A gestão comercial é primordial para a empresa manter pleno controle de suas oportunidades, negócios e planejamento de vendas. Lembramos que este setor é essencial para a corporação, sendo ele um elo de ligação com a frente de vendas, com os colaboradores e principais influenciadores de negócios.
A gestão comercial também se relaciona no posicionamento de produtos, marcas e ofertas perante os clientes; atendimento e orientação do cliente num patamar mais ampliado de concepção de projetos de venda e relacionamento com o cliente.
A gestão comercial
Todas as áreas que envolvem contato, oferta, apresentação de produtos e serviços, identificação de necessidades de potenciais clientes e processo de fechamento de vendas estão vinculados ao conceito desse tipo de gestão.
Esse tipo de gestão se responsabiliza com as atividades de controle e direcionamento de recursos e investimentos para aplicação técnica de soluções, organização de pessoas, simplificação de processos de produtos e serviços, avaliação de mercados, aplicação de tecnologia da informação, projetos de logística, vendas e atendimento ao cliente.
A área comercial
O setor comercial é fundamental para uma organização, estando esse setor relacionado diretamente com os stakeholders (todos os envolvidos com a empresa). Há todo o trabalho que envolve a projeção da empresa perante o mercado, bem como de seus produtos para os clientes potenciais.
É muito importante dar atenção a esse setor numa empresa, independente se esta é pequena, média ou grande. Deve-se visar sempre o aprimoramento dos esforços a serem empregados, objetivando maiores volumes de venda, melhor posicionamento da empresa no mercado, e, consequentemente, inserção efetiva dos produtos e/ou serviços ofertados.
A aplicação
Como dito anteriormente, uma boa gestão comercial visa análise de mercado com bom projeto de logística produtiva e de vendas ampliando ainda mais os aspectos gerenciais.
Na prática
Numa visão prática, esse tipo de gestão dedicada para a área comercial da empresa é de extrema importância por orientar o planejamento tático e estratégico da empresa, identificando as linhas de frente do mercado e a frente de vendas da empresa a serem definidas.
A prática gestora
A gestão nesse setor deve estar presente muito além de um simples departamento gerencial, deve fazer parte da cultura organizacional da empresa.
Ao colocar o projeto em prática, a empresa deve selecionar os recursos envolvidos na atividade comercial e as equipes de projetos e de vendas a serem dedicadas para determinada finalidade.
As melhores equipes
Ao selecionar as melhores equipes para cada tipo de tarefa, a empresa pode selecionar atividades como capacitações internas, vendas, relacionamento com clientes, atendimento, análise de mercados e avaliação de resultados.
Visão organizacional
Na empresa e no projeto de venda, esse tipo de gestão abrange atividades que manejam e organizam recursos.
Dessa forma, o investimento em processos gestores dessa natureza incentivará a empresa a vender ainda mais, na proporção adequada de geração de demanda e de melhores resultados.
Como otimizar as vendas
Através do processo de controle de atividades comerciais, é possível planejar atividades de vendas, atingir a satisfação dos clientes e fidelizar consumidores para o negócio.
Principais etapas
Dentre as principais etapas da gestão comercial podemos enumerar:
1 – Planejamento
Etapa que permite a criação de estratégias objetivas para orientar e treinar as equipes de vendas. Indica-se a redação de projetos, definição de metas e de processos de identificação de mercados.
2 – Capacitação
Neste passo é importante selecionar as pessoas certas para inseri-las nos postos certos de atuação, oferecendo mais capacitação para atuarem melhor em suas atribuições.
3 – Controle
Sabemos que a palavra “gestão” significa “controle”. O processo de controle deve ser aplicado sobre informações, dados e registros de vendas, mesmo em históricos anteriores.
A empresa deve ter atenção aos fluxos de mercado para obter dados precisos e em tempo real. Isso melhora o resultado em esforços de vendas e atendimentos ao cliente.
Conclusão
A gestão comercial empresarial procura renovar a cultura organizacional a respeito de informações, práticas e planejamentos direcionados para os esforços de vendas.
Procura direcionar os principais processos da venda, da capacitação em vendas, e todo o planejamento da organização. Portanto, a melhor gestão pode surgir a partir de melhores políticas e estratégias aplicáveis para a decisão final da empresa.
Vale a pena rever a cultura e o processo de controle da empresa nas áreas comerciais, mais precisamente, na área de vendas.
