de cada projeto.
O CREA também tem atualizado suas especificações profissionais e determinações para fiscalizar e orientar projetos e atuação de profissionais da área.
É importante conhecer as diferenças e as atribuições de cada área específica a determinada atuação.