Iniciativas importantes a serem adotadas pelas prestadoras no atual momento:
- Providências para acesso zero rating ao aplicativo móvel desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Coronavírus-SUS;
- Medidas de ampliação de acesso a não assinantes (como liberação de redes Wi-fi em determinados locais públicos);
- Medida de ampliação de velocidade de conexão nos acessos fixos à banda larga;
- Promoção de campanhas publicitárias para divulgação de informações referentes à COVID-19, em especial com replicação daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde;
- Definição de plano de ação para garantia da estabilidade técnica do sistema, no sendo de se evitar degradação de qualidade decorrente de ampliação súbita da demanda, no âmbito do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR);
- Flexibilização nos prazos de tratamento de casos de inadimplência por parte dos consumidores em áreas sob restrições de deslocamento;
- Medidas de priorização no atendimento a solicitações de reparos em estabelecimentos de saúde e serviços de urgências;
- Aprimoramento na gestão de interna das prestadoras em relação à força de trabalho própria e terceirizada, no sendo de divulgação de práticas de higiene e restrição de aglomerações no atendimento pessoal ao público externo e nos ambientes de call center.
- Prepara-se junto a seus associados para a apreciação das medidas excepcionais e específicas a serem adotadas no contexto da pandemia;
- Organizar-se e instar seus associados para que também o façam, para a articulação junto à Agência, designando imediatamente representantes nominais como pontos-focais para tratamento contínuo das demandas;
- No sentido de dar início à consolidação das soluções, a Presidência da agência e as áreas técnicas estão adotando preparativos para realização de reuniões com solução de acesso remoto de participação, a ocorrer no início desta semana, sendo imprescindível a participação dos representantes acima mencionados;
- Reforça-se que a adoção de medidas transitórias, a partir do alinhamento setorial sob a atuação da Anatel, representa neste momento uma importante ferramenta de mitigação de impactos em diversos setores da economia e na saúde de milhões de brasileiros.
- Assim, a Agência, no exercício das competências previstas nos arts. 2o e 19 da Lei no 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, conta com o pronto engajamento dos administrados na observância das medidas a serem adotadas;
- Por derradeiro, para efeitos de ganhos de transparência e a melhor compreensão das medidas em curso, a Anatel disponibilizará em seu sítio eletrônico, espaço para que as prestadoras divulguem as medidas em curso, consoante as especificidades de seus planos de oferta. As operadoras de telecomunicações estão empenhadas em priorizar medidas para assegurar o bom funcionamento as redes e facilitar o acesso aos serviços nesse momento crítico para a sociedade.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/03/OFICIO-ANATEL-MEDIDAS-COVID-19.pdf