Iniciativas importantes a serem adotadas pelas prestadoras no atual momento:
- Providências para acesso zero rating ao aplicativo móvel desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Coronavírus-SUS;
- Medidas de ampliação de acesso a não assinantes (como liberação de redes Wi-fi em determinados locais públicos);
- Medida de ampliação de velocidade de conexão nos acessos fixos à banda larga;
- Promoção de campanhas publicitárias para divulgação de informações referentes à COVID-19, em especial com replicação daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde;
- Definição de plano de ação para garantia da estabilidade técnica do sistema, no sendo de se evitar degradação de qualidade decorrente de ampliação súbita da demanda, no âmbito do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR);
- Flexibilização nos prazos de tratamento de casos de inadimplência por parte dos consumidores em áreas sob restrições de deslocamento;
- Medidas de priorização no atendimento a solicitações de reparos em estabelecimentos de saúde e serviços de urgências;
- Aprimoramento na gestão de interna das prestadoras em relação à força de trabalho própria e terceirizada, no sendo de divulgação de práticas de higiene e restrição de aglomerações no atendimento pessoal ao público externo e nos ambientes de call center.
- Prepara-se junto a seus associados para a apreciação das medidas excepcionais e específicas a serem adotadas no contexto da pandemia;
- Organizar-se e instar seus associados para que também o façam, para a articulação junto à Agência, designando imediatamente representantes nominais como pontos-focais para tratamento contínuo das demandas;
- No sentido de dar início à consolidação das soluções, a Presidência da agência e as áreas técnicas estão adotando preparativos para realização de reuniões com solução de acesso remoto de participação, a ocorrer no início desta semana, sendo imprescindível a participação dos representantes acima mencionados;
- Reforça-se que a adoção de medidas transitórias, a partir do alinhamento setorial sob a atuação da Anatel, representa neste momento uma importante ferramenta de mitigação de impactos em diversos setores da economia e na saúde de milhões de brasileiros.
- Assim, a Agência, no exercício das competências previstas nos arts. 2o e 19 da Lei no 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, conta com o pronto engajamento dos administrados na observância das medidas a serem adotadas;
- Por derradeiro, para efeitos de ganhos de transparência e a melhor compreensão das medidas em curso, a Anatel disponibilizará em seu sítio eletrônico, espaço para que as prestadoras divulguem as medidas em curso, consoante as especificidades de seus planos de oferta. As operadoras de telecomunicações estão empenhadas em priorizar medidas para assegurar o bom funcionamento as redes e facilitar o acesso aos serviços nesse momento crítico para a sociedade.
Fonte: http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/03/OFICIO-ANATEL-MEDIDAS-COVID-19.pdf
A diferença entre lucro presumido e lucro real é uma das principais dúvidas que estão presentes na mente dos empresários, administradores e até mesmo estudantes.
No dia a dia, a empresa pode estar envolvida com as possibilidades tributárias de suas atividades e obrigações e certas decisões podem fazer a diferença na hora de adequar e destinar os pagamentos de cada tributo calculado sobre custos, receitas e lucros.
Diferença entre lucro presumido e lucro real
Inicialmente, tratam-se de duas opções tributárias ou perfis tributários que a empresa deve escolher conforme a decisão de cálculo e pagamento de impostos.
Eles fazem parte de um conjunto de orientações e regras que impõe à empresa o planejamento, cálculo e pagamento de taxas, impostos e alíquota.
A empresa também deve ter atenção à periodicidade e sistema de cálculos.
Mas qual é a diferença dos dois? Inicialmente, o lucro real é referente a um tipo de regime tributário que calcula e analisa o valor do lucro líquido, lembrando que a análise nesse caso avalia a diferença entre receita, custos e despesas.
Quando falamos em lucro presumido, estamos nos referindo a margem de lucro sobre as receitas apuradas. Em determinados casos, os percentuais podem variar.
Para os setores de comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas. No cálculo para as atividades de prestação de serviços a margem pode atingir 32%.
Nas atividades citadas acima, não precisamos aplicar o cálculo de lucro real, pois o regime tributário destas atividades não estão vinculados aos valores relativos a receitas, custos e despesas.
Os principais conceitos de tributação
Existem três opções tributárias principais, elas são o “Lucro Presumido”, “Lucro Real” e “Simples Nacional”.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentre as principais características do Regime do Simples Nacional, citamos:
abrangência dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
O Lucro Presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.
O Lucro Real
Esse tipo de base de cálculo vale para todas as demais empresas que não estejam na faixa do Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Porém, mesmo não sendo obrigatório, qualquer porte de empresa e característica jurídica pode optar por esse tipo de cálculo tributário voluntariamente.
