Os prazos para registrar uma marca no INPI podem variar conforme o perfil do projeto e os trâmites exigidos pelo protocolo de processamento do registro.
Geralmente, os empreendedores e pessoas comuns podem apresentar dúvidas em relação aos prazos estabelecidos pelos procedimentos de geração e registro de marca.
Prazos para registrar uma marca no INPI
Inicialmente, podemos ressaltar que os prazos para abertura e continuidade de registros dessa natureza devem, primeiramente, ser cumpridos pela própria autarquia.
Geralmente, considerando os trâmites atuais, a instituição apresenta prazo de até 12 (doze) meses para o processo de análise de cada processo. Em caso de algum tipo de oposição, o prazo pode passar dos 18 (dezoito) meses.
Recursos
Em relação aos recursos ou manifestações, a autarquia não apresentou qualquer prazo previsto para uma nova análise de cada peça.
Prazos para protocolo caduco
Em média, considerando os atuais tempos de pandemia, o INPI tem levado 18 meses para completar uma análise por completo.
Em relação às solicitações de caducidade, existem dois prazos diferentes.
1 – 5 meses para os pedidos de caducidade sem resposta do titular;
2 – 12 meses para os pedidos de caducidade com resposta do titular.
A partir de determinado mês, pode-se levar mais de 15 meses para a análise de pedidos no caso do titular ter se manifestado em relação a determinado registro.
Lembramos que a caducidade é um tema a ser tratado em outro artigo pode se tratar de um assunto mais específico.
Nulidade
Quando nos referimos aos processos administrativos de nulidade de marca instaurados, o prazo poderá ser em média de até 36 meses.
Mas, lembramos que os prazos são flexíveis podendo ser adiantados ou atrasados conforme a complexidade de cada marca e gênero. Todos os prazos podem ser aproximados e dependerão da análise da autarquia.
Análises
É importante ficar atento aos prazos referentes aos processos de marcas junto ao INPI considerando as normas de registros a serem cumpridos pelos interessados no processo.
Por outro lado, todos os prazos médios existentes estão previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Considerando essa lei, os prazos a serem observados deverão ser os seguintes:
- Cumprimento de exigência formal 5 dias;
- Oposição: 60 dias;
- Manifestação à oposição: 60 dias;
- Cumprimento de exigência de mérito: 60 dias.
A seguir apresentamos outros tipos de prazos:
- Concessão do certificado de marca: 60 dias;
- Recurso ao Indeferimento de Marca: 60 dias;
- Contrarrazões ao Recurso: 60 dias;
- Processo Administrativo de Nulidade: 180 dias a contar da expedição do certificado;
- Manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade: 60 dias;
- Manifestação ao Pedido de Caducidade: 60 dias.
O processo
É importante conhecer o processo e ficar atento aos prazos a serem definidos e aprovados por toda a autarquia. O registro de marca é muito importante para o criador, o empreendedor e para todo o mercado comum.
Para não perder nenhum prazo é possível contratar serviços de consultoria que realizam a abertura dos processos, bem como confirmar todos os procedimentos.
Despachos de marcas no INPI
Outro fator muito recorrente na questão dos prazos é o tempo de publicação da marca por meio do INPI. Como já falado anteriormente, a instituição não apresenta prazo para determinados tipos de análises, podendo levar trinta dias para publicar o pedido de registro.
Para concessão da marca, o INPI poderá levar o prazo de 30 dias, e mais trinta dias para emitir o certificado. O mesmo prazo se aplica para a transferência de titularidade, por exemplo.
Mas, na prática, a instituição costuma levar noventa dias para publicar interpostos.
Conclusão
Neste artigo apresentamos dúvidas e explicações sobre os principais prazos dos processos de registros de marcas no INPI, lembrando que os prazos podem ser médios ou até mesmo atrasados dependendo de cada caso.