No dia a dia
Geralmente, alguns tipos de tributos podem sofrer mudanças no seu processo de cálculo em virtude da opção de um tipo de regime tributário.
Mas, os tipos de tributos que não sofrem mudança são o ISS e o ICMS. Sendo importante saber qual a diferença entre lucro presumido e lucro real.
PIS e Cofins
Ambos são dois tipos de tributos federais. O PIS está ligado aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, enquanto que o Cofins está atrelado à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Mesmo que os dois sejam geridos pela Receita Federal, eles podem impactar de modo diferente sobre o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Avaliando PIS e Cofins no Lucro Presumido
Através do Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições através do regime cumulativo, incluindo alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.
Tributação de IRPJ e CSLL
No Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) temos tributos federais cobrados sobre a renda ou lucro das empresas.
Inicialmente, a alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda existe um Adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês.
Conclusão
Neste artigo apresentamos a diferença entre lucro presumido e lucro real, além das possíveis combinações com cálculos com declarações tributárias.
É importante conhecer as diferenças e, na prática, os caminhos para o cálculo, avaliação e análise de cada tipo de opção tributária, bem como conhecer a política de cobrança de alíquotas e seus devidos percentuais.
A chegada do 5G vai revolucionar o mercado de provedores de internet. Segundo especialistas, essa nova geração de conexão poderá simplificar o acesso, tornar a internet mais rápida e abolir com a internet fixa à cabo.
Atualmente, nos dispositivos móveis, os clientes utilizam muito a internet 4G e, em algumas operadoras, a conexão 4.5 G. Porém, a chegada da quinta geração de internet móvel trará mais velocidade e poderá dispensar a internet via cabo mesmo em equipamentos fixos.
Essa evolução já está acontecendo nos EUA e Europa e logo poderá chegar no Brasil e na América Latina.
A conexão 5G e provedores de internet
As empresas provedoras já estão se mexendo no Brasil e no exterior para adequar seus equipamentos e planos para clientes comerciais e residenciais.
No Reino Unido, por exemplo, as empresas já oferecem planos para os clientes dispensarem a banda larga fixa em suas casas. Em Londres, as experiências com a conexão 5G particular já começaram em algumas regiões próximas da capital.
Nos EUA, provedoras têm oferecido planos similares para dispensar o excesso de cabos e conexões fixas. Nesse novo modelo, o cliente receberá um equipamento de modem sem fio que oferece conexão com a nova rede 5G, esse mesmo modem funcionará como roteador wi-fi cobrindo toda a casa.
A partir dessa rede, o cliente poderá usar a conexão para o uso comum em computadores, smartphones, TV Smart e streaming.
O passado e o futuro da internet
A internet é um meio de transmissão de dados que existe há mais de cinquenta anos. Ela começou transmitindo dados computadores de duas universidades diferentes na Califórnia, Estados Unidos, em 29 de outubro de 1969.
No ano de 2019, mais de metade da população em todo o mundo já tinha acesso à rede mundial de computadores.
No Brasil, segundo dados da Anatel, temos 228 milhões de acessos ao mês por internet móvel e 32,6 milhões em banda larga fixa.
No país, nos últimos vinte e quatro meses, registrou-se um crescimento de 2,5 milhões de residências atendidas pelos provedores de internet fixa, logo, um mercado atrativo também para o 5G.
A quinta geração da internet móvel é o futuro desse mercado que já possui acesso e necessitará obter acesso rápido e de qualidade no futuro.
No Brasil
O grande desafio é implantar a internet de quinta geração no Brasil, porém o nosso país corre o risco de implantar essa nova internet comercialmente.
Já sabemos que ela será fundamental para o crescimento do uso da conexão móvel, da internet das coisas, para a implementação da quarta revolução industrial (como automação e inteligência artificial), e para outras áreas como medicina, agricultura e atendimento.
Para o Brasil comercializar o novo acesso à internet é necessária realização de leilões entre as empresas. A previsão é que o leilão seja realizado no ano de 2021.
Promessas do 5G para o futuro
O futuro promete com o uso da internet 5G e a reorganização dos serviços dos provedores de internet fixa. A velocidade e a estabilidade serão muito melhores em comparação com a conexão 4G e de banda larga fixa.
Em todo o mundo, as empresas que já dominam essa tecnologia são a Nokia, Ericsson e Huawei.
A chegada dessa tecnologia permitirá unificar o acesso nas residências e nas empresas sem a necessidade de instalação e distribuição de cabos e conexões físicas.
Imagine usando a mesma conexão ultra rápida acessar filmes na TV, navegar no computador de PC, usar os dados do smartphone e ainda aplicar o sinal em outros equipamentos como geladeira e fogão.
Conclusão
A inclusão da quinta geração de internet permitirá transferir dados com alta velocidade e a sua chegada vai mudar o jeito como o brasileiro usa internet, como recebe dados e informações e, sobretudo, como assina os serviços que serão disponíveis no mercado.
Em outros países, essa revolução já começou com grande sucesso, pois é muito prático e barato oferecer um modem sem fio para a utilização da quinta geração de internet.
Dessa forma, teremos muitas mudanças no jeito de assinar e usar internet no Brasil e no mundo, e o futuro promete com a popularização da conexão 5G.
E o seu provedor, como está se preparando para a chegada da tecnologia 5G?
Não há dúvidas que vivemos a era da “sociedade digital”. O mundo digital confunde-se de tal maneira com o real que amizades virtuais podem comprometer depoimentos judiciais e as opiniões postadas em redes sociais, tornam-se fundamento para reparação de danos morais. Somos reais e digitais. Esse cenário urge tratar a inclusão digital, ou seja, o acesso amplo e irrestrito ao digital, como um direito constitucional fundamental.
Para além do direito à informação, elencado no artigo 5º de nossa Constituição, que passa a ser exercido de fato com a massificação do acesso ao mundo digital; outros princípios e objetivos de nossa República, elencados em nossa Constituição, são associados à inclusão digital. Em seu artigo 3º, a Carta Magna elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. No inciso terceiro temos: ” erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “. Garantir acesso digital é reduzir desigualdades sociais, dando oportunidades reais à todos. E cabe aqui uma observação importante sobre o papel fundamental da ANATEL como facilitadora, incentivadora, da proliferação dos pequenos provedores, de forma a garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais já sinalizados.
Assim como é inegável que a garantia ao acesso digital passou a ser Direito Fundamental resguardado por dispositivo constitucional, além das diversas legislações infraconstitucionais com idêntico espírito; faz-se necessário reconhecer o papel dos pequenos provedores, “braço” que alcança rincões por vezes ignorados pelos gigantes da telecom. É pela existência dos pequenos provedores que o acesso ao mundo virtual vem sendo democratizado e difundido pelo país. Os grandes provedores, ao contrário do que se espera, não investem em expansão ou melhoria na qualidade dos serviços prestados, liderando o ranking de reclamações dos consumidores.
Dessa forma, é nas mãos dos pequenos provedores que recai a tarefa e oportunidade de prestar serviço de excelência, rivalizando com as grandes empresas e garantindo a inclusão digital em diversas regiões do país sem distinção de qualquer natureza.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada
O mercado de Telecomunicações é vasto e muda constantemente. As novas tecnologias mantêm o mercado aquecido e em constante evolução. Assim, temos que nos atualizar e manter olhar atento às mudanças tecnológicas, regulamentares e econômicas que cercam nosso setor de atuação.
Na prática, todos sabemos o que é Telecomunicação. Mas para um entendimento mais técnico do mercado, é necessário saber o conceito legal de Telecomunicação apresentado pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997.
“Transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.”
A prestação de serviços de telecomunicações no Brasil é regida pela LGT e por uma regulamentação setorial emitida pelo órgão regulador, que é a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
A ANATEL é responsável por emitir outorgas para que as empresas prestem serviços; definir as regras para a prestação de cada serviço e por fiscalizar e controlar o cumprimento das regras.
Os principais serviços de telecomunicações de interesse público são:
- Telefonia celular (SMP)
- Telefonia fixa (STFC)
- Serviço de banda larga fixa (SCM)
- TV por assinatura (SeAC)
O Brasil tem um dos mais promissores mercados para o setor de telecomunicações. Em 2017, o país tinha cerca de 207 milhões de habitantes, e cerca de 324 milhões de acessos (contratos firmados) aos 4 principais serviços de telecomunicações.
O SMP é o serviço com a maior quantidade de usuários no país. Isso pode ser explicado pelo fato de ser um serviço de cunho pessoal. Além disso, máquinas de cartão para operações financeiras ou de rastreamento de veículos, por exemplo, também fazem uso deste serviço.
O STFC é o serviço de telecomunicações mais tradicional e, comparativamente com os demais, aquele que é prestado há mais tempo. É também o único serviço que apresenta uma obrigação para as prestadoras no regime público (“concessionárias”), de universalização.
Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de telefones de uso público –TUP (“orelhões”). Elas são, também, as responsáveis por manter em funcionamento os orelhões (tecnicamente chamados de Terminais de Uso Público). As tarifas de seus serviços, a assinatura básica e o valor do minuto de ligação são regulados pela Anatel.
O SCM é o serviço de telecomunicações que suporta a prestação de banda larga fixa e possui a maior quantidade de empresas autorizadas a operar. São mais de 7 mil prestadoras no Brasil. As prestadoras autorizadas podem prestar o serviço em qualquer lugar do país, o que pode incluir desde poucas ruas ou pontos específicos em uma cidade até a abrangência geográfica de todos os municípios do país.
O mercado de SCM no país é um dos mais competitivos e o mais pulverizado em termos de empresas. Isso decorre da quantidade de operadoras autorizadas pela Anatel e, sobretudo, pela possibilidade de atuar em áreas geográficas específicas de seu interesse. Não há compromisso de cobertura e atendimento mínimo.
Os grandes grupos de telecomunicações, que operam em outros serviços como o SMP, o STFC e o SeAC, são os que detêm maior participação de mercado. Mas tem crescido consideravelmente a participação das pequenas prestadoras.
Talita L C de Moulaz Melo
Advogada
No Brasil há uma série de Institutos que regem autarquias, algumas delas federais, que possuem vínculos com os Ministérios. Dentre elas, temos o INPI.
O Que é INPI?
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é um dos Institutos mais respeitados do país. Criado em 1970 a partir do Decreto nº 9.660 de 1º de janeiro de 2019, foi vinculado no Governo Bolsonaro ao Ministério da Economia.
Tem como missão principal desenvolver os serviços tecnológicos e econômicos no Brasil, estimulando assim a competitividade e inovação. Entre os serviços mais conhecidos estão os registros das marcas e patentes, averbação para contratos de franquias, garantia de direitos intelectuais, entre outros.
Este é também o órgão que executa as normas para a regulamentação de propriedade industrial em todo o país.
Quem Pode Fazer um registro no INPI?
Este é um direito que qualquer pessoa, sendo ela física ou jurídica, desde que residentes em território nacional, possui. Pode ser obtido em nome próprio, de forma direta, ou através de procurador legalmente registrado.
Vantagens do INPI
Infelizmente o Brasil é um dos países mais afetados pela pirataria em todo o mundo. A cada dia centenas de marcas são copiadas de forma indiscriminada, gerando prejuízos reais. É nesta hora que vale a pena ter um registro no INPI.
O registro no INPI é garantia de proteção da marca, especialmente no caso de plágio. Entre outros benefícios, estão:
- A proteção integral da marca;
- O impedimento de que outras tecnologias e marcas sejam criadas da mesma forma que a sua;
- É a forma mais segura de garantir que a marca ou patente seja realmente sua;
- Você agrega valor financeiro, abrindo opções para exploração comercial;
- Será possível a geração de receita para a marca, ou até mesmo, por tipo de licenciamento;
- Ter uma marca registrada diante de um cenário bastante competitivo;
- Garantia de que os consumidores não consumam outros produtos pensando que é da sua marca;
- O Instituto tem a preocupação em fazer com que surjam novas identidades e soluções técnicas, respeitando o seu conceito;
- Proteção jurídica sobre pirataria e uso comercial de sua marca;
- Mais respeito e autoridade no mercado perante seu consumidor.
Prazos
De acordo com a LPR (lei responsável por regular as obrigações e direitos relacionados à propriedade intelectual, lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996), o prazo estabelecido passa a ser contado no primeiro dia útil após a publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
Custos
Caso decida registrar a marca da sua empresa junto ao INPI, deverá pagar as taxas relacionadas ao processo diretamente ao próprio Instituto, através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para registro de Marcas
Para solicitar o registro de uma marca, é necessário pagar a taxa de depósito que varia de R$ 142 a R$ 355 reais.
Após o deferimento da marca, é necessário pagar uma nova taxa referente a expedição do certificado do registo, esta variando de R$ 298 a R$ 745 reais.
Ou seja, para registrar uma marca junto ao INPI, os custos variam entre R$ 400 e R$ 1200 reais.
Uma nova tabela foi colocada à disposição de todos, com base na Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019. Clique abaixo e confira.
Para registro de patentes
Inicialmente é cobrado o depósito de patente, que varia de R$ 104 a R$ 260 reais.
Uma vez confirmado o depósito, uma nova taxa será cobrada, que é o chamado pedido de exame da invenção, no valor de R$ 236. Mas este valor pode chegar até a R$ 590; essa variação no preço das taxas será definida de acordo com a modalidade de sua patente.
Importante lembrar que ainda existe uma anuidade de patente; esta é cobrada todos os anos e o valor varia de acordo com a modalidade da patente. Clicando abaixo poderá conferir a tabela atualizada para o registro de patentes.
Conclusão
Estar devidamente registrado no INPI vai garantir a proteção da marca de sua empresa e aumentar a sua autoridade no mercado, gerando confiança dos seus consumidores. O INPI visa proteger todas as empresas que desejam preservar as suas identidades, sua propriedade intelectual. Em um país com sérios problemas de pirataria, o registro no INPI vai evitar uma série de problemas judiciais futuros, e garantir todos os seus direitos legais.
Desde março de 2018 todos os Técnicos Industriais com registro profissional passaram a ser reconhecidos oficialmente pelo CFT. Infelizmente, nem todos os profissionais sabem a respeito do surgimento deste novo órgão. Reunimos aqui algumas informações a respeito desse novo conselho, bem como a importância dele na profissão do Técnico Industrial.
O Que é CFT?
Instituído a partir da lei 13.639, de 26 de março de 2018, o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas) é o novo órgão criado pelo Governo Federal, data essa apontada como um marco de independência e valorização dos profissionais. Os técnicos industriais, anteriormente vinculados aos CREA’S, passaram a ter seu próprio conselho com maiores garantias aos profissionais, amparo previdenciário e jurídico, mais segurança no trabalho, além do reconhecimento dos serviços prestados à sociedade brasileira.
O Que são CRTs?
A lei regulamentou a criação de um Conselho Federal o CFT, além de vários conselhos regionais pelo país, os CRT’s.
O CRT (Conselho Regional de Técnicos Industriais e Agrícolas), é o órgão responsável por fiscalizar e garantir os direitos de todos os Técnicos Industriais em atividades no país.
Dentre as principais funções dos CRT’s, pontuamos: cadastrar, regularizar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos técnicos industriais e agrícolas; disciplinar, orientar, além de auxiliar no amparo jurídico e previdenciário. Cabe a cada profissional procurar o CRT responsável pela sua região.
Quem Pode se Registrar no CFT e CRT?
Atualmente existe uma lista bem ampla de modalidades relacionadas aos cursos de técnicos e tecnólogos. Até então amparados pelo decreto 90.922/1985 e pela Lei 5.524/1968, os técnicos industriais eram profissionais liberais com atuação no serviço privado ou público, autônomos, RTs, Microempreendedores Individuais (MEIs), entre outros.
Com a publicação da nova lei, outras modalidades foram adicionadas à categoria, tais como: Profissionais da área Mecânica, Civil, Geologia, Metalúrgica, Agrimensura, Minas, Elétrica, Profissionais de TI, Arquitetura, Técnico em Telecomunicações, entre outros.
Sendo assim, todos os Técnicos que tenham formação no nível médio poderão se registrar tanto no CFT como nos CRTs.
Deixando bastante claro que as únicas exceções para esse tipo de registro são:
- Tecnólogos;
- Técnicos Agrícolas;
- Técnicos em Segurança do Trabalho.
Os técnicos destacados acima não podem se registrar nesses conselhos.
Vantagens Para o Técnico em Telecomunicações?
O Técnico em Telecomunicações tem sua área no planejamento, implantação, na operação e no gerenciamento dos projetos que se referem a sistemas de telecomunicações.
Com o avanço da tecnologia, a cada dia aumenta a demanda deste tipo de Profissional no país, em especial nos setores de internet, banda larga, telefonia, sistema Voip, entre outros.
Infelizmente, a grande maioria destes profissionais ainda trabalham de maneira irregular, sem registros nos CRTs e CFT. A falta de qualificação acaba limitando a categoria a pequenos projetos e atuação em regiões menores.
Ao registrar-se nos conselhos Federais e Regionais, o Técnico em Telecomunicações passa a fazer parte da elite de profissionais capacitados na área, aumentando sua visibilidade, e gerando grandes negócios.
Em um setor com carência de Profissionais, ter o registro e a carteira em mãos faz toda a diferença, principalmente pelo fato do crescente avanço tecnológico, que evolui a cada ano.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, existe hoje uma alta demanda por Técnicos em Telecomunicações, com salários e oportunidades de trabalho bem atrativas. Ainda segundo o Ministério, com a criação dos Conselhos, espera-se que novos profissionais se habilitem e ajudem no desenvolvimento tecnológico do país, desta vez com seus direitos devidamente assegurados.
Conclusão
Sendo assim, diante de tudo que foi dito até o momento, podemos chegar a uma conclusão de que apesar de toda a luta durante anos para que o CFT viesse realmente a ser regulamentado, hoje é possível dizer que valeu a pena a reivindicação da categoria.
Ainda há muito a crescer e alguns pontos a serem corrigidos, o que somente o tempo vai ajustando. Mas a verdade é que os Técnicos Industriais são trabalhadores importantes para o presente e o futuro do nosso país, e já estava mais do que na hora de terem seus direitos reconhecidos e um órgão exclusivo para cuidar de seus interesses.
Se você se encaixa nesta área, e ainda não fez o seu registro no CFT/CRT, este é o momento de dar um passo importante na sua profissão.
Registre-se e garanta os seus direitos!
O Brasil é um país onde existem algumas tributações que precisam ser respeitadas, e o simples nacional é um desses modelos de tributação.
Criado através da Lei 123/2006, o mesmo tem como objetivo facilitar e oferecer uma série de benefícios aos empresários que se encaixam no regime e, ao contrário do que muitos podem pensar, as suas vantagens não estão focadas somente no âmbito da tributação.
O Simples Nacional
Diante de tanta burocracia, o Governo Federal decidiu criar em 1996 um sistema de tributação que pudesse simplificar e melhorar a vida de pequenos e médios empresários. Nascia ali o “Simples Nacional”, promulgado com a lei Nº 9.317/1996.
Porém, em 2006, esta lei foi revogada e substituída pela lei complementar 123/06, lei esta que regula o Simples Nacional até hoje.
Em resumo, este regime tributário tem como objetivo unificar contribuições e tributos, em grande maioria administrados pela Receita Federal. São eles:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?
Só podem optar pelo Simples Nacional as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as MicroEmpresas (ME). Quanto ao MEI (MicroEmpreendedor Individual), estes só podem aderir ao regime caso possuam o faturamento de até R$60 Mil reais.
Só podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- Possuam uma receita bruta de R$ 4,8 milhões de reais por ano;
- Empresas que não possuem dívidas com o INSS ou com a União;
- Empresas com os seus cadastros fiscais regulares, sem pendências;
- Não ter atividades relacionadas a serviços financeiros;
- Não ter atividades relacionadas a serviços de transporte, com exceção os de transporte fluvial;
- Não ter atividades de importação de combustíveis;
- Não ter atividades na fabricação de veículos;
- Não ter atividades relacionadas a geração e distribuição de energia elétrica;
- Não ter atividades relacionadas a incorporação ou locação de imóveis ou trabalho com loteamentos;
- Não ter atividades relacionados ao comércio e produção de cigarros e derivados, bebidas alcoólicas e refrigerantes, armas de fogo;
- Pessoas jurídicas que não possuam sócios fora do Brasil.
Obrigações do Simples Nacional
Como todo regime tributário existente no país, o Simples Nacional também tem suas obrigações. Essas obrigações são muito importantes, já que em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à fiscalização e multas pesadíssimas.
Dentre as obrigações, temos:
– DEFIS
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é o tipo de documento que vai informar as finanças e impostos da sua empresa.
– DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o tipo de documento que traz todos os tributos que o optante pelo simples nacional tem.
– DIRF
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É a obrigação que tem a função de repassar os valores que o empreendimento tiver retido na fonte.
– DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Aqui temos várias informações diferentes.
Para começar, esta é uma obrigação a qual faz referência a diferença de alíquotas entre os estados de origem e do destino.
Assim como informações sobre o ICMS.
– eSocial
Aqui estamos falando do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Essa obrigação é que faz todo o levantamento sobre as informações dos funcionários de uma empresa.
Vantagens do Simples Nacional
Entre as principais vantagens do regime, podemos destacar:
– A unificação na arrecadação dos tributos
Com esse tipo de unificação, temos a cobrança dos 8 impostos em que uma empresa deve pagar. Isso em uma única alíquota.
– A redução da carga tributária
Por meio do simples nacional, é possível obter uma redução de até 40%. E isso, dependendo do tipo de empresa, pode fazer grande diferença para reduzir os custos da mesma.
– Menos burocracia e perda de tempo
Essa redução da burocracia se dá, por exemplo, a não necessidade de realização dos cadastros estaduais e municipais.
– Facilidade na Contabilidade
A contabilidade da empresa se torna mais fácil de ser feita, justamente pelo fato da pouca burocracia envolvida.
– A redução nos custos da empresa
Quando as empresas adotam esse tipo de regime do simples nacional, os gastos com a folha de pagamento se tornam menores.
E isso se dá justamente por não existir a cobrança do INSS patronal.
– Um único indicador
É feito apenas um único cadastro, independente da instância em que se encontre, o CNPJ da empresa serve para que a mesma seja o identificador.
Conclusão
Com isso, podemos concluir que o Simples Nacional é bem mais vantajoso para os empresários do que os outros tipos de regimes. Mesmo que o seu tipo de negócio possa usufruir de mais pontos positivos do que negativos.
O principal ponto é que tudo vai depender do melhor planejamento, acompanhado, obviamente, de uma ótima contabilidade.
No crescente avanço tecnológico o surgimento de novos provedores tornou-se inevitável. Para não perder o controle, seja sobre a pirataria, clandestinidade e regularização, para citar alguns casos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou o cadastramento e a outorga de todas as empresas prestadoras deste tipo de serviço no Brasil. Ou seja, todo e qualquer provedor de internet é obrigado a estar regularizado tanto na Anatel, bem como em conselhos técnicos, como no CFT e CREA.
O Que é a Autorização SCM da Anatel?
Quem é dono de um provedor de internet, de pequeno porte ou não, sabe das dificuldades de manter a empresa em funcionamento. Além do alto custo operacional e a alta carga tributária, ainda precisa se preocupar com a concorrência desleal de empresas atuantes em situação clandestina.
A Anatel possui duas modalidades de registro e regularização para o provedor de internet. A já conhecida Outorga (Autorização) e o Credenciamento (Dispensa de Autorização), esta instituída em 2017. Desde então, Anatel facilitou e flexibilizou a regularização das empresas do setor de telecomunicações, em especial, provedores de internet.
Quais os benefícios para o meu Provedor de Internet estar outorgado?
A outorga/credenciamento SCM, além de regularizar os provedores, ainda permite que os mesmos possuam total liberdade de oferecer outros serviços, pois permite que a sua empresa tenha:
- Uma diminuição nos custos e um maior aumento na capacidade de oferta de transmissão;
- Maior conexão à internet, independentemente de qualquer que seja o meio ou a rede;
- Melhor recepção e maior velocidade de conexão;
- Emissão e prestação de outros serviços de multimídias, como o Streaming e o PABX;
- A oportunidade de participar livremente de concorrências e licitações públicas;
- Compartilhamento e expansão da área de serviços, seja através de rádio ou cabeamento;
- Número ilimitado de acessos e clientes.
Qual tipo de empresa precisa se cadastrar?
Segundo a própria Anatel, qualquer provedor de internet que possua CNPJ ativo, com o código de SCM (6110-8/03) dentre as atividades econômicas, pode se cadastrar no site e solicitar a outorga/credenciamento de SCM. Vale a pena lembrar que não é permitida a solicitação para os microempreendedores individuais, os chamados MEI.
Para a solicitação da outorga/credenciamento, sua empresa precisa estar registrada num conselho técnico, vinculada a um profissional responsável que possa assegurar e atestar todos os serviços de Telecomunicações prestados pela sua empresa.
Este laudo precisa ser emitido por um profissional que possua o registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos) e possa ser o responsável técnico por tais atividades
Quais as consequências de trabalhar sem a autorização da Anatel?
Além da chamada infração administrativa, a instalação, configuração e o funcionamento de equipamentos e tecnologia de radiofrequência, configura crime de acordo com o artigo 183, nº 9472/97, do código penal brasileiro que diz:
Art. 183. Desenvolver de maneira clandestina atividades de telecomunicação:
Pena – Crime com detenção de 2 a 4 anos prisão, com aumento da metade caso haja danos causados a terceiros, além de multa programada de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Todo aquele que direta ou indiretamente concorrer para o crime, Incorre na mesma pena.
Conclusão
Pirataria no Brasil é crime, com pena pesada que pode chegar até quatro anos de prisão, além de multa pesada de até dez mil reais.
É natural começar um provedor de internet de maneira amadora e com poucos recursos, mas é extremamente importante que a sua empresa possa regularizar a sua situação junto a Anatel o quanto antes, isso permitirá que você possa trabalhar tranquilamente estando amparado pela lei.
Trabalhar da maneira correta vai permitir que você possa direcionar os seus esforços e recursos no crescimento e na melhoria dos serviços oferecidos aos seus clientes.
Pense nisso!